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EFD Reinf obrigatoriedade

SILVIA PRADO RANGEL

Silvia Prado Rangel

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 51 semanas Segunda-Feira | 7 agosto 2023 | 16:23

Boa tarde caros colegas. Tenho clientes pessoa física (proprietário de cartório) e mei com empregados. E também simples nacional (apenas anexos I, II e III). Presto serviços como contabilista como autônoma. Gostaria de saber a partir de quando meus clientes, dos casos que citei acima, estão obrigados a entregar a REINF. Estou meio confusa e acho que "brisei" em relação às datas da obrigação. Se algum colega puder me ajudar, agradeço de coração.

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