Valdir
Conforme exposto pelo Saulo Heusi neste tópico
Em obediência ao disposto no Artigo 2º da IN RFB 1052/2010, o certificado digital a ser usado pelo representante da empresa ou seu procurador é o do tipo A3, veja abaixo.
Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
Fonte: IN RFB 1052/2010
Uma opção mais barata para emissão do certificado digital é nos correios, eles agora tem uma modalidade de ME/EPP A3 por 18 meses a R$ 130,00.
Heloisa Motoki