Fernanda Helena
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde Prezados.
Estou com uma dúvida.
Um cliente do escritório do Regime Lucro Presumido, emitiu uma nfe de devolução de mercadoria para revenda destacando IPI conforme a nfe original, pois na nova nota técnica do emissor é necessário o destaque em campos próprios. Porem devido a empresa ser só comércio não creditamos o imposto na entrada.
Gostaria de como proceder uma vez que no SPED gera um débito de IPI sendo o meu cliente um não contribuinte desse imposto e não creditando o mesmo na entrada.
Desde já agradeço.