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EFD PIS/COFINS - Lucro Presumido

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 14:41

Só reforçando Florisvaldo, apesar de voce não ter perguntado é a respeito da multa pela entrega em atraso, é de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) por mes de atraso para qualquer empresa que esteja obrigado a entregar a EFD - PIS/COFINS.

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 16:25

Lilian, se voce puder tirar mais uma duvida minha eu agradeço.
Estou cadastrando os produtos, começando agora e no meu sistema (dominio sistema) pede um codigo de barras e um codigo NBM preciso por isso ou não precisa?

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 16:30

Boa tarde Adair,

Eu utilizo o sistema da Domínio, e no cadastro do produto eu informo o código NCM, que é obrigatório.

Perspectiva Contábil Ltda
ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 17:28

Boa tarde Celso!
O codigo de barras e o NBM não são obrigatorios então? eu estou me batendo bastante na questão de cadastrar produtos, sera que voce não me daria uma ajuda no geral, quanto ao cadastro dos produtos, e como parametrizar o sistema para gerar a EFD-PIS/COFINS?

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 17:42

Ei Adair,

desculpa eu me meter, porque a pergunta nem foi direcionada a mim...
mas gostaria de sugerir que voce entre em contato com o suporte de seu programa, pois eles tem por obrigaçao dar um treinamento em relaçao a isso, e suporte toda vez que necessario!
Tente falar com eles que voce esta tendo dificuldade na parte operacional...
Aqui agente pode te ajudar no que esta dentro da legislaçao, agora ninguem melhor que o programador para te dizer onde que vai ser inserido NCM CST dentre outras informaçoes...
tenho certeza que ele é a pessoa mais indicada a te ajudar neste sentido!
Tenha uma otima tarde

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 08:18

Bom dia,
minhas dúvidas são as seguintes:
Quanto a assinatura para a entrega do Sped Pis/Cofins, funcionará como o Sped Contábil, ou seja, terei de ter certificado do contador e da empresa?
ou se o contador tiver a procuração da empresa conseguirá assinar o arquivo? Se sim, a procuração eletrônica entregue na receita em que foi
selecionada a opção de acesso ao procurador para todos os serviços será permitida também (pois alguns clientes não têm certificado digital, apenas a
procuração eletrônica, é como entrego a Dacon, dctf, dipj. ..), ou apenas a procuração emitida online pelo e-cac (de certificado digital para certificado digital)?
Obrigado.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 09:06

Everton, Bom dia!

Quando a EFD Pis/Cofins, a entrega será pelo representante legal ou seus procuradores em relaçao a PJ, dessa forma, entendo que a procuraçao eletronica será válida, desde que o contador seja o procurador junto a RFB. No entanto, a assinatura será mediante e-PF ou e-CPF/ e-PJ ou e-CNPJ armazenamento A1 ou A3.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
MARIA ANDRADE RODRIGUES

Maria Andrade Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 15:14

Boa Tarde.

Estou com uma dúvida em relação ao SPED FISCAL.Tenho duas empresas :uma lucro presumido e outra lucro real, elas não estão na relação obrigatoriedade de 2012,são contribuintes do ICMS. Como devo proceder nesta questão?E também elas não constam em nenhuma relação de obrigatoriedade.

Alguém pode me ajudar?

Obrigada

"A oração faz desaparecer a distância entre o homem e Deus."

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 15:30

Maria Andrade,
Veja materia colhida no site da receita :

PIS e COFINS: Escrituração Fiscal Digital será obrigatória à partir de 2011
Empresas do lucro real, presumido e arbitrado seguirão cronograma que vai até 2012


A Receita Federal do Brasil informa que dará início a partir do ano que vem a um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/ Pasep (EFD-PIS/Cofins). O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI.
A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB 1.052 publicada no Diário Oficial da União de hoje (7/7).Veja a seguir o cronograma de implantação:
ü Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
ü Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
ü Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
ü Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas pela IN 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o 5º dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000,00 por mês - calendário ou fração.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

Entao entendo que elas estao na relaçao da obrigatoriedade, pela forma de tributaçao Real e Presumido.

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
MARIA ANDRADE RODRIGUES

Maria Andrade Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 15:32

Boa Tarde.

Em relação ao Microempreendedor Individual,tenho que fazer a opção pelo regime de apuração de receitas (regime de competência ou de caixa)?E quando eu faço esta opção?

Alguém pode me orientar?

Agradeço desde já.

"A oração faz desaparecer a distância entre o homem e Deus."

lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 15:41


de qualquer forma
veja o que diz no site da receita:

www8.receita.fazenda.gov.br


Resolução Altera Período de Opção pelo Regima de Apuração no Simples Nacional e Autoriza Novas Atividades para o Microempreendedor Individual

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 64, de 17/08/2009, encaminhada para publicação no DOU.

A Resolução alterou o período de opção pelo regime de apuração dos tributos devidos no Simples Nacional – caixa ou competência.

