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EFD Reinf Evento R-4080

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 26 janeiro 2023 | 11:29

Bom dia!

Eu penso ser uma "obscenidade" a RFB exigir - também - a informação do evento R-4020 por parte da empresa Contratante dos serviços.

Penso que isso deva/precise ser revisto.
Para a papelaria ali da esquina, para o mercado ali do bairro, enfim, para as pequenas empresas, que já tinham “dificuldade” em obter e encaminhar para os Escritório Contábeis os informativos anuais para a DIRF, obter e encaminhar essas informações, mensalmente, e em tempo hábil... não imagino que será possível/viável.

A informação já vai "estar lá" através do evento R-4080.
Se a justificativa da RFB é cruzar as informações, essa justificativa não tem robustez, pois a omissão de informações poderia ser infinitamente maior por parte das empresas Contratantes dos serviços, do que por parte das empresas Operadoras de Cartão (que é um universo muito menor de empresas).

É a redundância de informações; é o aumento de trabalho (desnecessário) para nós, empresários da contabilidade.
O que tem de simplificação nisso?
Traz simplificação para a RFB - que cada vez tem a informação mais pronta - mas não para o contribuinte.


Alguém tem alguma informação sobre o assunto?

Fábio Marcos Wisniewski Gonçalves
Contador
Escritório Gonçalves
Guarani das Missões (RS)
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 08:28

Bom dia Fábio.
Já assisti algumas palestras online onde os próprios fiscais afirmam que sim, será exigido a informação também no R-4020, e no manual está claro essa exigencia.
O que é pior, até as pessoas físicas estarão obrigadas a enviar a REINF.
Na praia por exemplo, vendedores de sorvete, algodão doce, e tantos outros, são pessoas físicas e recebem através de cartão.
Esse pessoal vai ter de apresentar REINF. Se não apresentarem ficam irregulares perante a RF, e podem ter o CPF bloqueado. 
A multa pela não apresentação da REINF é de R$. 500,00.
Está na hora do Conselho Federal de Contabilidade tomar as providências, pois vai complicar para os escritorios, que não poderão enviar a DCTF-Web enquanto não tiverem enviado a REINF.
 

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