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Guia GRRF em atraso

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 10:17

Débora

Abra o programa da GRRF.

Clique em movimento.

Clique com o botão direito no funcionário, cujo calculo já tinha sido efetuado.
Clique em retirar fechamento.

Clique novamente no funcionario com o botão direito.
Clique em marcar participação.

Clique no nome da empresa.
Clique em NOVA ABERTURA.

Insira a nova data para o pagamento.

Faça a simulação.

Pronto.


Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 19 janeiro 2013 | 14:06

Alane dos Santos Pereira Boa Tarde;

Você deve atualizar a tabela de "índices de FGTS" do sefip, preencher ou importar o arquivo para a sefip, em FGTS, Marcar a opção "FGTS em atraso", selecionar a data para pagamento, e efetuar o calculo / envio da sefip;

Caso a Sra. não seja responsável pelo envio destas informações para a previdência, sugiro que solicite ao responsável que efetue o recalculo para a Sra;

Abraços

Att

WALTER ALARCON DE LUCCA JUNIOR

Walter Alarcon de Lucca Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2013 | 19:03

Eduardo, Obrigado pela ajuda.

Outra coisa, vamos ver se consegue me ajudar.

Eu fiz uma homologação aonde que dei para o funcionário a chave de comunicação junto com o extrato do fgts.
Acontece o seguinte ele tem 2 contas fgts, 1 conta de São Paulo e outra em Belo Horizonte, foi feito recolhimento de uma conta de São Paulo e ficou faltando a conta de BH aonde consta uma saldo no extrato dele.
O funcionário ainda não sacou o fgts da conta de São Paulo, como eu faço para juntar essas duas contas do fgts para ele sacar de uma vez?

Obs:
Desta forma, seria possível emitir uma guia complementar de FGTS considerando o recolhimento do fundo para a conta de Belo horizonte e então reemitir a chave para ele sacar o fundo considerando o saldo da empresa como um todo?



Se sim, eu gostaria de evitar fazer esse processo duas vezes visto que seria um transtorno para o ex-funcionário ir duas vezes à caixa por nosso erro e também me parece não usual esse tipo de pratica.

No aguardo de uma ajuda.

Att.
Walter



Priscila Hoffman

Priscila Hoffman

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:03

Bom dia, preciso de ajuda, tenho uma GRRF que venceu ontem,não foi paga, e hoje refiz todo o procedimento novamente gerando uma nova GRRF com data pra hoje a pergunta é: tem problema gerar ela duas vezes?

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 09:50

Obs:
Desta forma, seria possível emitir uma guia complementar de FGTS considerando o recolhimento do fundo para a conta de Belo horizonte e então reemitir a chave para ele sacar o fundo considerando o saldo da empresa como um todo?


Senão foi utilizado a valor deste FGTS para o calculo da GRRF, então será necessario fazer uma multa complementar, mas para saque será necessario emitir duas movimentações, uma para cada conta.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 09:27

Tatiana de Souza, você pode ou exportar um novo arquivo com a nova data de pagamento, ou se não for possivel, clique em cima do nome da empresa no programa e em Novo trabalhador, aí tem que preencher o cadastro, após estar preenchido clique no nome da empresa, em seguida do responsável e em nova abertura e coloque a data. mas se puder exportar é bem mais rápido.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
CRISTIANE PACHECO

Cristiane Pacheco

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:47

Bom dia,
Tenho uma guia de grrf que venceu ontem, fiz novamente o procedimento de exportação com a nova data de pagamento que seria hoje, mas a grrf eletrônica não calculou com juros, eu queria saber se estar correto?
Não tem juros mesmo? de um dia?
Obrigada pela ajuda

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:50

Cristiane Pacheco, se voce fizer até o 1º dia util seguinte a data da saída ele não tem juros, depois disso qualquer data terá juros, como seus vencimentos ficaram próximos por isso que nem deu diferença.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 10:18

PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS REFERENTE AO FGTS

O recolhimento do depósito deverá ser efetuado nos seguintes prazos:



a) até o 1° dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento do trabalhador, quando o aviso prévio for cumprido;



b) até o 10° dia corrido, contando daquele imediatamente posterior à data do efetivo desligamento do trabalhador, quando da ausência de aviso prévio, indenização a este título ou dispensa do seu cumprimento, ou a extinção normal ou rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado, incluindo o do trabalhador temporário, ou na resilição do contrato firmado nos termos da Lei n° 9.601/1998.

Fonte

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Rosangela Ramos

Rosangela Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 16:22

Boa Tarde...

Gerei a guia de GRRF no site do conectividade icp, na primeira preenchi errado então gerei outra, só que nessa segunda a empresa atrasou o pagamento e não estou conseguindo reemprimir nem visualisar a GRRF, o que devo fazer para gerar outra ou reemprimir esta com vencimento atual.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 17:36

Boa tarde Rosangela,

Voce deve gerar uma nova GRRF com a data atual.
Atualize seu programa com a tabela vigente e faça o calculo com as atualizações.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 09:28

Bom dia Vãnia,

Como a Rosangela, eu emiti uma GRRF pelo concetividade social, e a empresa não pagou no vencimento. Já tentei fazer uma outra pelo conectividade mas não estou achando por onde. Por emito essa GRRF atualizada??

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
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