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Conforme notícia publicada no portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) da SEFAZ/MS no dia 05 de setembro de 2018 disponível no seguinte endereço, o aplicativo emissor disponibilizado gratuitamente pela SEFAZ/SP foi descontinuado no dia 01/10/2018, ou seja, a partir dessa data o emissor da SEFAZ/SP não seria mais atualizado para nenhuma nova versão do MDF-e.
A partir do dia 15/07/2019 foi implementada a versão 3.0a do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do MDF-e.
Com a implementação da nova versão do MOC do MDF-e, o contribuinte que faz a emissão via aplicativo emissor da SEFAZ/SP não consegue emitir MDF-e, incorrendo na rejeição “falha no Schema XML”.
Importante destacar que é de inteira responsabilidade do contribuinte a gestão sobre seu processo de emissão de MDF-e, decidindo a forma como será gerada a informação a ser disponibilizada ao Fisco, seja por meio da aquisição de soluções disponíveis no mercado ou através do desenvolvimento de soluções pelo próprio contribuinte, não cabendo à Secretaria de Fazenda, nenhuma responsabilidade quanto à disponibilização de qualquer aplicação ao mercado.
Sendo assim, os usuários devem buscar outras soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio do aplicativo emissor.
Atualmente, existem diversas soluções para emissão de MDF-e disponíveis no mercado, sendo elas disponibilizadas de forma gratuita ou onerosa por empresas ou entidades. Em relação ao saneamento de eventuais problemas e dúvidas referente ao software emissor adquirido, deve-se contatar a empresa ou entidade responsável pela disponibilização.
• Importante ressaltar que o SEBRAE NÃO disponibilizará aplicativo emissor do MDF-e.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul
Equipe MDF-e