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TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Alex Celestino da Silva

Alex Celestino da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 10:29

bom dia caros colegas, estou tentando baixar o validador da ECF e não estou conseguindo sempre me aparece a seguinte mensagem: ocorreu erro 2 do windows ao carregar o java vm, alguém poderia me informar qual procedimento tenho que tomar, pois já tentei atualizar o java e não obtive êxito.

Sirleny Fernandes

Sirleny Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 10:38

Alex
no site da Receita Federal foi postado a seguinte mensagem:

Prazo de Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina hoje

Fiscalização

Multa por atraso pode chegar até R$ 5 milhões

Publicado: 30/09/2015 15h25
Última modificação: 30/09/2015 15h30
Termina nesta quarta-feira (30) às 23h59 o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativo ao ano calendário 2014 e a situações especiais ocorridas de janeiro a agosto de 2015.

A ECF é uma medida de simplificação tributária. Consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ, que foi eliminada este ano.

Estão obrigadas a entregar a ECF as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado e as imunes e isentas obrigadas a entregar a EFD-Contribuições.

Até às 13hs de hoje foram entregues 1.066.816 ECFs, cerca de 89,2% do total de 1,2 milhão esperadas.

A não apresentação da ECF no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas:

- No art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica pela sistemática do Lucro Real.

- No art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Jurídica por qualquer sistemática que não o lucro real.

Tais penalidades pecuniárias para atraso, inexatidões e omissões podem atingir o valor de R$ 5 milhões, em algumas hipóteses legais.

O site ficará indisponível para transmissão de 00h até às 23h 59m 59s do dia 1 de outubro e retornará a partir do dia 2 de outubro para recepção das ECFs com atraso.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.