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SPED e DCTF - Lucro Real regime cumulativo

Werbert Comel

Werbert Comel

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 25 junho 2021 | 14:56

Olá pessoal, boa tarde a todos.

Estou com um cliente que desenvolve software e vende a licença e direito de uso. Observamos que sua atividade se enquadra no art. 10 da Lei 10.833 de 2003, onde informa que a apuração de PIS e COFINS de algumas receitas cujo a empresa mesmo do lucro real devem ser apuradas pelo regime cumulativo.

Minhas dúvidas são: Como devo preencher estas informações na DCTF e no SPED Contribuições, devo fazer algum procedimento diferente, tem alguma informação/procedimento adicional que preciso me atentar?


Desde já, agradeço a todos

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Sexta-Feira | 25 junho 2021 | 16:58

Não entendi muito bem, você preenche SPED Contribuições e DCTF na mão sem software de escrituração?

Para começar, cada nota de Serviço deve ser informada no Registro A100, com as alíquotas do Regime Cumulativo.

Se forem muitas, sem software  vai ficar inviável.

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