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Código de enquadramento do IPI- Cenq

Lucas Pereira Santos Parreira

Lucas Pereira Santos Parreira

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:35

Prezados colegas, bom dia.

Obtivemos via liminar judicial o direito de não recolher o IPI sobre produtos importados acabados.

Pois bem.

Valendo-se de nossa liminar de suspensão de IPI, até dez/2015 estávamos emitindo as NF-e sem destaque de IPI e informando um código CST indicando a condição do IPI como “IPI suspenso” (05 e 55), conforme orientação, e código cEnq 999 - Outros.

O problema é que o código cEnq que estávamos utilizando em 2015 (999 – Outros) não funciona mais em 2016 para os códigos CST 05 e 55 (entrada e saída com suspensão).

Como resolver? Nenhum dos códigos do Anexo XIV (cEnq) se encaixam como "suspenso por decisão judicial" e se eu não preencher a NF é rejeitada.

Aguardo suas considerações e desde já agradeço

Lucas Parreira

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 11:41

Para o CST de suspensão, o código de enquadramento legal do IPI não pode ser informado fora da faixa dos códigos 101 até o 199.

Lucas Pereira Santos Parreira

Lucas Pereira Santos Parreira

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 11:45

Jenny P, bom dia.

Perfeito. Isso não tenho dúvidas, o problema é qual código, entre 101 e 199 a ser utilizado, não há nenhum que se encaixe no caso em tela (suspenso em razão de decisão judicial).

Assim, posso utilizar qualquer um dos códigos?

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:29

Lucas, já tentou o próprio 199? acredito que terá que ver o que mais se "aproxima" desse caso e colocar, já que não tem outra opção.

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