x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 118

acessos 58.269

Procuração Eletronica

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 09:27

Olá

No site da Receita não fala pra levar o Contrato Social :

" A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, sendo que a autenticação das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante. "

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 09:57

Ok.
Obrigado.

Fazer a procuração é fácil, O difícil, como sempre, é correr atrás dos clientes pra pegar assinatura e o pior, autenticar CPF e RG deles.

E ainda tem o custo.
No meu caso, vou " tentar " cobrar uma taxa para realizar este serviço.

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 17:42

Olá Ricardo, obrigado.

Vou tentar usar o certificado NF-e de um cliente e depois te falo.

A procuração tem que ser assinada e ter firma reconhecida em cartório.

A firma tem que ser por autenticidade (o outorgante tem que ir pessoalmente até o cartório) ou pode ser por semelhança (um portador poderia levar no cartório?

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 13:03

Boa tarde, Elisabete. Obrigado.

Você fez alguma procuração onde a firma reconhecida foi por semelhança? Quero dizer um caso concreto?

A RFB deferiu o pedido?

Grato.

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 13:37

Um passarinho me contou que onde a REceita Federal não trabalha com agendamento, ou seja, a grande maioria das cidades, os funcionários estão atolados de procurações e nem em sonho conseguirão ativar todas à tempo para entrega da DIPJ.

Talvez tenhamos novidades sobre isso até terça-feira.

Danilo Fernandes Silva

Danilo Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 13:42

Mas com certeza não irão conseguir à tempo da entrega da DIPJ. ..aqui em São Paulo tá realmente uma zona isso e esperamos contar com a compreensão dos que não dão respaldo nenhum ao contribuinte...ou seja,que a Receita Federal tenha bom senso e prorrogue o prazo de entrega da DIPJ.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 13:46

Boa tarde Luis,

Sim, nós homologamos todas as procurações com firma reconhecida por semelhança, no CAC da Paulista SP e sim foi deferida e homologada no mesmo dia.

Porém como fizemos em Abril, pode ser que agora demore para homologar, nesta epoca o CAC estava atendendo tambem sem previo agendamento, as pessoas chegavam pela manhã e retiravam senha para atendimento no mesmo dia.

Dica: quando for solicitar a procuração esteja atento para possiveis digitos no RG do responsavel que ira assinar, qualquer divergencia eles não homologam.
Se restar duvidas, estou a disposição ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 14:15

Ricardo

A procuração é a solução para quem não quer fazer o Certificado Digital.

Muitas vezes a empresa não tem nem os R$ 130,00 disponíveis para isso.
Muitas empresas excluídas do Simples no final de 2008, justamente porque não pagavam o Simples, agora precisam ter certificado digital porque estão no Lucro Presumido.

Ora, tenho clientes que nunca viram um computador na frente deles, não tenho nem como explicar o que é um Certificado Digital.
Quem é Contador com escritório e atende pequenas empresas sabe bem do que estou falando.

Para estas empresas a melhor opção é a procuração para o Contador.
Acontece que aqui na minha cidade, estive ontem na Receita federal e vi pessoalmente as pilhas de procurações esperando aprovação nas mesas dos funcionários.

Julio Cesar Kujavski

Julio Cesar Kujavski

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 14:21

E quem disse que o Certificado Digital sai assim tão rápido ?

Duvido que alguém que entre como pedido hoje consiga o Certificado até o dia 30.

Afinal, nem tudo é tão eletrônico assim, pois para obter o Certificado digital são necessários papéis, autenticações, comprovantes de residência e etc.

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 17:55

Olá Elisabete. Muito obrigado. Foi muito esclarecedor. Esse negócio de reconhecimento de firma por autenticidade estava me dando um trabalhão!
Abraço,
Luís

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 21:29

Boa noite!

Quando a pessoa encarregada aqui no escritorio fez a solicitação da procuração eletronica a RFB, assinalou a opção >>destinados a pessoa juridica >> itens >> Declarações - DCTF e Declarações - DIPJ/PJ Simplificada.
Fiz a consulta e a procuração já está ativa só que não consigo transmitir a DIPJ pois na hora da transmisão aparece uma mensagem dizendo que não existe procuração cadastrada na RFB.
Será que foi por causa das opções que foram feitas???
Se foi qual opção deveria ter sido escolhida? pois não quero todos os serviços, só trasmisão da DIPJ e DCTF.
E caso seja nescessario fazer outra procuração tenho que cancelar a que está ativa primeiro?

Att,

Kell

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 00:08

Kell, tive esse problema um dia.
A solução foi alterar a procuração e assinalar todas as opções.
Não sei como está hoje, mas se você fizer isto vai resolver.

Abraço.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 07:05

Oi Ricardo, bom dia!

Como faço para alterar ? ou vc quiz dizer fazer outra novamente?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 09:43

Eric, se você e seu cliente/empresa já tiverem os certificados digitais, faça a procuração eletrônica pelo portal e-CAC.
Assim, não precisa agendar nem entregar papelada.

Abraços..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 10:52

Alguém ficou sabendo se em janeiro de 2011 não será mais permitida a procuração eletrônica?

Pergunto isso, pq uma cliente soube através de outra pessoa e como não tem fonte segura e não consegui encontrar nada a respeito, queria saber se alguém obteve alguma informação a respeito, assim já os colegas do fórum já ficariam atualizados.

Um abraço.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 11:07

Até agora não há nada publicado. E esta notícia, além de não ter fonte segura, o que não dá validade, é estranha e sem nexo.

Porque haveria de acabar uma procuração eletrônica, que só facilita a vida dos Contadores e utilizadores dos sistemas que solicitam certificação digital?

Não acredito nesta hipótese...

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 11:27

Eu também não acredito, mas mesmo assim estou continuando a averiguar, vai que a Receita sofreu pressões das unidades certificadoras e acabou tendo que eliminar as procurações eletrônicas.

Se eu souber algo, eu posto aqui.

Obrigado pela resposta, Ricardo.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 11:31

Se fosse isso, seria simples: bastava as unidades certificadoras exigirem o certificado digital para poder liberar a procuração eletrônica.
Foi assim que eu fiz para um cliente. Ele teve que tirar o certificado dele para que eu pudesse fazer a procuração.

Você já fez procuração eletrônica sem ter o certificado digital do outorgante?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 13:33

Boa tarde,

Na Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal a Procuração Eletrônica só será concedida mediante apresentação de Procuração Pública

É imperativo que se consulte outras Secretarias de outras Regiões para obtenção de mais informações acerca dos procedimentos a serem adotados.

...

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 14:22

Conclusão,

por causa da briga suja pelo poder dos dois partidos que disputaram a última eleição, quem gastou R$ 380,00 pra emitir certificado digital e facilitar a vida, terá que gastar mais R$ 120,00 em uma procuração pública se quiser continuar trabalhando. É isso mesmo ou estou sonhando?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
RAFAEL FRANCISCO NEVES SILVA

Rafael Francisco Neves Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 17:29

Prezados Colegas,

Fui na Paulista - CAC hoje pela manhã e não aceitaram a Procuração Eletrônica, pois segundo a MP 507, somente o próprio sócio da empresa pode entregar a Procuração Eletrônica desde de Outubro.

Bem, a atendente disse que algumas unidades da Receita Federal recebem a Procuração Eeltrônica sem agendamento prévio na Internet.

Alguém saberia dizer qual unidade faz esse procedimento de receber a Procuração sem agendamento? Alguém já fez isso em São Paulo?

Obrigado
Rafael Neves

Página 2 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.