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Contabilidade comércio varejista

Lucimauro Cheke

Lucimauro Cheke

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Auditor
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 13:16

Prezados, boa tarde tudo bem?

Preciso muito da ajuda de vcs, estou me aventurando na abertura de um escritório contábil, já tenho alguns clientes de prestação de serviços, porém me deparei com algo diferente e acredito que muito mais complicado, acabo de fechar um contrato com uma mecânica, mas além da prestação do serviço eles também comercializam peças de moto, e é aqui que minhas dúvidas começam.

1 - como é que é feita a contabilidade das vendas ? ( Eu entrei no site do SEFAZ e já entendi a parte do cadastro pra emissão de NFe, porém é inviável emitir uma nota fiscal para cada cliente que compre um parafuso). Então de forma resumida como se dá a escrituração contábil desse tipo de empresa como mercado e varejo etc.)

2 - A empresa está enquadrada no simples nacional, logo os tributos são recolhidos em via única PGDAS, como e feito a distinção entre serviços e comércio ( um tem a incidência de ICMS e o Outro de ISSQN ) 

Desde já agradeço muitíssimo a atenção de todos vcs.

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 16:31

Lucimauro, boa tarde.

Para empresas de comércio varejista não há necessidade de emissão de uma NF-e para cada cliente. Para consumidores finais podem ser emitidos cupons fiscais (verificar em seu estado qual obrigatoriedade). Salvo vendas para pessoa jurídica quando você deverá emitir a NF-e.
Você contabilizará como venda também e segregará a receita de vendas normais, vendas com ICMS ST e prestação de serviços. 

Cada Estado tem entendimento quanto as vendas a varejo. Em SC por exemplo, até o faturamento de R$ 240.000,00 é permitido a emissão de NF modelo 2 (salvo exceções). Aqui ainda não temos a NF-e de consumidor ou o cupom fiscal eletrônico. Mas temos o cupom fiscal normal. Nas vendas para PJ, o contribuinte varejista emite o CF e também a NF-e, com CFOP específico referenciando o cupom fiscal que a gerou (a tributação é feita somente pelo cupom fiscal).

At.

Cristiane

ISAIAS TEIXEIRA

Isaias Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 16:39

Boa tarde !
com relação a emissão de NFe no estado de MG:

" Publicada Resolução 5.234 de 5 de fevereiro de 2019 que estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e –, prevista no inciso XXXVIII do art. 130 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Através desta publicação, poderão ser consultados os critérios de obrigatoriedade bem como o cronograma de sua implementação."

Sds., 

Isaías Teixeira

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