x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 32

acessos 9.128

Cristina  Colares

Cristina Colares

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 10:43

Bom Dia.

Necessito da ajuda de vcs. Estou baixando o programa Conectividade Social para empresa. Verifiquei que antes havia sido enviados a competencia Jan/10 corretamente, e Fev/2010 só o INSS pelo contador anterior, como não sou contadora, preciso saber se posso enviar o FGTS relativo a esta competencia e das outras competencias em atraso, o INSS foi pago via boleta avulsa e de março em diante não foi informado.

Gostaria de saber também se é necessário tre uma programa de folha de pagamento para informa ao SEFIP pi posso fazer manualmente.

Verifiquei na internet que existe um curso de SEFIP via dvd pela Contadora Zenaide Carvalho, a minha pergunta é: vale a pena investir pq parece bem explicativo .

Obrigada, pela ajuda.

Parabéns pelo site.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 11:55

bom dia,cristina existe um curso via net da faculdade do rio de janeiro nao me lembro agora,mas ele e completo,como fazer e como proceder,em power point,e que ainda nao tive tempo de postar aqui,,mas me passe o seu email que lhe mandarei,,mas somente a noite,qto a usar as funçoes de programa,assim como a olga disse realmente nao precisa de programa,algum,lamento alguns terem que comprar software sem a necessidade,,clara,,,de uso e forçam o cliente a comprar o que nao precisa,,,mas fazer o que e da necessidade de cada pessoa..

Carlos Alexandre Duffeck

Carlos Alexandre Duffeck

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 10:13


Ola pessoal, gostaria de saber quando for enviar uma GFIP em atraso, no campo onde consta a opção.. se a empresa é optante pelo simples, a duvida é o seguinte.....

Seleciono optante por que nesse ano de envio da GFIP ela é optante
ou
Seleciono nao optante por que na copetencia ela nao era.

Fico no aguardo.....obrigado

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 10:36

Você deverá preencher com os todos os dados da época.
Se naquela época não era optante do Simples, coloque que não.
Inclusive também tenha cuidado com a alíquota do RAT.
Eu quando entrego GFIP em atraso, confiro novamente os valores do INSS, para que fiquem iguais a GFIP que foi entregue no prazo.

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:26

Boa tarde pessoal,

Estou com uma dúvida, é o seguinte estou cancelando uma empresa, já fiz o cancelamento na JUCESP, RECEITA, FAZENDA, entreguei a RAIS NEGATIVA pedindo o cancelamento, agora ficou o INSS e FGTS, tenho que entregar uma SEFIP cancelando ou tenho que ir na CAIXA ou no INSS cancelar?

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Mateus

Mateus

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:08

Boa Tarde Pessoal,

Estou tentando criar o arquivo para exportação da SEFIP, já baixei o manual mas não consegui compreender a hierarquia dos dados e sua disposição no arquivo. Talvez um exemplo me ajudasse a clarear as idéias.

Não compreendi bem se devo colocar o TIPO de REGISTRO no arquivo, até onde devo preencher com espaço vazios, porque se eu não colocar quebra de texto automático ficará infinito. Alguns Registros como TOMADOR, caso não tenham, dará problema? Enfim, são várias dúvidas, por isso se alguém tiver um passo a passo, ou algo mais explicativo ou até um exemplo, me ajudaria demais.

Obrigado

Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 13:41

Boa tarde, a minha dúvida é a seguinte: tem um funcionario que constava em sua folha de pagto o valor de R$ 406,00 ref a Horas extras, mas acontece que ele não faz hora extra. Sendo assim a empresa pediu para tirar da folha estas horas extras e colocar o valor como grafiticacao. Porem ele ja recebia 285,00 como gratificacao e somando o valor das horas extras totalizou 691,00, que é superior ao valor do salario dele. Isto pode acarretar algum problema?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 19:02

Olá pessoal, eu faço sefip para varias igrejas, e uma em especial estou tendo dificuldade para declarar ... fiz o cadastro no icp, fiz a procuração para o meu certificado, na hora de declarar da matriz tudo ok, porem na hora de declarar a filial, aparece erro, dizendo que o responsavel pelo cnpj nao deferi. Quero saber se não ha como declarar da filial? o que eu faço? e obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 19:49

Olá Eduardo, uso o meu certificado digital, e no sefip esta cadastrado como responsavel meus dados, e filiais esta igreja. Se eu coloco dados cadastrais da igreja como responsavel, eu nao consigo anexar por que fica diferente do meu certificado.

está assim .. igreja matriz ( procuração para o meu certificado)
sefip cadastro responsavel os meus dados
na parte das filiais a matriz desta igreja
icp enviar sefip da matriz ...ok
no sefip nas filiais coloco a filial desta igreja
icp anexar ... erro cnpj nao deferi

Eraldo José Sarapu

Eraldo José Sarapu

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:58

Estou com uma funcionária que teve um auxilio doença concedido no final do mês passado (final de AGOSTO), mas este atestado do INSS só foi me passado neste mês.
Não tendo interesse em receber de volta o valor pago a mais para o INSS (foram pagos 17 dias de atestados pela empresa), no SEFIP vou informar os mesmos valores..

A Questão é: Como proceder com o SEFIP, sendo necessário informar a lincença da funcionária, no SEFIP do mês passado?

1)O Cód. de Rec. continuaria sendo o 115, para retificação?

2)Os outros funcionários que não terão seus dados alterados deverão ser colocados na Modalidade 9?

3)A funcionária deveria estar na modalidade " - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência" e alterar somente a movimentação da funcionária para P1 colocando a data do benefício??

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 09:11

Eraldo José Sarapu Bom Dia;

Sera necessário reenviar a sefip do mês 08/2012;

1 - Sim devera ser utilizado o mesmo código de recolhimento para ocorrer a retificação (substituição da sefip anterior);

2 - Exato;

3 - A funcionária devera ser informada na modalidade "0 - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência", Utilizar o movimento "P1 - Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias" , devera ser informado a data do ultimo dia trabalhado;

Abraços

Att

laecio costa fontes

Laecio Costa Fontes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 22:54

iai pessoal boa noite!
baixei agora a sefip e estou com o seguinte problema:
não consigo colocar o cbo do funcionário, no meu caso eu estou cadastrando empresa e funcionária na própria sefip mais não possui a opção do cbo (521110 vendedor do comercio varejista).


aguardo ajuda
valeu!!

laecio costa fontes

Laecio Costa Fontes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 19:14

boa noite!
pessoal estou com o seguinte problema:
quando vou preencher a sefip esta dando tudo certo, mais quando faço a simulação não aparece o valor do inss( nao da pra visualizar)e nos campos de inss e outras entidades o valor aparece 0,00, qual valor deve ser colocado em valor do inss e outras entidades?
obs: a empresa é normal e possui um funcionário com salario de R$745,80!

aguardo uma ajuda!

laecio costa fontes

Laecio Costa Fontes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 15:37

boa tarde pessoal!!
estou com um problema na sefip, sempre que vou gerar um novo movimento na hora de salvar aparece o seguinte erro: ocorreu um erro desconhecido na arquivo XMLFGTS.dlll!
alguem sabe o que é isso?



valeu!!

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.