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Guia GRRF em atraso

Josiely Miara

Josiely Miara

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 15:48

Boa tarde!
Preciso de uma ajuda: a pessoa foi demitida, quando fui gerar a guia, a mesma tinha duas contas de FGTS, gerei duas guias (uma para cada conta).
Mas o financeiro só pagou uma! E agora? Preciso pagar a outra, mas como faço para gerar novamente? Utilizo a conectividade ICP e as duas contas dela estão zeradas, por isso não consigo gerar uma nova guia!!!
Me ajudem por favor! Obrigada!

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 15:55

Josiely,
as duas contas aparecem como zeradas porque você já deve ter informado a movimentação. Se o empregado tinha duas contas (não sei como isso aconteceu), o correto era você ter feito uma RDT para fazer a transferência do saldo de uma conta para outra e só depois é que teria que ser feito a guia GRRF. Entre em contato com a caixa para saber como proceder.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Caroline dos Santos Trindade

Caroline dos Santos Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 17:12

Boa tarde!

Li todas as explicações referente a Guia da GRFF mas ainda tenho dúvidas. A empresa não efetuo o pagamento da guia que vencia no dia 16/11/2015, e só agora ela deseja pagar a Guia. Portanto quando entro no Conectividade Social ICP e refaço toda a Guia da GRRF, com o Cod de Mov. I1, Cod de Saque 1, preenchendo os valores ref. ao mês de Rescisão e Aviso indenizado, coloco com vencimento para o dia 22/12, pois é o dia que a empresa deseja pagar, o site da erro dizendo que o Código de Movimentação informado exige Valor Base para Fins Rescisórios. Alguém saberia me dizer se isso seria erro do Site ou se não é dessa forma que recalcula Guia da GRRF em atraso?

Atenciosamente,

Caroline Trindade
RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 17:48

Boa tarde Caroline dos Santos Trindade ,

Você preencheu o campo saldo para fins rescisórios ?

Tem que preencher neste campo o valor total dos FGTS que consta no extrato para fins rescisórios, lembrando que no extrato não pode está pendente nenhuma competência e verificar se o depósito do mês de novembro já se encontra no extrato de FGTS!

Atenciosamente,

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