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Erro na Consolidação do PERT Demais Débitos

Maxuel de Oliveira

Maxuel de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 10:21

Bom dia

Estamos entrando no E-cac para prestar as informações para a consolidação do PERT Demais Débitos.

Fazemos o caminho: Pagamentos e parcelamentos / Parcelamento - Solicitar e acompanhar / Prestar informações para consolidação / Pert, no momento em que clico em prosseguir da o erro "11129OS - Ocorreu um erro interno no servidor e o processamento não foi concluído". Tentei outras vezes e dá a mesma mensagem só que com o final do código diferente.

Esse erro dá no Chrome e no Firefox, no Explorer só fica rodando e não sai disso.

Alguém por aqui já teve esse tipo de erro por esses dias?



AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 14:17

Boa tarde Maxuel e Amanda! Como vão?



Isso acontece por erro da própria página da RFB. Algum problema no SERPRO. Isso estava acontecendo comigo. Após várias tentativas consegui efetuar a consolidação. As parcelas serão debitadas em Conta Corrente. Se não inserir os dados bancários, a página da RFB não da continuidade/prosseguimento na consolidação.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 14:27

Maxuel,


Verdade. Continuar tentando. Como o prazo é "dilatado", até o dia 28, temos tempo o suficiente. Liguei no SERPRO aqui em Brasilia, e segundo a pessoa que me atendeu, o servidor não aguentou a quantidade de acessos.

Ivanisio Júnior

Ivanisio Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 18:28

Boa tarde.

Estou entrando no e-CAC constantemente para prestar as informações para a consolidação do PERT Demais Débitos.

No momento em que clico em “Prestar informações para consolidação” está sempre retornando o seguinte: "Ocorreu um erro interno no servidor e o processamento não foi concluído".

Estou tentando simultaneamente no Chrome e no Explorer e até agora não sai desse erro. No Firefox dá sempre um erro de certificado (O servidor sic.cav.receita.fazenda.gov.br usa um certificado de segurança inválido).

Alguém tem alguma dica ou está passando pela mesma situação?

Desde já agradeço.

AMANDA KARLA MAGALHAES NAKANO BARROS

Amanda Karla Magalhaes Nakano Barros

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 08:03

Ivanisio Júnior, bom dia

estou na mesma situação, minha maior duvida é que de outras empresas eu consigo fazer normalmente, somente dessa ultima que tenho fica dando esse erro. Segundo alguns colegas aqui do forum, o servidor nao esta suportando tantos acessos, tem que insistir ...
Amanha vou a RFB e aproveito para perguntar algo sobre!

Ricardo Romani

Ricardo Romani

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Comercial
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 19:24

Tenho PERT aguardando consolidação, está disponivel a opção para prestar informações, mas quando tento fazer, informa que "não há débitos parceláveis nesta modalidade". alguem sabe alguma orientação para resolver?

Bárbara Vilas Boas

Bárbara Vilas Boas

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 08:41

Ricardo, bom dia.

Estou com um problema parecido, no meu caso os débitos que estão aparecendo não condizem com o conta corrente, aparecem 2 débitos de 4 reais.. um absurdo. Já estive na Receita Federal mais de 4 vezes e ninguém consegue me dar uma solução.

Caso algum de vocês tenha retorno vamos compartilhar.


Obrigada

Maxuel de Oliveira

Maxuel de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 13:41

Boa tarde Colegas

Conforme dito no início:

Bom dia

Estamos entrando no E-cac para prestar as informações para a consolidação do PERT Demais Débitos.

Fazemos o caminho: Pagamentos e parcelamentos / Parcelamento - Solicitar e acompanhar / Prestar informações para consolidação / Pert, no momento em que clico em prosseguir da o erro "11129OS - Ocorreu um erro interno no servidor e o processamento não foi concluído". Tentei outras vezes e dá a mesma mensagem só que com o final do código diferente.

Esse erro dá no Chrome e no Firefox, no Explorer só fica rodando e não sai disso.

Alguém por aqui já teve esse tipo de erro por esses dias?


Estou até hoje com o mesmo problema, e só em uma Empresa até agora.

