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Sped contábil

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 23:14

A partir da escrituração contábil de janeiro de 2008, as empresas sujeitas ao acompanhamento tributário diferenciado e optantes pelo regime de tributação lucro real deverão entregar o Sped Contábil. Pela que consta na lei, entendo que deve ser entregue o arquivo também de todas as empresas optantes pelo lucro real ref. o ano de 2008 e não só a partir do exercício 2009. Qual a opinião dos consultores?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 06:55

Bom dia Julcimar,

Lê-se no Inciso II, Artigo 3º da IN SRF 717/2007 que:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

...

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


Vale dizer que as empresas não sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, mas optantes pelo Lucro Real, estão obrigadas a entrega do Sped-Contábil em relação aos fatos ocorridos a partir de 01 de Janeiro de 2009.


...

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 17:28

Saulo e amigos,

Por favor na IN nº 926 de março/2009,
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. § 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias." (NR)

Quando na IN descreve "e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real;" ela quer dizer quais tipos de empresas, talves não cabe as optantes pelo Lucro Real, apesar que no Item II ela relata as demais sociedades são as optantes?

E o periodo que abrange referente a entrega de junho de 2009, é 01/01/2008 a 31/05/2009? Eu estou perguntando porque não estou acreditando.

Saulo e amigos, na minha cabeça existe varias incertezas, se puderem me ajudar eu agradeço.


Att.

Yone





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Editado por Yone Ferreira Sinzato Trajai em 15 de maio de 2009 às 17:30:11

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 20:21

Boa noite Yone,

No Inciso I da referida Instrução Normativa o legislador determina a obrigatoriedade da adoção do ECD para as sociedades empresárias sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas (também) à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, desde 01/01/2008.

Já o Inciso II determina a obrigatoriedade da adoção a partir de 01/01/2009 para as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, ou seja, as que não se sujeitaram ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

O período da entrega é o último dia útil do mês de Junho do ano subsequente. Vale dizer que:

- As empresas do Lucro Real sujeitas ao acompanhamento economico-tributário têm até o último dia útil do mês de Junho de 2009 para entregarem o movimento de 01/01/2008 a 31/12/2008 e,

- As demais empresas do Lucro Real têm até o último dia útil do mês de Junho de 2010 para entregarem o movimento de 01/01/2009 a 31/12/2009.

Face ao exposto, é importante que você providencie as alterações em seu Plano de Contas ou crie um paralelo entre este e aquele editado pela Receita Federal para recepção do ECD.

Leia mais acerca do assunto

...

Editado por Saulo Heusi em 15 de maio de 2009 às 20:25:07

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 08:04

Saulo,

Obrigada!

Editado por Yone Ferreira Sinzato Trajai em 18 de maio de 2009 às 09:40:58

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 09:47

Saulo,

Outra duvida com relação ao periodo de entrega.



Na IN 926 diz....
§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009." (NR)


Eu estou questionando porque eu li este paragrafo e me deixo com um ponto de interrogação com relação ao periodo.

Grata.

Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 18 maio 2009 | 19:53

Boa noite Yone,

Vamos ler juntos;

Diz a IN SRF 787/2007 já alterada pela IN RFB 926/2009 no seu quinto Artigo:

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

§ 2º O serviço de recepção da ECD será encerrado às 20 horas - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega.

§ 3º Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2009. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
(eu grifei)

Em outras palavras:

O caput do artigo 5º deixa claro que o prazo normal da entrega é até o último dia útil do mês de Junho do ano seguinte a que se refira a escrituração.

O § 1º diz que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Como em 2008 já houveram extinções, cisões, fusões, incorporações e etc., e não havia como entregar a ECD no mês seguinte, o parágrafo 2º diz que (excepcionalmente) os casos ocorridos entre o mês de Janeiro de 2008 e Maio de 2009, o prazo será o último dia útil do mês de Junho de 2009 e não o ultimo dia útil do mês subsequente ao do evento.

Mas, repito, o prazo para entrega em situação normal, deverá ser o último dia útil do mês de Junho do ano seguinte ao da escrituração, ou seja, de 01/01/2008 a 31/12/2008 em 30/06/2009.

...

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 08:06

Saulo,

Me perdoe a minha falta de atenção, só fui prestar a atenção no § 1º depois que eu já havia postado. Mas obrigada pela ajuda. Como sempre prestativo.

