x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 3

acessos 1.703

APLICATIVO TRIBUTEI

SARA THAINA WOLFF TISCHER

Sara Thaina Wolff Tischer

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 23 agosto 2022 | 11:00

Pessoal, alguém já utilizou ou utiliza o aplicativo TRIBUTEI para fazer o monitoramento das notas e calcular automaticamente o ICMS ST e DIFAL?
Estou utilizando o teste grátis e estou gostando bastante, porém, estou com medo do preço que deve custar.
Alguém poderia me dizer se utiliza, se é bom e se custa muito caro.
Fico grata.

José Graal Vieira Cancela

José Graal Vieira Cancela

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 8 março 2023 | 08:42

Vi uma apresentação da TRIBUTEI no canal do Primo Rico no Youtub, gostei da tributei resolver esses calculo do ICMS-ST é bem positivo utilizando AI Inteligência Artificial, na na apresentação o CEO da Tributei foi perguntado pelo primo rico quem assumiriam o risco se o calculo do icms desse errado e o ceo da tributei passou toda a responsabilidade para o cotador, para o escritorio de contabilidade. Voce vai pagar 700 pratas todo mes para tributei mas se o calculo estiver errado vc assumi todo o abacaxi na malha fina do seu estado.

tenho um pequno escritorio de contabilidade e no meu sistema que é o IOB gestão contabil, pago 700 reais para ter todo o sistema contabil. 

tendo da parte fiscal da iob gestão contabil e acredito que em qualquer sistema ha como vc parametrizar o calculo do ICMS-ST, o sistema não calcula automaticamente quando da importação das notas de aquisição, e as vezes da erro, a IOB GESTÃO CONTABIL tem que fazer melhori nessa área com IA inteligencia artificial.

se alguem tiver algum sistema que calcule o ICMS-ST, 100% automatizado que não precise fazer nenhuma parametrização, algo ja 100% automatico na importação dos xml das notas de aquisição mim avise ok!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.