Liguei na Receita Federal e me passaram ao T.I., me disseram que é um erro que possivelmente seja pelo congestionamento, pediram para que eu limpasse o cache da Internet e tentasse novamente, ou que eu tentasse em outras maquinas, não funcionando para eu entrar com um chamado na Ouvidoria. Pois bem, não funcionou nada disso, fiz o chamado e estou aguardando alguma posição deles.

Aguardemos...



Ivanisio Júnior

Ivanisio Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 15:08

Boa tarde.

Tivemos um erro durante a adesão ao Pert - Demais débitos, e por conta disto não conseguimos visualizar a tela dos débitos e assim prestar as informações necessárias à consolidação do PERT – Demais débitos no e-CAC:

Prestar informações para consolidação
Não é possível prosseguir. Não existe parcelamento para prestar informações.


Felizmente a Instrução Normativa n.º 1855/2018 trouxe a permissão da mudança de modalidade, na forma a seguir demonstrada:

Art. 3º O sujeito passivo que optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos demais débitos de que trata o caput do art. 2º deverá indicar, exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, nos dias úteis do período de 10 a 28 de dezembro de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília:
I - os débitos que deseja incluir no Pert;
II - o número de prestações pretendidas, se for o caso;
III - os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , se for o caso; e
IV - o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.
§ 1º O sujeito passivo que tenha selecionado modalidade de liquidação incorreta poderá, no momento da prestação das informações de que trata este artigo, corrigir a opção para a modalidade de liquidação na qual possui débitos.
§ 2º Se, no momento da prestação das informações, não for disponibilizada a opção de seleção de débitos para os quais houve desistência de impugnações ou de recursos administrativos e de ações judiciais, realizada na forma prevista nos §§ 2º e 3º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, o sujeito passivo deverá comparecer a uma unidade da RFB para solicitar a inclusão desses débitos no Pert.

Assim, será necessário apresentarmos petição explicando o ocorrido e requerer a revisão da consolidação, no prazo estabelecido – na forma do artigo 10 da mesma IN:

Art. 10. A revisão da consolidação será efetuada pela RFB, a pedido do sujeito passivo ou de ofício, e poderá resultar em recálculo de todas as parcelas devidas ou alteração de modalidade, se for o caso.
Parágrafo único. O parcelamento será rescindido caso o sujeito passivo não quite as prestações devedoras decorrentes da revisão da consolidação até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a ciência da revisão.

Nessa caso, saberiam dizer se teremos que realizar a consolidação de forma presencial, via agendamento prévio, na RFB?

Pelo menos aqui em Fortaleza-CE, todas as vagas para agendamento de "Pagamentos e Parcelamentos " estão esgotadas:

Aviso
Vagas esgotadas para o(s) serviço(s):
Pagamentos e Parcelamentos - Parcel. Fazendário Negociação/Regularização


Não consegui identificar no agendamento do e-CAC uma opção específica para Pert.

Alguém tem outra saída caso tenha que ser realmente via agendamento?

Desde já agradeço.

Maxuel de Oliveira

Maxuel de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 17:42

Liguei na Receita Federal e me passaram ao T.I., me disseram que é um erro que possivelmente seja pelo congestionamento, pediram para que eu limpasse o cache da Internet e tentasse novamente, ou que eu tentasse em outras maquinas, não funcionando para eu entrar com um chamado na Ouvidoria. Pois bem, não funcionou nada disso, fiz o chamado e estou aguardando alguma posição deles.

Aguardemos...


Fui "respondido", segue:

Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria agradece a sua contribuição ao nos encaminhar a mensagem e esclarece que não foi possível a equipe técnica identificar a causa do problema.
É possível que tenha havido alguma ocorrência, porém, não temos como averiguar ou confirmar a falha na prestação do serviço.
Outrossim, informamos que, em testes realizados em nossos computadores, nesta data a dificuldade relatada não ocorreu. O problema pode ter sido consequência de oscilações momentâneas nos sistemas de informática ou na rede de acesso à Internet.
Por gentileza, tente novamente.
Disponha desta Ouvidoria sempre que julgar necessário, para tratar de assuntos relativos ao Ministério da Fazenda e à Secretaria da Receita Federal, preferencialmente para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados.

Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda


Não sei mais o que fazer... Estou a cinco dias tentando em vários computadores e nada, e ainda ter uma resposta desta...



Maxuel de Oliveira

Maxuel de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 16:31

Boa Tarde Andréia

Ainda não, fiz duas consolidações e não tive o menor trabalho, uma de pessoa física e outra pessoa jurídica, mas estou com duas que estão estagnadas nesses erros.

E o pior que todas essas, tanto efetuadas como não efetuadas fiz no mesmo computador, as que estão com erro já tentei em mais outros três computadores e nada, o que dá a entender é que o problema são as empresas, mas não dá pra ter uma certeza.

Estou tentando e pesquisando, já que falar com a Receita Federal não está adiantando muito.



fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 19:31

Maxuel boa noite

Bom estou com mesmo problema. Vou tentar ir na receita amanhã bem cedo, vamos ver o que eles falam...Será que pode ser alguma parcela que está em aberto e por esse motivo não está indo?




Ricardo Romani

Ricardo Romani

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Comercial
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 17:26

Ouvidoria me respondeu


Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Se você está tentando consolidar o PERT e ele informa que não há débitos
parceláveis, uma destas duas coisas pode estar acontecendo:

A) Seus débitos têm data de vencimento posterior a 30/04/2017. Se este for
o caso, seus débitos não são passíveis de inclusão no PERT.

B) Seus débitos estão inscritos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
em Dívida Ativa. Se este for o caso, você deveria ter feito o PERT da PGFN,
e não o da RFB, e será preciso agora desistir da negociação feita e pedir o
ressarcimento dos valores pagos.

Consulte sua situação fiscal e veja em qual das duas hipóteses seu caso
enquadra-se.



No meu caso, eu tinha um parcelamento já ativo, cancelei esse parcelamento e aderi ao PERT em 13/11/2017. Aí em 29/12/2017 me inscreveram na divida ativa da PGFN, mas foi após a adesão ao PERT e só ocorreu pq aderi ao PERT!!!!
Aí é muita sacanagem não deixarem aderir ao PERT por causa da dívida da PGFN, que inclusive já fiz protesto e pedi para retirarem da dívida ativa

Neide de Lourdes Araujo

Neide de Lourdes Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 12:10

Bom dia!
"1912UHP - Ocorreu um erro interno no servidor e o processamento não foi concluído", esta mensagem aparece quando tento prestar informações para consolidação do PERT Demais Débitos.
Alguém conseguiu descobrir, ou solucionar como resolver este erro?
Obrigada

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 12:40

No meu caso já aparece a seguinte mensagem para mim:
"Não há modalidades disponíveis para prestar informações para consolidação."

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Laide Veronez

Laide Veronez

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 08:16

Bom dia!!

Fiz a opção de pagar o PERT com créditos administrados pela RFB,(PerDcomp) no momento da inclusão tem a opção de inserir o número do PerDcomp e incluir o valor a ser compensado , na tela seguinte você deveria confirmar a operação. Imaginei que aparecia no recibo de negociação os valores de pagamento da parcela inicial ocorrido no momento da adesão e também o valor do crédito que inclui referente ao PER. Mas ao finalizar apareceu o DARF total da dívida, ou seja a RFB não reconheceu o crédito. Em consulta presencial na RFB disseram que não tem como verificar minha inclusão e que tenho que pagar o DARF no valor total ou perderei o parcelamento ou entrar com um processo administrativo. Alguém está na mesma situação? Alguém pagou via compensação e deu certo?
Agradeço

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 09:22

Bom dia,

Alguém que estava com erro " Ocorreu um erro interno no servidor e o processamento não foi concluído" conseguiu sanar esse erro.

estou apenas com uma empresa desse jeito ja tentei em varios navegadores e computadores, venho tentando todo dia varias vezes e nao consigo consolidar....

Maxuel de Oliveira

Maxuel de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 09:38

Bom dia Pessoal

Ainda estou tentado solucionar...

