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EFD PIS/COFINS - Lucro Presumido

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 09:34

Um colega perguntou em relaçao a prorrogaçao do EFD Pis/ Cofins para 2014, a unica notícia que encontrei foi essa. Resolvi compartilhar com os colegas.

"No último dia 06 de dezembro, o SESCON-RJ, representado pela Presidente Márcia Tavares e pela diretora Selma Gama, participou com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, e representantes de sindicatos do sistema de reunião na sede da Receita Federal, em Brasília. O objetivo do encontro foi a solicitação de prorrogação do prazo para entrega do SPED PIS/COFINS. Na ocasião, a RFB prometeu o adiamento para as empresas do Lucro presumido.

No encontro, o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Ocaso, apresentou algumas novidades, dentre elas a possibilidade de eliminação de forma gradativa, de oito declarações fiscais obrigatórias, incluindo a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) , a partir de 2014.

A extinção da DIPJ deverá começar pelas grandes empresas, como dos setores siderúrgico, automotivo e químico, que declaram pelo lucro real e respondem por cerca de 80% das receitas federais. Os dados serão relativos a 2013 e prestados em 2014.

Segundo o Subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Candido, as mudanças foram feitas para melhoria do ambiente de negócios e redução do custo Brasil. “As informações serão mais ágeis e vão facilitar a fiscalização”, afirmou.

Mais detalhes clique aqui

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 09:40

Mais uma notícia publicada em relaçao a esse assunto (Prorrogaçao) no site do SESCON, parece que a Receita irá prorrogar para Julho 2012... será?

"Em virtude de aceno positivo do órgão em relação às nossas reivindicações, estamos otimistas de que, ainda neste mês de dezembro, seja publicada uma instrução normativa contemplando a dispensa da exigência fiscal dos meses do ano-calendário de 2011; a mudança da obrigatoriedade inicial da escrituração para as empresas optantes pelo Lucro Real a partir de janeiro de 2012 e para as empresas do Lucro Presumido a partir de julho de 2012, dentre outras novidades."

clique aqui para mais detalhes.





Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2011 | 11:38

Confirmando a informação acima de nossa colega Caroline, o SESCAP/PR, também veiculou esta noticia.

"A Receita Federal do Brasil deverá publicar nos próximos dias Ato que dispensa a obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido - competência a partir de 01/07/2012.

Fonte: Assessoria de Comunicação SESCAP-PR - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Paraná. "


Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 11:00

Tenho uma empresa de eletrodoméstico e eletroeletronico, essa empresa é lucro presumido para os impostos nos códigos 2089, 8109, 2172 e 2372. Como eu caluclo esse imposto? É de acordo com as saídas ou entradas? Tenha que enviar DCTF até que dia?
No mês 11 devido a epoca de Natal comprou comprou 168mil e vendeu 104mil. Como eu vou calcular esse imposto? Essa empresa é cumulativo ou não cumulativo?

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 11:17

Daniel,

Pelo fato de ser Lucro Presumido, o PIS/ COFINS/IR e CSLL é somente sobre o faturamento (vendas/ serviços) - devoluçoes, ICMS fonte, IPI.

Não há credito nas entradas de PIS e Cofins.

A DCTF de Novembro deve ser entregue até dia vinte e pouco de Janeiro (consulte a Agenda Tributária na RFB).

Sobre a Não Cumulatividade, vc está se referindo ainda aos impostos Federais? Se for, existem atividades que devem ser enquadradas como Não Cumulativo, por exemplo transporte coletivo de passageiros. Para isso deve verificar a Legislaçao pertinente. A regra geral seria Presumido = Cumulativo.

Se vc estiver se referindo ao ICMS, voce deve verificar se seus produtos estao em ST. ..

Apenas uma observaçao: Essa sala se refere a EDF. Dessa forma, creio que melhor seria postar suas dúvidas em outra sala que se refira ao assunto que voce tem dúvidas.

