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EFD PIS/COFINS - Lucro Presumido

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 08:43

Bom dia

Sobre a Obrigatoriedade da EFD pis/cofins, para empresas Lucro Presumido:

Todas as empresas estão obrigadas, independente da atividade?

Minha empresa é uma Oficina Mecânica “Comércio/Serviço” CNAE 45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 09:42

Ronaldo
Bom Dia


Sim, as empresas de lucro presumido estarão obrigadas a partir de 01/2012 a entregar o EFD PIS/COFINS independente da atividade, a tendencia é que essa obrigação acessória substitua a DACON.

IN 1052 de 05/07/2010
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
(...)
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 12:58

Bom dia a todos.

Estou com o seguinte problema: atendemos uma empresa, cuja matriz é Presumida e as Filiais são de Lucro Real.

Neste caso, tenho que entregar EFD Pis/Cofins da matriz também?

Grato.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:15

Boa tarde Adilson,

Por determinação legal para as filiais você não pode adotar sistema tributário diferente do da matriz.

Considere que estivemos falando de empresa única, ou seja, você tem uma empresa (matriz) com várias filiais e não uma empresa Matriz com várias empresas Filiais.

...

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sábado | 28 maio 2011 | 01:29

Ok...grato!!

Coordenador Fiscal Tributário
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 28 maio 2011 | 07:27

Adilson, bom dia.

Estou com o seguinte problema: atendemos uma empresa, cuja matriz é Presumida e as Filiais são de Lucro Real.

Neste caso, tenho que entregar EFD Pis/Cofins da matriz também?


Qual o critério por voce utilizado para postar o mesmo questionamento acima em pelo menos três tópicos diferentes?

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 08:01

Bom dia senhor Hugo.

Estranhei também quantas respostas de gente diferentes e de lugares diferentes. Parece que a questão que eu postei no www.contabeis.com.br replicou de alguma forma.

Peço desculpas deste já pelo ocorrido...mas não sei o que exatamente ocorreu.

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Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 14:03

Boa tarde Edval, na EFD PIS/COFINS não há apenas a informação da origem dos créditos, tem toda a discriminação dos débitos e receitas da empresa como na DACON. E em breve a DACON será extinta, pois todas as informações estarão na EFD PIS/COFINS. Para as empresas do Lucro Presumido está sendo elaborado um novo leiaute

Perspectiva Contábil Ltda
Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 16:33

Boa tarde Valdir, essa empresa estará obrigada a entregar o SPED PIS/COFINS a partir da competência Janeiro/2012


IN 1052 de 05/07/2010
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
(...)
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Perspectiva Contábil Ltda
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 16:33

Valdir,

Gostaria de lhe dar as boas vindas ao Fórum Contábeis.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Fonte: IN RFB 1.052/2010

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:33

Boa tarde Cláudia,

Sua empresa deve possuir um programa que gere o arquivo com as informações a serem enviadas para a Receita Federal do Brasil.

Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA-PIS/COFINS) fornecido pelo Sped.


Mais informações no link a seguir:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/default.htm

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
DIANE

Diane

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 15:28

Olá, boa tarde!

eue nstou fazendo uma EFD, porém esta dando erro dizendo, "REGISTRO FILHO OBRIGATÓRIO NÃO FOI INFORMADO", onde eu informo este registro?

Obrigado!

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 15:29

É Edval, não é facil não.

Você orienta os clientes a adquirir o e-CNPJ A3, para assinatura de NFE e Declarações, ele diz que não tem dinheiro, acaba comprando o e-CNPJ A1.
Depois de um tempo vem a Receita Federal e exige a assinatura de mais uma obrigação, só que agora pelo que entendi com e-CPF A3.

VALDIR JOSE BINOTO

Valdir Jose Binoto

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 17:05

Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Somente poderá ser assinada pelo e-cpf A3 ou poderá também ser assinada pelo e-CNPJ A3 ?????????

A vida não está amarrada com um laço, mas ainda é um "presente"
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 10:38

Valdir

Conforme exposto pelo Saulo Heusi neste tópico

Em obediência ao disposto no Artigo 2º da IN RFB 1052/2010, o certificado digital a ser usado pelo representante da empresa ou seu procurador é o do tipo A3, veja abaixo.

Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

Fonte: IN RFB 1052/2010


Uma opção mais barata para emissão do certificado digital é nos correios, eles agora tem uma modalidade de ME/EPP A3 por 18 meses a R$ 130,00.


Heloisa Motoki

JUNIOR

Junior

Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:59

Empresa inativa tem que entregar a EFD-PIS/Cofins?

Eu sou procurador da empresa e tenho o certificado e-cpf tipo A1, não vou conseguir transmitir usando esse tipo de certificado?

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