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Sped contábil

André Luiz Alves da Silva

André Luiz Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 11:57

Ivanize,

O contador tem que ter o E-CPF sim. A nova carteira do CRC serve, desde que você tenha o E-CPF na carteira, ou seja, não basta ter apenas a nova carteira, você tem q solicitar/comprar o E-CPF e solicitar q seja instalado na nova carteira.

Espero ter ajudado.

Abs,

André Luiz Alves da Silva

André Luiz Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 11:59

Agora eu tenho uma dúvida;

Enviei 3 Speds e quando entro em consultar situação, nos 3 aparecem: Estado: ENVIADO, porem em duas aparecerem Requerido: SIM e em uma aparece Requerido: NÃO.

Mas nesse caso que aparece Requerido: Não, tenho impresso o requerimento de autenticação de livro digital com os mesmos dizeres daqueles que aparece Requerido: SIM.

Em todas tenho o recibo de entrega de livro digital com os dizeres: Escrituração recebida via internet pelo agente receptor SERPRO.

Fiz os 3 processos rigorosamente iguais. Não entendo como pode aparecer Requerido: Não

Alguem pode me ajudar?

Desde já agradeço

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 15:28

Boa tarde Colegas.

Conforme a IN RFB 787/2007, Alterada pela IN RFB 926/2009:
Cabe a interpretação do artigo:

Link referente IN RFB 787: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm
Link referente IN RFB 926: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9262009.htm

Art. 6º A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa e em relação aos períodos posteriores a 31 de dezembro de 2007, supre: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

I - em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário (Lei nº 8.218, de 1991, art.14, e Lei nº 8.383, de 1991, art. 62). (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

III - a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 1991 (Instrução Normativa SRF nº 93, de 1997, art. 12, inciso 5, alínea b). (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


Eu entendo que não preciso fazer um livro razão auxiliar dos fatos contabeis que eu resumi na minha escrituração diária, conforme informação no Inciso II deste artigo.

Estou certo quanto a isto ? Pois estou tendo uma baita dor de cabeça para criar um Livro Z com as informações dos cupons fiscais.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Luciana Pimentel

Luciana Pimentel

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 09:14

Bom dia Pessoal!!!

Primeiramente gostaria de dizer que este fórum é realmente sensacional! Todos os colegas estão de parabéns!

Bem gostaria de tirar uma dúvida com relação ao SPED, pois não consegui ainda ter certeza quanto ao assunto:

Um ententidade "imune" por ser uma associação de assistência social sem fins lucrativos, está obrigada à entrega do SPED Contábil?

Agradeço a quem puder me ajudar.

abraços,

UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 09:24

Bom dia Sra. Luciana Pimentel
Bom se esta entidade está no Lucro Real e teve fatos contábeis, ou seja, fatos que geraram lançamento contábeis, sim é obrigatório, se não houve movimentação contábil, nenhum lançamento no diário, ou seja, sem movimento ai não tem a obrigatoriedade.

Espero ter ajudado!

Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
Luciana Pimentel

Luciana Pimentel

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 09:41

Bom dia, Ueslei, obrigada por sua resposta!

Pois então, esta empresa é imune do IRPJ por ser de assistência social sem fins lucrativos, sendo portanto a meu ver diferente de uma empresa de Lucro Real.

Sendo assim continuo com a dúvida...

Ela tem sim movimento contábil, faço a escrituraçao em um programa contábil para gerar livro diário, porém ela não é de Lucro Real, e nem paga impostos.

no aguardo.
Muito obrigada.

UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 09:54

Olá Luciana,

Certo, o Sped é obrigatório para empresas tributadas pelo Lucro Real, as outras tributações, inclusive as isentas é facultativo sua entrega conforme Art. 3º da Instrução Normativa 787/07.

Deve-se levar em consideração se esta empresa é registrada em Junta comercial ou Cartório, pois o Sped está recebendo somente das empresas registradas na JUCESP, mesmo nos casos em que a entrega é facultativa.

Espero ter ajudado,

Att,

Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 11:15

Olá Luciana,

Isso mesmo a obrigatoriedade é somente para as SOCIEDADES EMPRESARIAS (cujo registro são na JUNTA COMERCIAL)

As empresas registradas em Cartórios são definidas como SOCIEDADES SIMPLES e não devem apresentar SPED Contábil neste ano.

Abaixo coloco um trecho da Instrução Normativa para melhor esclarecimento.

''Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).

Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.

'''''As sociedades simples''''' e as microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas desta obrigação.''


à sua disposição.

