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Almeida J.

Almeida J.

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Compras
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 15:48

Olá pessoal, boa tarde!

Estou com uma dúvida em relação à emissão do manifesto de transporte e gostaria de compartilhá-la com vocês.

Contextualizando a situação: Recentemente, começamos a realizar o transporte dos materiais da nossa empresa utilizando um veículo próprio. Esse transporte é feito exclusivamente entre as nossas filiais, e para cada envio é emitido um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).


A dúvida que surge agora é a seguinte: Precisamos enviar uma carga utilizando o nosso veículo para um CNPJ terceiro, que não faz parte do nosso grupo empresarial. A nossa dúvida é se podemos emitir o manifesto de transporte nesse caso, mesmo se tratando de um destinatário fora do nosso grupo empresarial.


Agradeço pela ajuda.

Paulo Assis

Paulo Assis

Iniciante DIVISÃO 3, Executivo(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 24 outubro 2023 | 09:38

Olá Almeida, bom dia. Tudo bem?

Sim, você pode emitir o MDFe para este transporte. No caso, seria uma mercadoria da sua empresa para uma empresa terceira, no caso cliente, correto?
Não há problema, você pode sim transportar a mercadoria tendo um MDFe emitido.
Inclusive vou compartilhar contigo um emissor de MDFe bem prático e intuitivo para que emita estes documentos, caso precise.
https://bit.ly/3S7aTBX

Caso precise tirar alguma dúvida referente ao emissor, estarei a disposição, basta me chamar no WhatsApp
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://wa.me/Oculto

Tenha um excelente dia!

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 20 semanas Sexta-Feira | 15 março 2024 | 14:59

Olá, 
Uma empresa vai prestar serviço em outro estado e precisa fazer uma nfe pra remessa das mercadorias que serão usadas no serviço e terá que fazer o manifesto, não tem programa igual do sebrae pra emissão?


"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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