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Unidade Tributável na DANFE para exportações

Ivana

Ivana

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 07:54

Bom dia, recebemos do nosso despachante que cuida das exportações para Argentina o comunicado 16/2017 da Receita Federal onde informa que a unidade tributável deve sair na DANFE assim como a conversão das quantidades e valores entre a unidade comercial e a unidade tributável. Alguém tem conhecimento deste comunicado? Recebemos a informação apenas por parte do despachante que trata de embarques rodoviários e o mesmo informa que por ser um comunicado emitido pela Receita Federal do Brasil tem validade apenas para embarques rodoviários onde a mercadoria circula até a fronteira e não para os marítimos. Informa que a NFE é um documento fiscal brasileiro e não tem relação com o país importador.

Alguém sabe algo a respeito desse assunto?

Obrigada

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