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Sped contábil

Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 10:00

Olá Cristiano... Para ficar mais fácil... imagine assim:

A ECD depois de autenticada é o equivalente a voce ter pego seu Diário já encardernado e registrado na Junta Comercial do seu Estado. O que voce faria nesta situação? Preencheria a DIPJ como? Obviamente preencheria como no Diario em papel e somente no ano seguinte é que as suas correções teriam efeito desde que voce as corrigisse.

Sendo assim... não tem saída. Poderá fazer os ajustes no ano de 2011

Marcos Francisco

Marcos Francisco

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 10:09

Bom dia pessoal
Estamos com um problema na validação do Sped Contabil, nos temos contas de compensação e essas contas não tem no plano referencial e os lançamentos são obrigatorios, alguem pode nos ajudar como resolver esse problema?

LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 10:03

Olá prezados (as) amigos (as), bom dia!

Estou com dúvida referente aos certificados digitais obrigatórios para entrega do SPED Contábil. No ano passado eu fiz aquela procuração para poder entregar DACON e DCTF dessa empresa, o meu certificado é o e-CPF A1.

Eu consigo entregar com esse certificado? estou tentando enviar, mas não aparece o certificado na hora de assinar. Alguém poderia me ajudar por gentileza.

Desde já, muito agradecido e tenham um ótimo dia!

Luduque

rosiane torres

Rosiane Torres

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 13:36

Olá Luduque!Boa tarde.

Vc precisa de certificado A-3.

"São, no mínimo, dois signatários: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato, e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Não existe limite para a quantidade de signatários e os contabilistas devem assinar por último. Assim, o Programa Validador e Assinador (PVA) somente permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados nos registros J930.
Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados."

Fonte: IOB

Espero ter ajudado! :)

LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 13:55

Olá Rosiane, boa tarde!

Desde já, muito obrigado por suas esclarecedoras informações. Não querendo abusar de sua boa vontade e tempo, gostaria de saber se você ou outro (a) amigo (a) de nosso fórum saberia me dizer se, eu como procurador da empresa, posso assinar por ela?

Que procuração é essa? seria aquela mesma utilizada para entrega da DACON, DCTF?

Mais uma vez, agradecido pela atenção e ajuda!

Att.,

Luduque

luiz marcelo

Luiz Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 13:58

ajudem -me pois estou desesperado ,kk

uma empresa lucro presumido em 2010, mudou para lucro real em 2011 (desgraçada, kk)
é obrigada a entregar o SPED contabil ref. ao movimento de 2010 até 30/06/11 ? ou somente fica obrigada ao sped contabil ref. ao movimento de 2011 que entrega em 2012 ?

desde já agradeço;

Roberta Bautto

Roberta Bautto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 15:34

Boa tarde a todos,

Uma dúvida, alguém sabe se haverá prorrogação da data de entrega do Sped Contábil também?
Além de todas as incertezas acerca da declaração, o site da Receita está há mais de 3 horas fora do ar.....

Obrigada

Leandro R dos Santos

Leandro R dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Cortador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 15:42

ANDRÉ LUIZ.

Isso acontece quando vc altera o arquivo salvo do sped, verefique se vc não deletou o arquivo ou pasta, nem renomear a pasta vc pode, pois da erro e aparece como não requerido. Se você fez uma cópia de segurança, tente restaura-la que dará certo.
Abraço e boa sorte.

MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 15:56

Boa tarde a todos

trasmiti o sped hoje e na hora de preencher o requerimento , no campo da autenticaõ da guia Gare - DR , me confudi e coloquei so os dados da agencia e terminal e faltou os da autenticaçao. mas coloquei a data de recolhimento correta.
Como a gare foi recolhida no CNPJ correto e codigo correto ., pooso deixar assim ? o arquivo foi trasmitido normalmente.


Obrigada

Kelvin Eduardo de Almeida

Kelvin Eduardo de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 16:08

Boa tarde Luiz Marcelo!

A entrega do SPED e FCONT é somente ao exercício de 2010, como você nos informou que foi alterada somente em 2011, sendo assim irá gerar o arquivo de JANDEZ txt.

Roberta Bautto somente o FCONT foi alterado, melhor ir se preparando para entregar amanhã RSRS..

Valeu abraços.

luiz marcelo

Luiz Marcelo

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 16:13

Boa tarde Luiz Marcelo!

A entrega do SPED e FCONT é somente ao exercício de 2010, como você nos informou que foi alterada somente em 2011, sendo assim irá gerar o arquivo de JANDEZ txt.

Roberta Bautto somente o FCONT foi alterado, melhor ir se preparando para entregar amanhã RSRS..

Valeu abraços.


nao entendi a resposta. no caso em 2010 a empresa era lucro presumido. passou a lucro real em 2011.

no caso a empresa ta obrigada a enviar o arquivo amanha ref. a 2010 ou nao ?

a pergunta entao se define em: a obrigatoriedade do sped é pelo ano calendario, ou o simples fato de ser lucro real em 2011 ja obriga entregar o arquivo independente do regime tributário do ano passado?

Leandro R dos Santos

Leandro R dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Cortador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 16:18

Boa trade Luduque.

Conforme pag. 29 do Manual do SPED, ítem VI.3.1, o livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial.

