Em relação as devoluções de compra (CST 49), meu sistema está gerando as notas de devoluções no Bloco C180.
Segundo o Guia Prático (pag. 67), os arquivos devem ser gerados no Bloco C100/C170 (individualizada) ou no Bloco C190 (consolidada). Segue trecho do Guia Prático:
Devolução de Compras.
Os valores relativos às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não cumulatividade,
devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem
anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos
referidos bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos registros C190 e filhos (informação
consolidada).
Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C (como no caso da devolução ocorrer em período
posterior ao da escrituração), a pessoa jurídica poderá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos
campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510).
Neste último caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais de devolução,
como ajuste de redução de crédito.
Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução
deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M. Neste último caso,
deverá utilizar o campo de número do documento e descrição do ajuste para relacionar as notas fiscais de devolução.
Assim, pergunto-lhes:
Gerando os arquivos no bloco C180, meu sistema está procedendo de maneira errada?
O trecho sublinhado quer dizer que devo deduzir o valor das devoluções do valor total das compras?
Otávio Freitas.