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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 semanas Terça-Feira | 24 setembro 2024 | 03:40

Renata Bdm,

Administradora de cartão de crédito
A Receita Federal passa a obrigar, oficialmente, a partir de 1º de janeiro de 2024, todas as Pessoas Jurídicas que realizam a auto retenção da IN 153/87, como é o caso das administradoras de cartão de crédito, a prestar a informação no registro R 4080 da EFD-Reinf.
Fonte: IOB

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