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Atualização do Sped - versão w32-3.0.5 - Advertência no CSOSN 102

Pedro de Oliveira Barbosa Junior

Pedro de Oliveira Barbosa Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 2 junho 2023 | 14:57

Boa tarde!

Ao encaminhar um sped após a atualização, apareceu como advertência a seguinte situação.

A operação e o código de situação Tributária definem valores dos campos para este registro.

Para as operações de saída, IND_OPER igual a 1; se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 02 ou 15, então o valor do campo VL_ICMS deve ser zero e o valor do campo ALIQ_ICMS deverá ser maior que 0 (zero); se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 53, então o valor do campo ALIQ_ICMS deverá ser maior que 0 (zero); se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 61, então os valores dos campos ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a 0 (zero).

Nas notas fiscais de venda com utilização do CFOP 5.102e CST 102.

Não compreendi muito e ainda não encontrei nada, porém quando coloco a opção de CST 900 - Simples Nacional - Outros

O erro desaparece.

Poderiam me dar uma ajuda, se realmente há algum erro.

Karla Geovanna N. Oliveira

Karla Geovanna N. Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 6 junho 2023 | 16:25

O meu Sped também apresentou a mesma advertência e só encontrei algo relacionado nesse tópico.
Segundo o que consta no site sobre o que foi atualizado:
Publicado em 02/06/2023
Publicado o PVA 3.0.5 com atualização de regras.
Foi disponibilizada a versão 3.0.5 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes implementações:
a) atualização de regras de validação referente a Nota Orientativa 01/2023 v 1.3 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis
b) inclusão dos registros D700 e filhos referentes a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação – NFCom (Código 62)

Essa Nota Orientativa possivelmente vai ajudar a Simone.

O meu gerou advertência em notas de uso e consumo CFOP 1.556 e Notas de produtos para industrialização (compra de empresas do simples nacional) CFOP 5101 cst 102. Fiz a alteração dos CST's para 900 e 090 e desapareceu a advertência. Creio que terá uma outra atualização do sped para ajustar isso.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Sexta-Feira | 9 junho 2023 | 23:11

Débora, a escrituração fiscal é feita sempre  no enfoque do Declarante e não do fornecedor.

Compra de Uso consumo se usa CST 90.

CSOSN só é utilizado quando o declarante é do Simples Nacional nas notas de venda.

Mas são  poucas UF's que empresas do Simples entregam SPED (Paraíba por exemplo)

Alisson Costa

Alisson Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 08:26

A escrituração fiscal é feita sempre no enfoque do Declarante e não do fornecedor.
CSOSN só é utilizado quando o declarante é do Simples Nacional nas notas de venda.
Sidney, comecei a pouco tempo no fiscal para empresas do Simples, sou do RN. 

Aqui alguns profissionais usam CSOSN até na entrada, foi uma das minhas primeiras dúvidas.
Se entendi bem, em sua opinião se usa apenas nas saídas (CSOSN)?

Por ex: Entrada de um item tributado eu sendo do simples, seria 1102 com CST 90 e não o CSOSN 102?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Segunda-Feira | 12 junho 2023 | 11:55


REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).

Campo 10 (CST_ICMS) – Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Exemplo 1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo - informar código “90” da tabela B. Exemplo 2 - Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST - informar código “60” da tabela B. Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo Convênio S/N de 1970.

Para os estabelecimentos informantes da EFD-ICMS/IPI, optantes pelo Simples Nacional e que recolham o ICMS por este regime, na escrituração de documentos fiscais de saída deverá ser utilizada a Tabela B do CSOSN e na escrituração dos documentos fiscais de entrada, informar o CST_ICMS sob o enfoque do declarante.

Cimara Gomes

Cimara Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 1 ano Quarta-Feira | 28 junho 2023 | 16:26

Boa tarde a todos!
Consegui resolver a advertência "A operação, a situação e o código de situação tributária definem valores dos campos para este registro", no PVA 3.0.5, da seguinte forma:
Nos registros C170 e C190 o campo ALIQ_ICMS deixei vazio, sem valor.
Detalhe: não localizei em nenhum lugar no manual sobre esta orientação, apenas segui meu instinto mesmo!
No meu caso, se tratava de IND_OPER igual a 1, COD_SIT  igual 00 e CST_ICMS = 040.
Espero que esta informação ajude mais alguém.
Att,
Cimara

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 7 julho 2023 | 14:58

O meu também veio uma advertência na hora de gerar, utilizei o CST 900 e despareceu a advertência.  Então no caso do CST 102, terá que utilizar o CST 900 ou CST 090 para  validar o Spedfiscal?

Valdenir Santos

Valdenir Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 51 semanas Sábado | 15 julho 2023 | 14:23

Boa tarde a todos. Passando por aqui me deparei com este tópico e resolvi dar minha contribuição aos colegas. Quem é do simples nacional não precisa fazer nada quanto as advertências do cst/csosn 102, é só ignorar e enviar o spedfiscal normalmente com as advertências (O próprio PVA informa isto - assim que vc tenta validar, na tela de erro/advertências aparece a orientação aos contribuintes do simples para ignorar (leia antes de marcar a opção "exibir"). O que ocorre é que a receita fez alterações no PVA para uma mudança que só ocorrerá em 01/04/2024 "Alteração da tabela B", os CSOSN (ajuste sinief 03/2010) SERÃO EXTINTOS (esta será a nova tabela que ficará no lugar: ( https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70 ), vá até a tabela B (quase no final do documento).
Agora, os demais regimes (que não comercializam combustiveis e derivados, mas adquirem mercadorias de empresas do simples com csosn 102, na entrada) devem fazer os ajustes necessários com enfoque do contribuinte (trocar os CSOSN 102), já os que comercializam devem seguir o que diz a RFB na Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico. Fiz um resuminho sem entrar em aspectos técnicos ou tributários, espero ter ajudado...PS. Não consegui anexar imagem para melhor entendimento.

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