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Sped contábil

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 11:32

Oswaldo, ai sim, primeiro o responsável da empresa assina, depois o contador. .. pelo que escreveu, entendi que você assinou pelos dois utilizando uma Procuração Digital feita pelo e-CAC da Receita Federal. Desta forma está correto.

Almir, eu ainda não cheguei a verificar essa situação, mas não tem "Sócio Diretor, Sócio Administrador" ? ou esta é a SITUAÇÃO do Sócio... Só diretor é como se fosse um cargo de qualquer funcionário de uma empresa.
* apenas interpretação minha...

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 11:54

OLá Lucas

Veja a Tabela

Código Descrição da função
203 Diretor
204 Conselheiro de Administração
205 Administrador
206 Administrador de Grupo
207 Administrador de Sociedade Filiada
220 Administrador Judicial - Pessoa Física
222 Administrador Judicial - Pessoa Jurídica - Profissional Responsável
223 Administrador Judicial/Gestor
226 Gestor Judicial
309 Procurador
312 Inventariante
313 Liquidante
315 Interventor
801 Empresário
900 Contador
999 Outros

Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 12:00

Foi publicado recentemente uma material excelente no link abaixo:

http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/pdf/manual_SPED.pdf

NO entanto, embora seja muito esclarecedor, parece que quanto mais lemos sobre esse assunto, mais duvidas vão surgindo.


Vejam o que é mencionado na página 28 logo após a nota:
"Os Termos de Abertura e de Encerramento serão datados e assinados pelo empresário, administrador de sociedade empresária ou procurador e por contabilista legalmente habilitado, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC "

E agora?

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 12:18

Olá a todos !!!


obrigada pela ajuda que tem sido muito boa.

Vendo a pergunta (acima) do colega Almir, surgiu mais uma dúvida :

A empresa q tenho aqui, possue 03 sócios, dois pessoas físicas e o sócio que detém 75% é P.Jurídica.

Na verdade, são empresas interligadas pois os sócios P.Fisicas, são os mesmos.

Bastará a sócia P.Física assinar ?

obrg, mais uma vez.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 15:21

Almir... é assim mesmo, porém acho que deve ser colocado
Administrador, pois ele é o Sócio que Administra a empresa.

Cleusa... tem um dos sócios que é o representante da respectiva pessoa jurídica que está inserida na sociedade... Devemos verificar no contrato social quem é o responsável, ou se todos são responsáveis, todos devem inserir assinatura digital.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
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Charles Spencer Chaplin Jr.
UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 17:08

Boa tarde Cleusa,

Bom vamos lá... respondendo na ordem...

1) Só assinam o arquivo digital os resposáveis pela empresa perante a Receita federal, portanto não tem como fazer procuração... nem a eletronica, fora essa assinatura deve ter tbm a do contador responsável pelas informações contidas no livro.

2) Quando vc validar e assinar seu arquivo o sistema do SPED vai emitir a gare de recolhimento junto à Junta Comercial, portanto tem que existir esse processo para ter como recolher a Gare.

3) O número de ordem do livro segue a sequencia normal, ex: 2007 nº 5, 2008 nº 6 2009 nº 7

4) sim é somente o prazo para envio, lembrando que o registro pode ser indeferido se houver alguma irregularidade.

Espero ter ajudado,

Atenciosamente,

Ueslei - Contabilista
Jmp Assessoria Contábil

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 08:37

Bruna Raquel de Assis

Não existe empresa comercial, lucro real, sem registro na Junta Comercial.
As instituições, sem fins lucrativos, Isentas e Imunes são as que tem registros somente em cartório

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 09:30

Ueslei Rocha de Brito disse:
...... 1) Só assinam o arquivo digital os resposáveis pela empresa perante a Receita federal, portanto não tem como fazer procuração...


Ueslei, é possivel fazer uma procuração para assinatura, porém, não pela Receita Federal via e-CAC, e sim uma procuração dando direito de assinar pela Junta Comercial, tendo essa protocolizada pela própria Junta Comercial.
o PVA-ECD não rejeita a assinatura e-CPF de alguém que não tenha procuração digital da Receita, portanto você pode assinar com qualquer cartão e-CPF. O que ocorre é que a Junta Comercial irá indeferir.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 09:47

Bom dia Lucas,

Então eu posso fazer uma procuração através do E-CAC para nosso contador assinar tanto pela empresa como procurador como contador responsável ? ...

Obrigado pela informação....

Att,

Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 09:48

Almir... é assim mesmo, porém acho que deve ser colocado
Administrador, pois ele é o Sócio que Administra a empresa.