Ueslei

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
Luciano Ferreira

Luciano Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 14:43

Bom Dia, a todos !
Transmitimos a ECD ref.2009 com sucesso, já em 2010 nossa empresa passou a ser tributada pelo Lucro Presumido. Devo entregar o ECD ref. 2010 ? Sei que a obrigação de envio é só para L.Real, mas como já havia adotado ao SPED em 2009, não sei se somos obrigados a manter a escrituração digital.

Kelvin Eduardo de Almeida

Kelvin Eduardo de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 17:19

Galera está na área contábil somente há 11 meses!
Sendo assim, para que não seja pego de surpresa pelo meu chefe alguém poderia me passar algumas informações sobre o SPED CONTÁBIL.
Nunca fiz isso, a pessoa responsável por essa obrigação saiu da empresa!
SOCORRO!

Grato desde agora!

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 21:06

Olá amigos! Transmiti o Sped Contabil de várias empresas com a versão atualizada 2.2.3. Quando vou visualizar ou pedir para imprimir o recibo dá que aconteceu um erro inesperado no sistema. Alguém do fórum também teve problemas com a impressão do recibo? Onde buscar o recibo de comprovante da entrega? Obrigado

Anderson Oliveira dos Santos

Anderson Oliveira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 09:46

Bom dia amigos,

As sociedades empresarias optantes pelo lucro real no ano calendario de 2010 cujo registro não seja na junta Comercial de seu estado devem realizar a entrega do SPED?

Estou em duvida com um caso a qual o contribuinte possui atividades hospitalares e tem registro arquivados em cartorio.

Desde já agradeço.

Anderson

ADRIANA FONSECA

Adriana Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 13:53

BOA TARDE COLEGAS,

Estou validando o arquivo .txt para entrega do SPED Contabil e foram encontrados erros na validação do arquivo da escrituração contábil, conforme abaixo:

Mensagem: No Balanço Patrimonial, o valor informado para o Ativo deverá ser igual à soma dos valores informados para o Passivo e Patrimônio Líquido
Linha 99715 - Registro J005 - |J005|01072010|30092010|1||
Linha 99983 - Registro J005 - |J005|01102010|31122010|1||

Mensagem: O saldo final da conta no registro de Saldos Periódicos (I155) é diferente de zero na data do encerramento.
Linha 2279 - Registro I155 - |I155|300.005-2||445632,06|C|680434,01|234813,13|11,18|C|
Linha 2279 - Registro I155 - |I155|300.005-2||445632,06|C|680434,01|234813,13|11,18|C|
Linha 2844 - Registro I155|I155|300.005-2||474505,92|C|700393,47|225898,73|11,18|C|


Já tentei com o suporte do sistema e não consigo atendimento, conforme os registros os valores estão corretos e o balanço também, porém preciso da ajuda dos colegas caso tenham tido alguma experiência com os erros em questão.

Desde já agradeço

Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 15:53

Olá Adriana... veja se as contas que estão dando problema têm a sua correspodente e estão vinculadas ao Plano referencial. Parece ser esse o problema.

CRISTIANO CADORE

Cristiano Cadore

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 17:43

Boa Tarde a Todos, Preciso de ajuda, Fiz a Transmissão do SPED Contábil 2010 e Foi Autenticado pela Junta Comercial, porém agora ano 2011, constatei um erro em lançamento, como faço para retificar este Livro Digital ano 2010??? Ou tem como retificar esses lançamentos sem precisar modificar o ECD 2010??
Desde Já Agradeço...
Att.
Cristiano Cadore

SANDRA TRAJANO

Sandra Trajano

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 17:58

Pessoal estou entregando pela primeira vez o sped contabil. Salvei o arquivo "SPEDContabil-2.2.3-win32.exe" e o executei passo a passo. Apos o termino fui acessá-lo e ele deu o seguinte erro: COULD NOT CREATE THE JAVA VIRTUAL MACHINE". Desinstalei e instalei novamente e continua dando o mesmo erro. Alguem pode me ajudar? Obrigada

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 20:13

Cristiano,

No perguntas e respostas da RFB sobre o SPED Contábil, veja o que traz o item 15.

15. É possível fazer a retificação do livro digital?

Sim, é possível. Contudo, após a autenticação o livro não pode ser substituído.

...

Para saber mais acerca do Sped Contábil, sugiro uma leitura no perguntas e respostas disponibilizado no site da RFB.

Confira

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
UESLEI ROCHA

Ueslei Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 08:07

Bom dia Sandra Trajano!

Essa mensagem é referente ao Java, verifique pois pela mensagem que colocou singnifica que não está instalado em seu PC.
Todos os Sistemas do SPED necessita do JAVA ok.

Baixe pelo site: https://www.baixaki.com.br

Att,

Ueslei Rocha

"Limitações são fronteiras criados pela nossa mente "
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