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Sped-Pis Cofins Digital?

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 12:07

Boa tarde a todos os colegas!!

Gostaria de saber se: para gerar o sped pis cofins, é necessário fazer a parametrização manual no sistema do CST, ou a empresa (software house) tem que trazer essa informação pronta do sistema.

Ou seja, pelo cadastro dos produtos ???

Estou tendo dificuldade de parametrizar tal situação....

Alguem está passando por isto???

YARA VENANCIO

Yara Venancio

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 12:29

Boa tarde

Estou fazendo o sped PIS/COFINS e a empresa toma crédito de aluguel, porém no validador está apresentando erro M105. Gostaria de saber se alguém já transmitiu o sped que toma crédito de aluguel e qual foi o cst utilizado?

Renato Mariano de Souza

Renato Mariano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 13:45

boa tarde! Vanessa

No caso do SPED PIS/COFINS o interessante seja parametrizado em conjunto com alguem responsavel pelo sistema se caso você não conhece todas as rotinas no sistema, mas sem dúvida a responsabilidade da parametrização é do contabilista como também é informação dele que vai no registro 0100 do SPED PIS/COFINS.

tania cristina carneiro

Tania Cristina Carneiro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 13:50

Duvida:
Empresa transportadora que subcontrata serviços de transporte com autonomos e outras Pessoas Juridicas, onde lançar as carta frete ou seja o valor pago ao subcontratado para aproveitar credito de PIS e COFINS?
Lançar no livro registro de entradas? Livro registro de saidas? ou serviços tomados?
No registro de entradas e saidas nao é aceito por causa do sintegra essas informações nao vão para o ICMS.
Informo ainda que a empresa e tribudada pelo Lucro Real Trimestral.
Enquanto eu fazia manualmente os creditos ia tudo bem, agora via sistema ficou dificil.
Quero saber se esses valores devem ser lançados diretamente na hora da apuração do PIS Cofins, criando-se uma rubrica para registrar esses valores?
Ja criei uma rubrica mas nao passa no PVA do Sped Pis Cofins.
Aguardo resposta.

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 15:19

Boa tarde, por favor:

Em relação a manifestação da RFB relativa ao frete de aquisição de mercadorias para revenda:

Tanto pode a empresa ajustar o valor da base de cálculo das aquisições com crédito nos registros C170 (documento) e C191/195 (consolidado), como pode registrar o crédito referente ao transporte das compras em D101/D105.

Caso faça a opção por registrar o CTRC/CTe no registro D101/D105, qual o código de Base de cálculo do crédito (Tabela 4.3.7) devo usar?

Desde já agradeço,

Otávio Freitas

Otávio C. Freitas
Jean Carlos Brito Cezar

Jean Carlos Brito Cezar

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 16:42

Transporte realizado por empresa subcontratada
"Tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, como definida no inciso II do artigo 4º, a
prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador
contratante". (artigo 205 do RICMS).
"O transportador subcontratado fica dispensado da emissão do conhecimento de transporte". (artigo 205,
inciso II do RICMS).
A empresa subcontratada deverá emitir o CTRC somente para efeito de cobrança.
Nesse CTRC deverá constar em Observações:
DOCUMENTO EMITIDO SOMENTE PARA EFEITO DE COBRANÇA.
Serviço de transporte prestado em caráter de subcontratação conforme artigo 205, inciso II do
RICMS/2000 e Resposta à Consulta nº 1.164/91.
Transporte efetuado pelo CTRC nº xxxx emitido pelo consignatário.

nelson

Nelson

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 16:56

Boa tarde !!

Gente , estou com problemas para importação dos arquivos da matriz x filiais !!

Sendo que recebo arquivos das filiais de programas diferentes.


Alguem sabe de algum procedimento ou programa para juntar esses arquivos ?

Tipo unificar ?

BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 17:34

Nelson, não sei se no validador tem como unificar, pois no meu caso a filial e a matriz usam o msmo programa, por tanto consigo unificar antes de importar para o validador!

nelson

Nelson

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 17:47

Nelson, não sei se no validador tem como unificar, pois no meu caso a filial e a matriz usam o msmo programa, por tanto consigo unificar antes de importar para o validador!


Brener , é problema é que recebo os arquivos das filiais por email.

Assim , tenho varios arquivos separados!

BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 17:57

mas o sistema é o msmo? o seu problema é que vc recebe por email?

pq se o sistema for o msmo, acredito que vc deve salvar o arquivo no seu computador e depois dentro do sistema que gera o arquivo pedir pra unificar.

O sistema que eu uso pelo menos é assim, entre em contato com o desenvolvedor do sistema.

Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 19:17

Boa noite.

Brener...Acho que você vai ter que consolidar esses arquivos antes de mandar pro excel.
Voces vao usar direto o arquivo do cliente?
Eu aqui (escritorio contabil), to importando os arquivos de clientes e depois levando pro Sped, já tudo junto.


Pessoal, estou com uma duvida nas lampadas.
Recebi uma nota com duas situações, uma delas eu sei que é tributada e a outra nao. So nao estou encontrando na net qual das lampadas que é tributada.
Tenho dois NCMS : 85393101 e 85392201
Alguem help me? hahahhaha

Andreia Antunes Silva

[email protected]
nelson

Nelson

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 19:37

Boa noite.

Brener...Acho que você vai ter que consolidar esses arquivos antes de mandar pro excel.
Voces vao usar direto o arquivo do cliente?
Eu aqui (escritorio contabil), to importando os arquivos de clientes e depois levando pro Sped, já tudo junto.

Pessoal, estou com uma duvida nas lampadas.
Recebi uma nota com duas situações, uma delas eu sei que é tributada e a outra nao. So nao estou encontrando na net qual das lampadas que é tributada.
Tenho dois NCMS : 85393101 e 85392201
Alguem help me? hahahhaha


No seu caso andreia , as lâmpadas isentas são as fluorescentes. Segundo Ato Declaratório do CONFAZ nº 06 de 18/06/2001, publicado no DOU em 19/06/2001.

"Artigo 87 (LÂMPADA FLUORESCENTE) - Operação com lâmpada fluorescente de descarga em baixa pressão, de base única, com ou sem reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens por W, classificada no código 8539.31.00 da NBM/SH - Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado, e com lâmpada de vapor de sódio, de alta pressão, classificada no código 8539.32.00 da NBM/SH - Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (Convênio ICMS-27/01).
§ 1º O disposto no "caput" não se aplica à operação interestadual que destine as mercadorias aos Estados do Paraná e Roraima.
§ 2º Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo aos produtos beneficiados com a isenção prevista neste artigo.
§ 3º Este benefício vigorará até 31 de julho de 2001.".

Assim , minha cara Amiga Andreia , O NCM da lâmpada que é isento é 85393101.

Simone Alfradique

Simone Alfradique

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 14:57

Boa tarde,
POSSO ENVIAR EFD - PIS/COFINS SOMENTE COM A RECEITA SEM A INFORMAÇÃO DAS DESPESAS, AS QUAIS EU PODERIA UTILIZAR O CREDITO? NO MOMENTO, NÃO TEMOS COMO UTILIZAR OS CRÉDITOS. Não estamos sabendo como preencher, nosso sistema é pouco automatizado e a quantidade de notas fiscais muito grande.

Aguardo,
Simone

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