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 16:06

Antonio,

REGISTRO F550: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO – INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA

As receitas consolidadas por CST no registro “F550”, devem estar relacionadas no registro “1900” (demonstração consolidada das receitas auferidas no período, por tipo/natureza do documento de registro da receita) ou, por opção da pessoa jurídica, nos registros de receitas constantes nos blocos “A”, “C”, “D” e “F”.

Fonte: Guia Prático EFD-PIS/COFINS 1.0.3

Aspessoasjurídicas optantes pelo lucro presumido, poderão optar pela escrituração de receitas detalhadas ou consolidadas, cfe. mencionado no registro F550 do Guia Prático.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 16:31

Rogério,

Para a escrituração da EFD-PIS/COFINS de empresas optantes pelo lucro presumido, deve-se escriturar somente as notas fiscais de saídas.

Perguntas e respostas da RFB - EFD-PIS/COFINS:

19. A empresa que apura o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO tem que informar todas a entradas e saídas de mercadorias e ou serviços?
A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 09:14

Bom dia Ana,


Caso queira, pode sim enviar a EFD-PIS/COFINS, antes da obrigatoriedade de apresentação.

Ver a seguir Parágrafo 1º do Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, DOU de 7.7.2010, com nova redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011
DOU de 22.12.2011:



Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

§ 3º As declarações e demonstrativos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.


Mais informações sobre EFD-PIS/COFINS, bem como a legislação, pode ver no link a seguir:

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/default.htm

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 18:55

Lenise e Pessoal, boa tarde!

Realmente só em Julho, mas tome muito cuidado, pois hoje tive a satisfação de enviar Janeiro/2012 Lucro Real, e o processo de validação foi extremamente complexo. Como já vinha desde julho/2011 me adaptando, apesar da complexidade, consegui validar com alguns ajustes finais.
Portanto, interessante fazer um teste de validação de sua escrituração para saber se ela está nos moldes exigidos pelo SPED. Em outro tópico daqui do Fórum, os profissionais de Lucro Real que deixou pra fazer nesses últimos dias estão se assustando com os erros que estão aparecendo, e corrigir na última hora tá dando desespero em muita gente.

Boa sorte.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 09:18

EMPRESA Lucro presumido so tem NF de prestacao de serviço, e somente 2 por mes, teremos que entregar o sped pis cofins , algum conhece um programa para gerar , especialmente para prestadores de serviços?

Aproveitando existe mais alguma obrigacao para o lucro presumido em 2012
ames
das
DACON
DCTF
DIPJ
IRPJ (uma duvida ainda existe ou é o DIPJ)

Vi no site sobre IRPJ/CSLL o que é isso
ALGUM OUTRO SPED , sintegra nao recebemos a notificacao entao nao somos obrigatos esta correto

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 09:24

"Em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
Em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
Em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;
Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011."


Fonte: Portal Tributário

Sendo lucro presumido terá de entregar DACON, DCTF, DIPJ e apurar o IRPJ e CSLL trimestralmente.
Acredito que seja só isso né pessoal?

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Adriano Roberto Leite

Adriano Roberto Leite

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 10:07

Luana Lima

Bom Dia

As empresas de Lucro Presumido devem entregar a EFD CONTRIBUIÇÕES (Efd Pis/Cofins) a partir de Julho de 2012. Os registros a serem entregues são:

Pelo regime de caixa (F500/F510) ou:

Pelo regime de competência (F550/F560).

Analisando os registros acima, os dados serão gerados a partir do CST do Pis / Cofins.

Com relação a sistemas, tem varios que podem auxilia, entre eles eu destaco a Contmatic.

Att

Adriano Leite
[email protected]
Telefone/Whatsap (11)99192-2112
Erika Vidal

Erika Vidal

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 14:15

Todas as empresas que são lucro presumido estão obrigadas, independente da atividade?

