Débora Consalter
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia...
Uma empresa não pagou a Guia da GRRF em dia, e pediu para que fosse recalculada. Alguém pode me informar, como faço para recalcular. Desde já muito obrigada.
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Débora Consalter
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia...
Uma empresa não pagou a Guia da GRRF em dia, e pediu para que fosse recalculada. Alguém pode me informar, como faço para recalcular. Desde já muito obrigada.
Amauri Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Débora
Abra o programa da GRRF.
Clique em movimento.
Clique com o botão direito no funcionário, cujo calculo já tinha sido efetuado.
Clique em retirar fechamento.
Clique novamente no funcionario com o botão direito.
Clique em marcar participação.
Clique no nome da empresa.
Clique em NOVA ABERTURA.
Insira a nova data para o pagamento.
Faça a simulação.
Pronto.
Débora Consalter
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalMuito Obrigada Amauri!
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Lembrando que dúvidas sobre sefip, grrf, conectividade social, sites caixa e certificação digital devem ser esclarecidas no suporte da caixa: 0800-7260104.
;)
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde!
Amauri
Eu fiz aquilo que vc ensinou para a Débora da guia GRRF, mas não consigo imprimir a guia, como faço? Pois ela esta salva c:/
Regina
Amauri Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeVisitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Não, estou preenchendo manualmente.
Agora a guia GRRF está salvo no C:, como faço para enviar e emprimir a guia.
Regina
Amauri Barbosa
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Regina
Acesse o ICP usando o seu certificado digital.
Transmita o aquivo que está salvo em C:
Após a transmissão salve o XML em local de fácil localização.
No programa GRRF clique em Relatórios / Guias / Por Protocolo
Localize o arquivo XML que você salvou e pronto.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia,
Amauri
Muito obrigado, deu tudo certo.
Regina
Alane dos Santos Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, SecretáriaEduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Alane dos Santos Pereira Boa Tarde;
Você deve atualizar a tabela de "índices de FGTS" do sefip, preencher ou importar o arquivo para a sefip, em FGTS, Marcar a opção "FGTS em atraso", selecionar a data para pagamento, e efetuar o calculo / envio da sefip;
Caso a Sra. não seja responsável pelo envio destas informações para a previdência, sugiro que solicite ao responsável que efetue o recalculo para a Sra;
Abraços
Att
Walter Alarcon de Lucca Junior
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Caros colegas,
Preciso de uma ajuda, tenho um cliente que não recolheu a GRRF, que venceu ontem, qual o valor da multa para o pagamento em atraso que ele prentende fazer o pagamento hoje?
Outra coisa como eu faço para imprimir uma nova GRRF recalculada?
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Walter Alarcon de Lucca Junior Boa Tarde;
A guia deve ser recalculada utilizando o mesmo programa gerador GRRF; Basta enviar uma nova guia informando uma nova data de pagamento;
A Sra. Amauri Barbosa, em sua mensagem Postada Terça-Feira, 21 de julho de 2009 às 10:17:20 neste mesmo tópico orienta como gerar uma nova guia;
Abraços
Att
Walter Alarcon de Lucca Junior
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Eduardo, Obrigado pela ajuda.
Outra coisa, vamos ver se consegue me ajudar.
Eu fiz uma homologação aonde que dei para o funcionário a chave de comunicação junto com o extrato do fgts.
Acontece o seguinte ele tem 2 contas fgts, 1 conta de São Paulo e outra em Belo Horizonte, foi feito recolhimento de uma conta de São Paulo e ficou faltando a conta de BH aonde consta uma saldo no extrato dele.
O funcionário ainda não sacou o fgts da conta de São Paulo, como eu faço para juntar essas duas contas do fgts para ele sacar de uma vez?
Obs:
Desta forma, seria possível emitir uma guia complementar de FGTS considerando o recolhimento do fundo para a conta de Belo horizonte e então reemitir a chave para ele sacar o fundo considerando o saldo da empresa como um todo?
Se sim, eu gostaria de evitar fazer esse processo duas vezes visto que seria um transtorno para o ex-funcionário ir duas vezes à caixa por nosso erro e também me parece não usual esse tipo de pratica.
No aguardo de uma ajuda.
Att.
Walter
Priscila Hoffman
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioBom dia, preciso de ajuda, tenho uma GRRF que venceu ontem,não foi paga, e hoje refiz todo o procedimento novamente gerando uma nova GRRF com data pra hoje a pergunta é: tem problema gerar ela duas vezes?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Priscila,
Como não houve pagamento da primeira, a segunda irá sobrepor.
Sem problemas!
Att,
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Walter Alarcon de Lucca Junior, você precisa fazer uma movimentação para cada conta.
Priscila Hoffman
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioBom dia Vânia, muito obrigada...
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
Tatiana de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos HumanosPrezados , nao estou conseguindo gerar a guia da GRRF atrasada , estou no GRRF eletronica ,e segui as orientações acima , e nao encontrei no sistema a aba NOVA ABERTURA. Alguem pode me ajudar
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Tatiana de Souza, você pode ou exportar um novo arquivo com a nova data de pagamento, ou se não for possivel, clique em cima do nome da empresa no programa e em Novo trabalhador, aí tem que preencher o cadastro, após estar preenchido clique no nome da empresa, em seguida do responsável e em nova abertura e coloque a data. mas se puder exportar é bem mais rápido.
Cristiane Pacheco
Iniciante DIVISÃO 4, Não InformadoWilliam Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Cristiane Pacheco, se voce fizer até o 1º dia util seguinte a data da saída ele não tem juros, depois disso qualquer data terá juros, como seus vencimentos ficaram próximos por isso que nem deu diferença.
Cristiane Pacheco
Iniciante DIVISÃO 4, Não InformadoWilliam Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS REFERENTE AO FGTS
O recolhimento do depósito deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o 1° dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento do trabalhador, quando o aviso prévio for cumprido;
b) até o 10° dia corrido, contando daquele imediatamente posterior à data do efetivo desligamento do trabalhador, quando da ausência de aviso prévio, indenização a este título ou dispensa do seu cumprimento, ou a extinção normal ou rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo o do trabalhador temporário, ou na resilição do contrato firmado nos termos da Lei n° 9.601/1998.
Fonte
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Cristiane, é devido ao que postei acima que não está gerando multa, ainda está no prazo.
Cristiane Pacheco
Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado Obrigada pela ajuda.
Rosangela Ramos
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Rosangela,
Voce deve gerar uma nova GRRF com a data atual.
Atualize seu programa com a tabela vigente e faça o calculo com as atualizações.
Att,
Anderson Nascimento
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Vãnia,
Como a Rosangela, eu emiti uma GRRF pelo concetividade social, e a empresa não pagou no vencimento. Já tentei fazer uma outra pelo conectividade mas não estou achando por onde. Por emito essa GRRF atualizada??
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