Boa tarde !!
Se vc está se referindo a :
Decreto Nº 48605 DE 17/04/2023
“Art . 87-D – ( )
§ 6º – Exceto no caso de MDF-e emitido em contingência, o DAMDF-e poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC.”.
OU
“Art. 106-H – (. )
§ 3º – Exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo tomador, o DACtE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico,seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e.”.
No meu entendimento, será apresentado em meio eletronico, "seguindo a disposição GRAFICA".
Acho que tem dispensa ae não !!!
Boa tarde !!
Se vc está se referindo a :
Decreto Nº 48605 DE 17/04/2023
“Art . 87-D – ( )
§ 6º – Exceto no caso de MDF-e emitido em contingência, o DAMDF-e poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC.”.
OU
“Art. 106-H – (. )
§ 3º – Exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo tomador, o DACtE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico,seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e.”.
No meu entendimento, será apresentado em meio eletronico, "seguindo a disposição GRAFICA".
Acho que tem dispensa ae não !!!
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CONCEITO:O MDF-e é um documento fiscal eletrônico - Modelo 58 - instituído pelo Ajuste SINIEF 21/2010 em substituição ao Manifesto de Carga - Modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.
Ficando vedado ao estabelecimento obrigado à emissão de MDF-e a emissão do Manifesto de Carga, modelo 25.
É um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela Administração Tributária do domicílio do contribuinte.