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ECD - erro NEG: 118

Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 semanas Domingo | 30 junho 2024 | 19:39

Olá, pessoal!

Alguém já teve esse erro:

"A escrituração não será transmitida. A data de inicio da ECD é diferente da data de abertura da empresa no cadastro da RFB. - NEG''8"

Seria um cliente, cujo iniciou conosco em 01/10/2023, a data de inicio da empresa é 14/03/2019 (data que já foi colocada no Dominio)

Mesmo arrumando a data do inicio da empresa, o erro permanece.

PS: a contabilidade anterior já entregou a ECD de 01/01/2023 a 30/09/2023.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 semanas Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 10:29

Obrigado pela pergunta!

Esse erro ocorre quando a data de início da Escrituração Contábil Digital (ECD) é anterior à data de abertura da empresa registrada na Receita Federal do Brasil (RFB). Para solucionar, verifique o seguinte:Data de Abertura da Empresa: Confirme se a data de abertura da empresa no cadastro da RFB está correta. Se necessário, atualize-a para 14/03/2019.Data Início da ECD: A data de início da ECD deve ser igual ou posterior à data de abertura da empresa. No seu caso, a ECD deve começar a partir de 14/03/2019.Indicador de Início de Período: Verifique se o campo “Indicador de início de período” está configurado corretamente no SPED ECD. Ele deve refletir a data de abertura da empresa.Movimentação Contábil: Se a empresa não teve movimentação contábil durante o ano de 2023, você deve transmitir a ECD sem movimento para esse período.Lembre-se de consultar a legislação específica e as normas contábeis brasileiras para obter detalhes adicionais. Caso precise, consulte os artigos relevantes da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
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