Minhas empresas são prestadoras de serviços, como clinica medica, serviços de psicologia, representãções comerciais umas tem arrecadamento altos outras baixo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 17:31

Boa tarde Erika

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
(IN 1252/2012 )

Note que a legislação é bastante clara e abrangente quanto a obrigação das empresas tributadas pelo Lucro Presumido, ou seja, não importa a atividade da empresa e sim o sistema tributário adotado.

Futuros questionamentos acerca do assunto devem ser postados na sala "Tecnologia Contábil".

...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 07:10

Adair,

A resposta para seu questionamento está na postagem do amigo Saulo, logo acima da sua.

Lembrando que a entrega deverá ser feita até o 10º dia útil do segundo mês subsequente.

Como disse o amigo Saulo (Futuros questionamentos acerca do assunto devem ser postados na sala "Tecnologia Contábil").

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Marion Chassaneis

Marion Chassaneis

Bronze DIVISÃO 4, Designer Gráfico
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 22:23

Alguém sabe se há alguma previsão de quando o pdv "EFD-CONTRIBUIÇÕES" (para os optantes do LUCRO PRESUMIDO, a partir do bloco 500) será disponibilizado? Eu baixei o programa 1.0.7, e através do arquivo layout disponiblizado pelo próprio sped, eu vi que ainda não consta os registros do bloco F500 para o nosso regime. Alguém tem alguma informação?

Att.
Marion


Marion Chassaneis - Técnico Contábil, Designer Gráfica , Ilustradora e 3Desista
ARIELLE LEITE

Arielle Leite

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 08:14

Bom Dia,
Hoje é o meu primeiro acesso.
Tenho algumas dúvidas referente ao sped pis/ cofins, se alguém puder me ajudar ficarei muito grata.
Na hora em que vou validar ele me da alguns erros, dos quais não sei o que são.
Eu trabalho com o programa Prosoft.
E os erros são:

Mensagem 65- Quantidade de registros da escrituração informada pela empresa não confere com a calculada pelo sistema.

Mensagem 7- Estrutura da linha inválida.

Mensagem 28- Estrutura da linha inválida.

Mensagem 13- Quantidade de linhas do bloco 0 informada não confere com a esperada pelo sistema.

bruno arantes

Bruno Arantes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 09:15

Bom dia a todos, gostaria de saber se saiu algo sobre empresas corretoras de seguros?

Fui validar e o programa não valida devido a alíquota ser diferente, mesmo informando como alíquota diferenciada continua o mesmo erro.

Saiu algo a respeito ??

SINVAL MARCOS CARMIGNOTTO

Sinval Marcos Carmignotto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 22:56

Prezados, boa noite,

Gostaria de saber se alguém pode me dar alguma referência do programa de contabilidade da empresa e-contab (https://www.e-contab.com.br).

Estou precisando de um sistema para utilização em 01 computador e para fazer a contabilidade de apenas 01 empresa, e que gere o arquivo da escrituração fiscal digital PIS/COFINS das empresas do lucro presumido.

Preciso de um sistema com baixo custo. Alguém pode indicar algum?

Obrigado!

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 17:20

Ola Pessoal! Estou um pouco confusa... Tenho uma empresa de Representação Comercial, que será obrigada a apresentação da EFD Contribuições a partir do mes de Julho/2012. Portanto para enviar a EFD tem que lançar os produtos. Como irei lançar produtos referente a Nf de Serviços???

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 20:57

Boa noite pessoal minha dúvida éigual a danossa colega Laila,tenho empresa ramo imobiliario abriu recentemente ainda não emitiu nenhuma nota de saida nem de venda nem de serviço devo realizar a EFD sem movimento alguém sabe se é possivel.
grato

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 11:48

Celso,
Bom dia,
De acordo com este informe da receita federal você também entendeu que iremos entrar nesta nova versão e lançar manualmente as informações solicitadas pelo programa sem precisar importar de outro programa algum arquivo TXT para conseguir validar e trasmitir o SPED para empresas do Lucro Presumido?
Queria saber se entendi corretamente.

Desde já agradeço

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