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Emissão de CTe por MEI Caminhoneiro (TAC)

Elane dos A. Martins

Elane dos A. Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 semanas Segunda-Feira | 13 janeiro 2025 | 22:28

Prezados, boa noite!

Fiz uma alteração de microempresa do simples para MEI (TAC)- art. 18-F LC 123/06. Só que, agora, o departamento financeiro não está conseguindo emitir os CTes (erro: emitente não habilitado ou irregular para emissão do CTe). A IE dele está normal (habilitada) e no posto fiscal do contribuinte, o auditor disse que não tinha pendência nenhuma. Achei que fosse algo no emissor do SEBRAE, mas já fiz o teste em outro app e continua o mesmo erro.
Alguém do Estado do Pará que tenha MEI Caminhoneiro e emite CTe, saberia me orientar nessa questão? 

O embasamento legal que me fez alterar o CNPJ (RICMS-PA):

Art. 225-X. Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados no art. 225-A ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º, a partir das seguintes datas:

a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art.18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que o contribuinte não seja enquadrado como transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, de que trata o art. 18-F dessa mesma Lei Complementar.

Art. 350. O Conhecimento Avulso de Transporte, fornecido pela SEFA por intermédio das repartições fazendárias locais, postos fiscais e unidades móveis de fiscalização, será utilizado nas seguintes prestações:

I - na prestação de serviço de transporte aquaviário e rodoviário de cargas intermunicipal, interestadual e internacional, realizada por transportador autônomo, por empresa transportadora não inscrita neste Estado ou por transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS na condição de Microempreendedor Individual (MEI), desde que este não seja enquadrado na situação de transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, de que trata o art. 18-F da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o qual é obrigado ao uso do CT-e e do MDF-e;


Grata a quem puder me ajudar.

"A persistência é o caminho do êxito". (Charles S. Chaplin) 
       Contadora/ Esp. em Auditoria e Controladoria

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