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Rosalvo Pereira da Silva

Rosalvo Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 12:59

Boa Tarde, pessoal, será que alguém poderia tirar uma dúvida minha, tenho uma empresa que é tributada pelo Simples Nacional, o sócio agora , por motivos de 
concorrência quer fazer a ECF pelo lucro presumido
Teria algum problema com a receita federal se entregar esta ECF, mesmo sendo do simples nacional?

Agradeço desde já

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 17 maio 2020 | 18:41

Rosalvo,

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto,As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; as pessoas jurídicas inativas.

No seu caso seria a DEFIS como  dito pelo  colega Marlus e não a ECF.

prazo para entrega da DEFIS, é até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se a entrega, caso o dia 31 não seja útil. Entretanto, para 2020, a DEFIS que deveria se entregue até 31 de março, foi prorrogada para 30 de junho de 2020, conforme Resolução CGSN 153/2020.8 de abr. de 2020 

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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