A principal alteração foi a seguinte:

De: opção no cálculo da competência janeiro do próprio ano.
Para: opção no cálculo da competência novembro do ano anterior.
Seguem as regras para todas as hipóteses:

Empresa já em atividade, optante pelo Simples Nacional: opção pelo regime de apuração (caixa ou competência) do ano seguinte no cálculo da competência 11 - novembro (portanto, em dezembro).
Empresa aberta em novembro: no cálculo da competência 11 - novembro (normalmente feito em dezembro), opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte.
Empresa aberta em dezembro: no cálculo da competência 12 - dezembro (normalmente feito em janeiro), opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura (na prática, a segunda opção será relativa ao ano em que estiver sendo feita a escolha).
Empresa aberta nos demais meses: no cálculo da competência relativa ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo da competência 11 - novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte.
Empresa já atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro): opta pelo regime de apuração no cálculo da competência 01 - janeiro (portanto, em fevereiro).
A mesma resolução:

a) autoriza que o microempreendedor individual possa exercer as seguintes atividades: produção teatral e produção musical;
b) ratifica a necessidade de regularidade nas inscrições fiscais como condição para optar pelo Simples Nacional;
c) determina a forma de recolhimento dos valores devidos pelo microempreendedor individual no caso de excesso de receita bruta de até 20% do limite anual;
d) orienta os Estados quanto à edição de decreto que estabeleça sublimites.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
isabel pereira de souza

Isabel Pereira de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 14:12

Caros Colegas,

Minha duvida é que tenho uma empresa que administra seus próprios imóveis não emite NFS, como poderei lançar as receitas de aluguel para validação e entrega do EFD PIS/COFINS?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 07:38

Bom dia Junior,

Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital. ( IN RFB 1052/2010

Por enquanto a normativa ainda não foi mudada.

...

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 08:09

Junior, Saulo...

Peço desculpas pelo equívoco. Realmente procede a informaçao do Sr. Saulo. A1 não será permitido para envio. Fiz um curso na semana retrasada e foi informado que poderia (inclusive consta na apostila) mas verifiquei a IN RFB 1052/2010 e realmente a segurança mínima será do tipo A3.

Mais uma vez perdoe-me pela informaçao equivocada e induzindo ao erro.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 08:53

Bom dia Caroline,

Não houve equívoco algum de sua parte, pois você fundamentou sua resposta naquilo que lhe informaram.

Eu não quis (ao mencionar a legislação) contradizer sua afirmação. Quis apenas deixar claro que a despeito de eventualmente ter sido mudada tal exigência, a legislação não mudou.

Se você participou de um curso e quem o administrou afirma que será aceito o Certificado Digitou do tipo A1, certamente ele o fez com respaldo legal.

O que ocorre (repito) é que a legislação ainda não mudou.

...

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 09:02

Sr. Saulo, Bom dia!

Agradeço pelas suas palavras... mas entendo (pela leitura da IN RFB) que realmente não há possibilidade do envio mediante Certificado de Segurança A1. Pelo menos não até o presente momento conforme mencionado pelo senhor.

Acredito que muitos ainda estão "perdidos" no que se trata ao SPED (principalmente esses que entrarão agora na obrigatoriedade) e nem mesmo instrutores dos Cursos estão isentos de errar em algumas informaçoes. Digo isso pois a base legal informada na Apostila é a própria IN RFB. Ao menos que eles tenham algumas informaçoes que nao temos acesso.

Mas enfim... muito obrigado pela sua atençao. Tenho aprendido muito com o senhor aqui no fórum...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
MARIA ANDRADE RODRIGUES

Maria Andrade Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 11:51

Bom dia.

Li os artigos que mencionaram em relação a EFD PIS/COFINS,mas ainda tenho uma dúvida.
Tenho empresas que são Lucro Presumido e não contribuintes do ICMS ,mesmo assim devo entregar a EFD PIS/COFINS?
E tenho 01 empresa que é L.Presumido e uma que é L.Real,estas duas são contribuintes do ICMS e não estão na lista de obrigadas a entregar o SPED Fiscal 2010/2011/2012,somente em 2014.Devo entregar o EFD PIS/COFINS dessas empresas também?

"A oração faz desaparecer a distância entre o homem e Deus."

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 11:59

Maria, Bom dia.

A EFD Pis/Cofins, tem uma regra própria. Não está vinculada a ser contribuinte ou não do ICMS.

Sua entrega está vinculada ao regime de tributaçao. Veja bem, se a empresa é do Lucro Presumido, é contribuinte do PIS e da Cofins, mesmo se nao tiver Inscrição Estadual (prestadores de serviços). Dessa forma, deve ser observada a data da obrigatoriedade.

Para não ser redundante, veja o que a colega Lílian postou acima, o que responde a sua dúvida:

A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB 1.052 publicada no Diário Oficial da União de hoje (7/7).Veja a seguir o cronograma de implantação:
*Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; *Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; * Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ü *Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas pela IN 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o 5º dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000,00 por mês - calendário ou fração.


Dessa forma, sugiro que voce leia atentamente a Instrução Normativa, pois as regras por si só estao claras. Não se preocupe que é assim mesmo, por vezes as coisas ficam meio "confusas", mas o segredo está em parar tudo para ler e reler até entender.

Se ainda assim restarem dúvidas, volte a postar.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
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