Tenha um bom dia!

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Camila Franceschini

Camila Franceschini

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 13:50

Tenho uma duvida sobre a transmissao do sped, no requerimento tem que colocar um codigo identificacao do documento de arrecadacao qual o codigo que devo colocar ???? O que é e como devo fazer essa arrecadacao ????

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 14:12

Camila Franceschini

"informar a identificação do documento de arrecadação do preço da autenticação. Verifique na Junta Comercial de sua Jurisdição como obter a identificação".


O arquivo pdf deste link existe um passo a passo.
http://www.aprobatoneto.com.br/downloads/SPED_Contabil.pdf


Editado por M Messias Santos em 27 de maio de 2009 às 14:39:54

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Camila Franceschini

Camila Franceschini

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 15:06

Ola, Messias e Vera, muito obrigada pela atencao.
Eu ja verifiquei junto a junta comercial da minha jurisdicao e na junta comercial da capital SP e ninguem soube me informar como proceder, eu nao acreditei.... estou horrorizada com essa bagunca nas juntas.... sera que algum voces ja conseguiram a identificacao do documento, o valor e a forma de pagamento ??? Agradeço antecipadamente se puderem me ajudar....

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 15:10

Boa tarde a todos,

Gostaria de tirar uma dúvida sobre o SPED Contábil das empresas que tiveram de entregar o arquivo digital agora em Junho/2009...

Trabalho num grupo onde uma das empresas teve de entregar o SPED Contábil esse ano referente ao ano-calendário de 2008...Consegui transmitir o arquivo com sucesso, apesar dos imprevistos.

Só que há um porém...ainda não consegui descobrir ou entender, como e de que forma devo gravar esse arquivo, pois há no sistema da Receita a opção de Gravar como Cópia de Segurança e também na visualização do arquivo há a opção de gravação...

O que me confunde é como deve ser feita essa gravação no CD, e de que forma ela deve estar estruturada dentro dessa mídia, pois o mesmo substitui os Livros Diário e Razão...não??

Se alguém conseguir e puder me auxiliar, agradeço muito!!


Agradeço desde já!!


Anna Paula.

Anna Paula
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 15:59

Boa tarde Camila,

O registro foi feito através do pagamento da Guia de recolhimento para registro de Livros disponível no site da Jucesp:

http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/sped.shtm

Você deve entrar no caminho da Gare Eletrônica e emitir uma Guia com o código 370-0 para poder recolher...

O valor é de R$ 13,00 por Livro, mas no caso do SPED Contábil, são R$ 13,00 por arquivo enviado. Por exemplo:

Meu arquivo digital não ultrapassou 1GB, então foi transmitido de uma vez só, o que caracterizou somente um pagamento.
No caso de mais arquivos, você deverá recolher uma Guia para cada arquivo...

E informar o código dopagamento (autenticação) do Banco na parte de Gerenciar Requerimento dentro do sistema SPED...

Assim, você conseguirá prosseguir para a parte da transmissão do arquivo para a Receita...
Dentro do sistema do Sped, tem no menu Ajuda, as possibilidades que poderão acontecer quando o arquivo chegar a Junta Comercial.


Espero ter te ajudado...

Se você ou alguém souber como gravar o arquivo digital em mídia para armazenamento, por favor, me dê um toque!!

Anna Paula.

Editado por Anna Paula Correia em 1 de setembro de 2009 às 16:03:52

Anna Paula
Camila Franceschini

Camila Franceschini

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 15:37

Anna Paula, muito obrigada pela resposta, mas tenho outro problema, transmiti o Sped de 2008 em 05/05/2009 sem pagar a GARE, agora estou com uma notificacao exigindo o comprovante de pagamente, do qual ja paguei em 02/09/09, vc ou algum consultor sabe me dizer como devo proceder ???

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 15:44

Camila Franceschini

Como conseguiu transmitir se na hora da transmisão foi solicitado o número de autenticação da GARE?

Quanto a sua pergunta acredito que voce terá que ir a JUCESP com esta GARE autenticada.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 15:56

Boa tarde Camila,

Concordo com o Sr. M.Messias, você terá de ir até a Jucesp e verificar o procedimento correto para informar a autenticação dessa Guia paga....