Fui na Receita Local ontem com o código de acesso, eles acessaram e viram o erros e tiraram Print das telas para enviar para o setor responsável, vou ligar hoje a tarde para ter alguma resposta, eles disseram caso não tenham nenhuma posição para salvar as telas e reclamações para entrar com recurso.

Mandei mensagem novamente para a ouvidoria e me responderam isso:

Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria agradece a sua contribuição ao nos encaminhar sua mensagem e sugere que observe os esclarecimentos sobre o PERT disponíveis no site da RFB, em:

idg.receita.fazenda.gov.br
Informamos que a Ouvidoria é um canal de pós atendimento para reclamações, sugestões, denúncias e elogios.
Para encaminhar dúvidas a respeito de serviços prestados pela Receita Federal, utilize o Fale Conosco, em:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco
O envio de questionamentos através do serviço é feito através de preenchimento de formulário, de acordo com as opções fornecidas.
Se a mensagem de dúvida não puder ser classificada dentre a lista de assuntos disponibilizados, deve-se enviar a mensagem no item do Fale Conosco que mais se aproximar do tema a ser questionado.

Disponha desta Ouvidoria sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.

Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda



Acabei de fazer uma reclamação para cada Empresa que não estou conseguindo, vamos ver... Só sei que o tempo está acabando e estamos só patinando nesse problema.




LILI

Lili

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 11:52

Bom dia!

Estou tentando desde o dia 10/12 e nos meus clientes para todos da essa mensagem.

Alguém mais com esse problema??

Não há mais agendamento para até o dia 28/12 e minha cliente foi pessoalmente hoje na receita e informaram que não atendem sem agendamento.

Não é possível prosseguir. Não existe parcelamento para prestar informações.
Esta funcionalidade permite escolher uma modalidade para prestar informações para consolidação do parcelamento.
* Campo de preenchimento obrigatório

Susan Ivone Silvano

Susan Ivone Silvano

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 16:48

Boa tarde, pessoal.

Desculpem se a pergunta não for pertinente mas tenho uma dúvida:
Demais débitos - parcelados pelo PERT na PGFN também precisam ser consolidados e colocados em débito na conta corrente ousomente da RFB?
Os débitos que possuo de clientes emito as guias pelo Sisparnet e constam como consolidadas.

Abço a todos e boas festas.

Ricardo Romani

Ricardo Romani

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Comercial
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 21:19

Pessoal,

consegui resolver minha situação. É um pouco específica mas talvez ajude alguem com algo parecido.

Antes de aderir ao PERT eu tinha um outro parcelamento simplificado, o qual cancelei para aderir ao PERT.
Aderi ao PERT em 13/12/17 mas como havia cancelado o outro parcelamento, erroneamente me inscreveram em 29/12 na dívida ativa da PGFN e meu débito foi para lá.

Os débitos da PGFN nao podem ser utilizados para a consolidação do PERT da RFB, deveriam ser utilizados no PERT da PGFN.

Hoje fui pessoalmente a receita, consegui um agendamento (estava tudo lotado, mas fiquei olhando diariamente e liberou um horario - fiquem atentos pois as vezes as pessoas cancelam e aí libera). Ai consegui puxar o débito de volta para a RFB e aí sim consolida-lo no PERT.

Se alguem está com a mensagem de que não há débitos parceláveis, o seu débito pode estar na PGFN e nao na RFB.

Boa sorte a todos e boas festas

Eunice Silva

Eunice Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 09:36

Bom dia!
Até o dia 13/12 os dados para consolidação do PERT da minha empresa estavam ok. Prontos para consolidar. Todavia tive que abrir conta em um banco que atende à Receita e, nesse ínterim, quando fui consolidar, desde ontem vem a mensagem: "Não é possível prosseguir. Não existe parcelamento para prestar informações.".
Como solucionar a questão? Alguém pode me orientar, por favor?
Grata.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 09:46

Bom dia Eunice Silva! Como vai?


Tive esse mesmo problema. Entrei em contato com o serpro e a pessoa que me atendeu disse-me que em determinadas horas do dia a um excesso de solicitações e o servidor não suporta (um absurdo). Efetue várias tentativas no decorrer do dia que você consegue.

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