Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Anderson
Tem que gerar pelo GRRF Eletrônico, baixando o programa.
Att,
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Anderson
Tem que gerar pelo GRRF Eletrônico, baixando o programa.
Att,
Josiely Miara
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa tarde!
Preciso de uma ajuda: a pessoa foi demitida, quando fui gerar a guia, a mesma tinha duas contas de FGTS, gerei duas guias (uma para cada conta).
Mas o financeiro só pagou uma! E agora? Preciso pagar a outra, mas como faço para gerar novamente? Utilizo a conectividade ICP e as duas contas dela estão zeradas, por isso não consigo gerar uma nova guia!!!
Me ajudem por favor! Obrigada!
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Josiely,
as duas contas aparecem como zeradas porque você já deve ter informado a movimentação. Se o empregado tinha duas contas (não sei como isso aconteceu), o correto era você ter feito uma RDT para fazer a transferência do saldo de uma conta para outra e só depois é que teria que ser feito a guia GRRF. Entre em contato com a caixa para saber como proceder.
Caroline dos Santos Trindade
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Li todas as explicações referente a Guia da GRFF mas ainda tenho dúvidas. A empresa não efetuo o pagamento da guia que vencia no dia 16/11/2015, e só agora ela deseja pagar a Guia. Portanto quando entro no Conectividade Social ICP e refaço toda a Guia da GRRF, com o Cod de Mov. I1, Cod de Saque 1, preenchendo os valores ref. ao mês de Rescisão e Aviso indenizado, coloco com vencimento para o dia 22/12, pois é o dia que a empresa deseja pagar, o site da erro dizendo que o Código de Movimentação informado exige Valor Base para Fins Rescisórios. Alguém saberia me dizer se isso seria erro do Site ou se não é dessa forma que recalcula Guia da GRRF em atraso?
Atenciosamente,
Rodolfo Maciel Dias Alves
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde Caroline dos Santos Trindade ,
Você preencheu o campo saldo para fins rescisórios ?
Tem que preencher neste campo o valor total dos FGTS que consta no extrato para fins rescisórios, lembrando que no extrato não pode está pendente nenhuma competência e verificar se o depósito do mês de novembro já se encontra no extrato de FGTS!
Atenciosamente,
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