Cairo Ricarte Lima
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia.
Alguém já conseguiu enviar a DCTF de Janeiro de 2020? No programa só consta ate Dezembro de 2019.
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Cairo Ricarte Lima
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia.
Alguém já conseguiu enviar a DCTF de Janeiro de 2020? No programa só consta ate Dezembro de 2019.
Dhiego
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) bom dia,
pelo que tenho tido experiências frustrantes com esses órgão públicos fracos e irresponsáveis devem lançar uma nova versão.
até porque o prazo de envio da Dctf ref à Janeiro/2020 é o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência(Março/2020).
só resta aguardar!
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde a todos...
Uma informação, por favor...
Para as empresas de Lucro presumido e as PJ Inativas, ainda existe a obrigatoriedade de enviar DCTF? Agora não seria DCTFWEB e EFD-REINF???
Grato a todos
Raimundo Pereira Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Avenildo Caleto!01 - A RFB faz os SPED os Aplicativos e seus sites com nomesbem parecidos e faz muita confusão mesmo: 1.1 - DCTFinforma contribuições para o PIS e a COFINS oriundos em 95% do faturamento das
vendas e/ou da prestação de serviços das empresas, com Tributação pelo Lucro Presumido, Estimativa ou Real;; 1.2 - DCTFWEBsó abre após o envio dos eventos do eSocial conjuntos e nesta sequência, sempre
do menor para o maior: 1200, 1210 e 1299 e/ou EFD Reinf com MOVIMENTO.
1.2.1 - Só abrepelo ECAC da RFB e com certificado digital, obedecidos os prérequisitos anteriores e serve para gerar, até o presente momento e
por enquanto o DARF NUMERADO que veio a substituir a antiga GPS que era feita
pelo SEFIP;
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas Oculto000&usg=AFQjCNFabEo879zjDqxmSnZUWnJE53JG8g" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf-declaracao-de-debitos-e-creditos-tributarios-federais
ATENÇÃO: Em breve, será disponibilizada para download nova versão do PGD DCTF Mensal, que deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Esta nova versão permitirá o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2020.
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