Se me lembro bem, no programa do SPED, antes de se ter acesso ao menu da transmissão, tem-se de informar a autenticação da Guia paga, como o Sr. Messias citou...E baseada nisso, acredito que você deve ter informado algum número lá, para poder ter conseguido passar para a fase seguinte...
E contando que o sistema não tem como verificar se os números informados são os corretos, somente quando seu arquivo foi para a Junta para ser analisado e registrado é que foi verificada a falta de pagamento.

E como eles não tem esse código, será impossível eles terem acesso ao pagamento, então você terá de ir até lá e comprovar o pagamento dentro dos procedimentos corretos para isso...
Pois tem-se de se considerar que o pagamento foi recolhido em atraso...e isso é algo a se verificar para não ocasionar mais problemas...


Anna Paula.

Anna Paula
Liege Fuchs Vieira

Liege Fuchs Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Domingo | 28 fevereiro 2010 | 01:02

Boa noite!

Tenho uma dúvida quanto a validação dos arquivos. Depois que exporto meu arquivo para o PVA e clico em validar, abre uma janela informando que há erro na base de dados, alguem pode me dar uma luz do que possa ser?

Obrigada

Mariana Neto dos Santos

Mariana Neto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 13:56

Boa tarde GEnte!!
Fiz uma breve leitura das mensagens acima e, como todos vcs, tenho minha cabeça girando em torno de incertezas quanto ao sped. ..
Ao que compreendi, ele é obrigatorio somente para empresas de lucro real, ou lucro real sujeitas ao acompanhamento economico-tributário, correto?!?! E as demais empresas, é facultativo...Transmitimos se quisermos...Não é isso?!?!?!
Um pastor me trouxe um jornal que dizia da obrigação da utilização do sped para escrituração de igrejas...Não interpreto isso na lei! O jornal não trouxe respaldo algum...
Fiquei na dúvida e resolvi compartilhar com os nobres colegas, uma vez que nosso forum é sempre tão positivo, nos agregam tanto conhecimento!

Abraço a todos!

Mariana Neto dos Santos
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 16:28

Boa tarde, Mariana


SPED Contábil - O que é

É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).

Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.
Fonte: Receita Federal

Conclusão
Embora algum templo de qualquer culto (ou qualquer outra associação sem fins lucrativos) queira transmitir o SPED, vale lembrar que por enquanto, de acordo com as determinações legais vigentes, a escrituração contábil digital está reservada às entidades com fins lucrativos.

Fontes legais: citadas no texto de introdução.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 15:47

Oi amigos estou com uma dúvida, o livro diário de uma associação sem fins lucrativos deve ser entregue com a SPED.

abraços Washington.


Nota da Moderação
Este texto foi editado pela moderação porque pedia solução "com urgência", uma solicitação incabível a um site gratuito de debates.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
IVANIZE DA SILVA REBOUÇAS

Ivanize da Silva Rebouças

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 16:36

Caros Colegas!!

Em relação a assinatura digital do Contador para o SPed tenho algumas dúvidas:

Temos que ter o E-CPF?
Quem tem a nova carteira do CRC com chip ela por si própria basta para envio do SPED?


Quem já enviou o SPED, pode dividir a sua experiência em relação a esta questão?

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 08:51

sobre o sped, ainda nao enviei e tenho dúvidas sobre o que li em várias matérias:

1) é necessário procuração registrada na JUCESP. Que procuração seria essa ? Pelo que pude entender, nao basta ser representante legal junto à receita Federal.
Qual o teor dessa procuração ?´Seria aquela que dá poderes de representar a empresa em todos os orgãos, ou nao ?
Devo fazê-la, reconhecer firma da assinatura e levar a JUCESP para registrar ?

2) sobre a GARE que deve ser recolhida para ser utilizado o no. no momento do envio, eu posso recolhê-la mesmo sem ter feito ainda nenhum processo de baixa dos arquivos do sped ?

3) este é o primeiro sped da empresa, o no. de ordem do livro deve ser continuação dos livros que mantemos em papél ?

4) o prazo é 30/06/2010 para entrega. Isso signifca que é prazo para envio apenas ? ou deve ser o prazo final considerando a respostas da Receita/ JUCESP pelo aceite ?

Muiiiito, muito obrg a quem puder me ajudar !

Excelente dia à todos !

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