OLá Lucas. Grato por sua informação. A questão é que eu também "acho", porém gostaria de ter certeza. Não me leve a mal, seu comentário foi muito apreciado.

Grato

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 11:22

Ueslei - Conforme eu disse, a procuração não é via e-CAC, visto que o e-CAC é sistema da Receita Federal... você deve redigir uma procuração em papel e protocolizar na Junta Comercial do estado em que a empresa deve fazer a entrega da ECD.

Almir- Realmente, eu também prefiro um embasamento legal para definir esse tipo de coisa, aqui selecionamos Sócio Administrador no sistema contábil do escritório.

Na minha interpretação, ao mandar assinar, aparecem os sócios. Se essa é uma situação em que você precisa informar qual é o cargo do Sócio, ai eu te digo, é o que realmente é. Se ele é Sócio Diretor, Sócio Administrador.
Em nossos clientes, todos são Sócios Administradores, em alguns casos, temos Sócios comuns, que apenas tem participação no capital, mas não exerce funções na empresa.

Se eu encontrar algum embasamento de qual situação informar no teu caso eu tornarei a responder. No meu caso, informarei Administrador.

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Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 junho 2010 | 13:27

Na minha interpretação, ao mandar assinar, aparecem os sócios. Se essa é uma situação em que você precisa informar qual é o cargo do Sócio, ai eu te digo, é o que realmente é. Se ele é Sócio Diretor, Sócio Administrador.
Em nossos clientes, todos são Sócios Administradores, em alguns casos, temos Sócios comuns, que apenas tem participação no capital, mas não exerce funções na empresa.


Ok. Lucas....muito grato mais uma vez.

Luciano Ferreira

Luciano Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 12:45

Boa Tarde a todos !

Acabei de Validar o Arquivo Digital, coletei as assinaturas Digitais do Representante e o Contador e estou no processo de autenticação digital !
O processo de Autenticação do livro digital exige novamente a assinatura digital do signatário.
Dúvida: É necessario a assinatura digital do contador ou apenas do Representante legal, uma vez que no processo manual de autenticação, ao preencher o requerimento de registro de livro é necessário apenas a assinatura do representante !

Obrigado !

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 09:25

Almir Vieira, referente a sua dúvida... veja o conteúdo da Instrução Normativa 107 de Maio de 2008, Art.º 10, § 1, "As funções a que se refere o caput do presente artigo, são as constantes da Tabela de Qualificação de Assinantes abaixo:"...

Ou seja, refere-se a qualificação de quem esta assinando. Então temos embasamento legal para definir qual é a opção de escolha.

Atte.

Lucas

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Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 10:10

Olá Lucas, bom dia. AGradeço muito seu empenho em tentar me ajudar, nesta questão que ainda não está clara para mim, senão veja:

Postada Segunda-Feira, 7 de junho de 2010 às 09:32:16
Mensagem não recomendada pela Moderação, conforme item 22.3 das Regras do Fórum. Clique aqui se desejar visualizar
Bom dia a Todos. Uma dúvida:

1 - Em uma empresa com dois sócios (Sociedade Empresaria Ltda) qual o codigo da tabela DNRC a utilizar para o responsável pela empresa para efeito do SPED:

203 - Diretor 203 - Creio que o correto seja esse, porém...

801 - Empresário - Penso que esse codigo é utilizado somente para empresas com um unico proprietário ( antiga empresa individual)


Desde já agradeço a ajuda.


Esta foi a duvida que levantei. O conteudo da IN 107.... colei no post de 07/06/2010 inclusive em resposta à sua colocação.

De forma que a minha dúvida ainda permanece, conforme citada acima.

Mais uma vez, agradeço sua prestimosidade.

Abs

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 11:54

Almir, você está com dúvida deve ser referente ao que está na empresa em questão. A informação esta no CNPJ ou no Contrato Social da Empresa, que especifica qual é o correto. Se não há uma descrição específica de qual o cargo dele (caso seja especificado apenas "Sócio" ao invés de "Sócio Diretor, Sócio Administrador") vamos ter de usar 999 então...

Segundo o artigo 966 do Código Civil "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente ATIVIDADE econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."

Técnicamente a expressão empresário não abrange o sócio de uma empresa, esse denomina-se SÓCIO de empresa de natureza empresária, as empresas ou são de natureza empresária ou são de natureza SIMPLES - (denominação anteriormente conhecida como sociedade CIVIL, hoje, troca-se o CIVIL por simples).


