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Matrículas eSocial x Admissão

Monique

Monique

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 11:00

Com a proximidade da obrigatoriedade do eSocial, muitas empresas estão correndo contra o tempo para se adequarem as novas normas. Com relação a isto, já estamos utilizando em nosso sistema as matrículas eSocial, geradas automaticamente para cada empregado. As matrículas respeitam um sequencial de cadastro, porém para uma empresa com vários estabelecimentos, esse sequencial não está sendo realizado cronologicamente, o que vai de contra a Portaria 41/2007 do MTE.

Sobre essa questão, alguém está passando por isso? Como está sendo resolvido?

Manual do eSocial versão 1.1, página 96, sobre o evento S-2200 há a seguinte informação:

"A matrícula do empregado deve ser um número único que identifique um determinado vínculo trabalhista entre o empregado e o empregador. Nesse sentido, um vínculo trabalhista se inicia com a admissão e se encerra com o desligamento do trabalhador. Transferências do empregado entre departamentos ou estabelecimentos da própria empresa não encerram um vínculo trabalhista e, portanto, não alteram a matrícula do empregado."



PORTARIA Nº 41, DE 28 DE MARÇO DE 2007

Art. 2º O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT conterá as seguintes
informações:

I - nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;
II - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
III - número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no
Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;
IV - data de admissão;
V - cargo e função;
VI - remuneração;
VII - jornada de trabalho;
VIII - férias; e
IX - acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.

Parágrafo único. O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à
numeração seqüencial por estabelecimento.

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