Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) Pessoal, quero alertar para a situação das validades tanto da procuração quanto do certificado atual da caixa (aquele emitido em disquete):
Validade das Procurações Eletrônicas atuais:
Segundo o Manual do Conectividade Social ICP - página 17, as procurações eletrônicas atuais são válidades apenas até 30/06/2011 e devem ser migradas até esta data para o novo CNS-ICP. Eis o texto do Manual:
30/06/2011, independentemente da data de sua concessão. Após esta data,
todas as procurações migradas não poderão mais ser utilizadas. Recomenda-se,
portanto, que as empresas que concederam procuração eletrônica a uma outra
PJ no Conectividade Social Empregador concedam uma nova procuração no
Conectividade Social ICP até aquela data, se assim desejarem, para garantir o
acesso de seu procurador em seu nome.
As procurações migradas não poderão ser aditadas, renovadas ou repassadas.
Se o concessor destas procurações desejar revogá-las antes de 30/06/2011,
poderá fazê-lo por meio do Conectividade Social Empregador.
Validade dos Certificados atuais (aquele do disquete):
Segundo a Circular CEF 480/09, os certificados atuais tem validade até 31/12/2011. Eis o texto da Circular:
O que pode mudar? Prorrogarem o prazo das procurações eletrônicas para 31/12/2011 ou exigir o uso do CNS-ICP já a partir de 01/07/2011 para o envio da GFIP.
Volto a lembrar que a Caixa ainda não expediu instruções ESPECÍFICAS para o CNS-ICP, tendo disponibilizado o Manual na área de Dowloads - Conectividade Social.
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Zenaide Carvalho
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