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Certificado Digital para Conectividade Social, RAIS, CAGED

Denise de Oliveira Rodrigues

Denise de Oliveira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 13:05

Olá, Pessoal,

Sou contadora registrada como gerente financeira numa empresa ME. Para diminuir as despesas, o dono da empresa quer dispensar o contador autônomo que hoje a empresa possui e me colocar para fazer também a Contabilidade da mesma. Sei que não posso prestar serviços como autônoma CEI ou MEI para esta empresa por ser sua funcionária.

Minha dúvida é com relação à transmissão de informações via Conectividade Social, RAIS, CAGED, etc. Minha pergunta é: posso solicitar certificado digital pela empresa , uma vez que sou funcionária (empresa me dando poderes) e transmitir tais informações? Ou para estas transmissões apenas contador com CEI ou MEI tem permissão para desempenhá-las?

Tenho outra dúvida: a a empresa ou contador é obrigada (o) a possuir um software de DP para transmissão via Conectividade Social? Se eu consigo fazer Folha de Pagamento via planilha sozinha, calculando salários, férias, horas extras, etc., eu ainda assim necessito adquirir um software para isto?

Muito Obrigada.

Denise Rodrigues
Contadora Autônoma
email: [email protected]
ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sábado | 17 setembro 2016 | 07:18

Correção da notícia publicada em 11/12/2015 - 20/06/2016

Em relação à notícia publicada em 11/12/2015 sobre a Resolução CGSN 125, de 08/12/2015, que alterou dispositivos da Resolução CGSN 94/2011, corrigimos a letra "d" do item "Certificação Digital para a apresentação da GFIP e eSocial", conforme segue:

CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A APRESENTAÇÃO DA GFIP E E-SOCIAL

O artigo 72 altera os limites para exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, com o seguinte cronograma:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

O texto original, que apresentava erro, informava que a certificação digital seria exigida a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONA

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