Prezada Isamara, bom dia.
Verificando a Portaria CAT 42/2018 a mesma disciplina quanto ao “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”, mas não diz respeito ao preenchimento dos campos na NF-e.
Por acaso vocês tem conhecimento de quais informações deverão constar no Grupo do ICMS Efetivo a constar na NF-e, que seguem:
1. tag 'pICMSEfet' - Alíquota do ICMS efetiva - A Alíquota a ser apresentada é a do ICMS do Produto, como se ele fosse tributado?
2.tag 'pRedBCEfet' - O Percentual de Redução da Base de Cálculo efetiva - essa informação será extraída de onde? Da legislação? Se aplica a cada produto? É um % fixo? Como funciona?
Exemplo: Produto Gasolina - a alíquota do ICMS é 29%, então no campo pICMSEfet - deverá ser informado 29% ( como se ela fosse tributada)?
E no campo pRedBCEfet - vamos supor que se o produto fosse tributado e tivesse uma redução de Base de 30% (como se fosse CST 20)? Ou seria para quando o fornecedor Substituto vende o produto com CST 70 - com redução de BC e cobrança por ST, pra informar esse percentual da redução?
3. Contribuinte do Simples Nacional, a alíquota efetiva será: a alíquota do Simples Nacional, ou será o % relativo ao ICMS que está dentro da alíquota do Simples Nacional ou será a Alíquota do ICMS Normal?
Exemplo SN, Anexo I, a alíquota do Simples Nacional é de 4%, mas a do ICMS é 34% sobre os 4%? Como deverá ser apresentada essa informação?
Ou seja, temos dúvidas em relação a que informações devemos constar nesses campos.
Att e no aguardo.