Manual de autenticação dos livros digitais

VI.3.1 - Assinatura por procurador

O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O SPED não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial.
A procuração eletrônica da Receita Federal, prevista na Instrução Normativa RFB nº 944, de 29.05.2009, e utilizada para acessar o e-CAC, não pode ser utilizada para tanto.
Nada impede que o contador seja, também, o procurador. Para tanto, ele deverá assinar duas vezes o livro digital: como procurador e como contador.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 16:20

Boa tarde, Luduque


A procuração digital junto à RFB não serve para enviar o SPED; pelo menos aqui em meu Estado a procuração para representar a empresa frente à Junta Comercial (autenticadora do livro digital) deve ser uma procuração nela arquivado por intermédio de processo administrativo, pois também é a Junta Comercial que registra os atos da empresa (constituição e alterações).


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Milene Maria Vallim Reis Franco

Milene Maria Vallim Reis Franco

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 17:38

Empresário individual não está obrigado à entrega do sped contabil, no entanto, entregou voluntariamente no ano de 2010 (ref. a 2009). Em 2011 (ref. a 2010) estaria obrigado novamente, já que não poderia interromper esta forma digital de escrituração contabil?

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 18:36

Alguem pode me informar como posso conseguir o numero do HASH para retificar a escrituracao contabil - SPED Contabil ano base 2010. Perdi o recibo quando enviei e agora eu preciso retificar

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 16:30

Boa tarde a todos!
É tanto SPED, que estou todo confuso: Já entreguei o Sped Contrubuições referente a Abril/2012, em 29/06/2012 vence o prazo para entrega do SPED Contábil e o FCONT, pergunto-lhes: Tenho uma única empresa Lucro Real, tenho que transmitir esses dois SPED? Lucro Presumido também já está obrigada a entregar referente a 2011?

Tem hora que foge tudo da mente e fica tudo confuso.

Abraços a todos e um bom fim de semana!

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Jussara N. Silva

Jussara N. Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:52

Amigos, boa tarde!

Tenho uma dúvida sobre o Sped Contábil para Cooperativas de produção agropecuária. Lí que a obrigatoriedade é apenas para sociedade empresarias tributadas pelo lucro real, entendí que nesse caso as Cooperativas não se enquadram, mas, ainda restou uma dúvida quanto à situação em que essa cooperativa de produção agropecuária esteja inscrita na junta comercial e não em cartório de registro civil.
Nesse caso, para essa cooperativa, seria obrigatório a entrega?

Desde já agradeço a atenção a todos que puderam me responder!!

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 14:22

Olá!
que documento tenho que recolher para transmitir o sped contábil...e uma gare dr? estive lendo em alguns lugares diz que tem que ser com o codigo 3700, mas no site da sefaz quando coloco opção gareDR não apresenta esse codigo, alguém sabe me dizer qual o caminho pra emitir a guia.
Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 14:35

Olá Tita!
O documento é: DARE-SP.
No site da Secretaria da Fazenda Estadual, entra em Ambiente de Pagamentos DARESP, ai vc pode entrar sem se identificar, com usuario e senha ou com certificado digital, a aba demais receitas, orgao Jucesp, o codigo é esse mesmo 3700 - Livro Contabil Digital - SPED (online)e o valor é de R$ 13,00 por livro. Voce paga antes de enviar para poder colocar a identificacao do pagamento no REQUERIMENTO DE AUTENTICAÇÃO DE LIVRO DIGITAL.

Espero ter ajudado!

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Roberto Oliveira

Roberto Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 15:53

Cristiano Cadore, faça uma consulta no programa do SPED Contábil que vc enviou o Sped de 2010 (em consultar situação)e verifica se a junta comercial já autenticou, se não houve ainda autenticação vc poderá retificar, algumas juntas comerciais demoram a efetuar a autenticação.

Alessandra Bottacin

Alessandra Bottacin

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 21:36

Bom dia,

tenho uma pergunta: no texto da Lei está escrito que as empresas sujeitas a tributação com base no lucro real, tem que entregar o Sped Contabil.
mas o que acontece com empresas optantes pelo lucro real?
Alguem sabe de empresas que não entregaram ainda o Sped Contabil, por serem optantes e não sujeitas ao lucro real?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 22:58

Alessandra Bottacin, boa noite


Alguém sabe de empresas que não entregaram ainda o Sped Contabil, por serem optantes e não sujeitas ao lucro real?

No art. 246 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999) estão relacionadas as condições para que uma empresa seja obrigada a ser tributada pelo Lucro Real, trimestral ou anual (Arts. 221 e 222, respectivamente), no entanto, mesmo que não seja obrigada, a empresa que não for optante pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), por opção própria pode optar pelo Lucro Real ou Presumido (RIR/99, link acima, Art. 220).

Neste contexto, desde que faça a opção pelo Lucro Real (mesmo sendo desobrigada), assim que efetuar o primeiro pagamento no início do ano-calendário a empresa passa a ser sujeita a isto até o fim do ano, conforme dispõe o Art. 232 do RIR:

Art. 232. A adoção da forma de pagamento do imposto prevista no art. 220, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, ou a referida no art. 221, será irretratável para todo o ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 3º).

Portanto, frente às razões acima expostas, se a empresa optou pela apuração dos tributos pelo lucro real, mesmo sendo desobrigada, como que a partir da opção voluntária ela passa a ser sujeita a isto, indiscutivelmente a apresentação da Escrituração Contábil Digital passa a ser obrigatória, de acordo com o Inc. II do Art. 3º da IN RFB 787/2007:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
(...)
II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
(grifos meus).

Logo, se alguma empresa tributada pelo lucro real, independentemente de forma voluntária ou obrigatoriamente, por ser obrigada a apresentar a ECD - Contábil, se deixar de transmitir a escrituração pelos meios cabíveis estará sujeita às sanções pecuniárias previstas na Instrução Normativa 787/2007, anteriormente citada:

Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
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