Ficamos mais uma vez empacados Almir.
Acho que somente vendo o Contrato Social eu poderia modificar minhas respostas.
Caso consiga também gostaria de ter essa informação.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
Edinaldo Ressude Santos

Edinaldo Ressude Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 13:06

Pessoal,

Boa tarde, estou com um problema na validação dos arquivos do SPED de alguns clientes. O acontece é que sou de são paulo, e meu sistema tem a informação de um cliente que é do ES Espirito Santo cadastrado por exemplo, e por sua ver o NIRE da junta comercial do ES. So que quando vou validar ele da a mensagem que a UF não coincide com o NIRE informado. lembrando que o cadastro do cliente no sistema esta conferido e validado.

Alguem pode me dizer como corrigo este erro ?

Obrigado.

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 16:31

Seria esse o PVA-EFD não ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
MAYSA CRISTINA HORN

Maysa Cristina Horn

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 17:36

o requerimento do sped deve ser assinado pelo administrador E pelo contador? ? ou apenas o adm basta?

[ja achei a resposta acima desculpem...]

vai outra entao: qual a versao do receitanet que devo utilizar
pois quando vou transmitir pelo programa do sped diz que nao tem o receita net instalado... eu tenho a versao 2010.02 e instalei tambem a BX
mas nao deu certo... alguem que ja enviou poderia descrever as etapas

obrigada
Maysa

ADRIANA MENDES MARCELINO MOREIRA

Adriana Mendes Marcelino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 22:50

Olá, caros colegas, li o seguinte:

"III.3 - Empresário individual
No caso dos empresários do artigo 966 do Código Civil, antigas firmas individuais, se também for seguido o rigor da Instrução Normativa RFB nº 787, além de não estarem obrigados à ECD, estão impendidos de optá-la. Essa vedação, no entanto, é específica da Receita Federal, uma vez que o DNRC trata a ECD como uma forma alternativa de escrituração, inclusive para o empresário."

Como tenho um cliente que é empresário individual, no ramo de transporte de cargas e é tributado pelo lucro real, e mesmo assim ele não precisa apresentar a ECD?

Fico no aguardo, e desde já agradeço...

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 10:12

Bom dia Adriana,

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).

Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.


Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/o-que-e.htm

Entendo que, se é referida a obrigatoriedade às Sociedades Empresárias, não se inclui Empresário Individual (Firma Individual). O texto a seguir explica de uma maneira interessante, e apesar de não ter validade legal, endossa os artigos do CC também.

Sóciedade Empresária, ao rever a interpretação textual, é uma Sóciedade que participam dois ou mais. Se é Individual, não é sociedade. Não estou bem por dentro deste assunto, mas creio que seja isso mesmo.

Conforme a IN RFB 926 de 11 de Março de 2009:

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. § 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias." (NR)

Em todos os forums e tópicos em que li a respeito. Todos são de mesma concordância.

Atte.

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Charles Spencer Chaplin Jr.
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 10:27

Bom dia


Pelo RIR/99 artigo 220 empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, devem apresentar o BP e a DRE ao fim de cada trimestre.

Como o sped contábil não altera a legislação, apenas o meio de apresentação é que foi alterado, entendo que nos arquivos digitais, devem ser apresentados BP e DRE ao término do trimestre. Porém, verifiquei através de pesquisas que há empresas que entregaram o sped contábil com o fechamento trimestral (sem encerrar contas do resultado - isso é possível, uma vez que é base para apurar IRPJ e CSLL? ) e apresentaram apenas um BP e uma DRE do período todo (janeiro a dezembro).

Isto é possível? Não está contra o RIR?

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ADRIANA MENDES MARCELINO MOREIRA

Adriana Mendes Marcelino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 10:45

Bom dia Lucas, primeiramente obrigada pela resposta...

Bem eu tb entendo desta forma, é que alguns veículos como o CRC e o Sindicato dos Contaodres, acabou colocando que todas as empresas tributadas pelo Lucro Real tem que entregar o Sped Contábil, ai dá uma complicadinha, né...

Ate....

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 11:25

Bom dia.
Enides Trevisan

Seção I
Apuração Trimestral do Imposto

Art. 220. O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º).

§ 1º Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento, observado o disposto nos §§ 1º a 5º do art. 235 (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 1º).

§ 2º Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse evento (Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 2º).9.430, de 1996, art. 1º, § 2º).


Entendo que este artigo trata somente da Apuração do mesmo, que é trimestral, com o fechamento da DRE e do Balancete. Sempre fizemos entrega de BP e DRE anualmente. Gerando o Livro G (Diário Geral) a DRE e o BP vão inclusos.
Assim funciona no nosso sistema contábil.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Charles Spencer Chaplin Jr.
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