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Sped-Pis Cofins Digital?

Jean Carlos Brito Cezar

Jean Carlos Brito Cezar

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 15:20

O problema é. Vc pode usar, mas vai usar? se usar é obrigado a informar todos os documentos em que se apropriou de crédito pis/cofins. Lembrando que vc deve comparar os dados informados no PVA x DACOM.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:02

Aqui to com Erro na conta de Luz (só falta corrigir esse):

A conta destaca aliquota de PIS 0,46% e COFINS 2,16% e foi assim que lancei no Escrita Fiscal, sem muita certeza.

Lá na Validação do SPED deu erro, falando assim:

Deverá existir um registro M100 - Crédito de PIS/PASEP/M500 - Crédito de COFINS para cada Tipo de Crédito e Alíquota informados nos documentos com CST de 50 a 66 (COD_CRED = 102, ALIQ_PIS = 0.0000,
ALIQ_PIS_QUANT = , NAT_BC_CRED = 02, CST_PIS = 50).

Alguma sugestão?

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:22

Jean, Colei errado o texto da mensagem... o correto é :

Para operações com direito a crédito, devem ser informadas alíquotas básicas ou alíquotas constantes nas tabelas Tabela 4.3.10 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas
ou Tabela 4.3.17 - Outros Produtos e Operações Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas.

Acho que pela tua resposta, eu devo corrigir o lançamento das CST para 50 a 56, correto?
E quanto às aliquotas: Mesmo eu recebendo a conta em 0,46%/2,16%, posso creditar-me dos 1,65%/7,6% que aplica-se à Receita da Empresa?

MARCO VENANCIO
Contabilista
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Jean Carlos Brito Cezar

Jean Carlos Brito Cezar

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:25


Marco Antonio Faé Venancio,

Pode não, vc deve. Se vc já usa o CST 50 na apropriação de crédito, utilize a mesma para a escrituração da nota, com correção das alíquotas.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:47


Jean, vou mudar então para 1,65%/7,6% e ver o que dá (acho esquisito pois penso no mesmo conceito de aproveitamento de créditos IPI/ICMS =Vale o que foi destacado ). Mas vamos ver se zera a pendenga.

Domenica, vamos ver se a gente desenrola isso.

Quando voce pede a Validação e o programa executa e depois diz que tem erros, ele traz o relatório sem mostrar os erros/avisos. Para visualizá-los tem que clicar no quadradinho "erros"/"avisos" e no botão exibir. Será que é isso que está impedindo de voce visualizar esses erros?

Caso contrário, coloque o passo a passo do teu procedimento pra gente tentar entender algo do processo.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 16:53

Amigos boa tarde, tudo bem? vamos com calma que o PVA e complicado mesmo, temos 28 clientes lucro real, e todos ja estão prontos. Andei lendo as mens. acima mas nao entendi (corretamente) quais os erros. Vamos la.

Para produto com Credito de PIS COFINS, na entrada o sistema da empresa deve gerar e seguir o layout correto do SPED PIS COFINS, respeitando a aliquota basica, no caso 1,65% e 7,60%.

Se o produto tem reducao da base de calculo, (na aliquota) e o caso das carnes, deve respeitar os 40% sobre a carne bovina, e 12% sobre a carne suina e aves. (Credito Presumido).

Quais os ramos de trabalho dos amigos?

Abraços.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:22

Lisaura

Como relatei ao colega Jean, estou com a seguinte dúvida:

A empresa em questão tem aliquotas cheias (1,65 e 7,60). Aproveita o consumo de Luz para creditar-se, agora começa minha dúvida: A conta vem com 0,46% e 2,16% e foi isso que lancei, mas o SPED deu erro:

Para operações com direito a crédito, devem ser informadas alíquotas básicas ou alíquotas constantes nas tabelas Tabela 4.3.10 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas
ou Tabela 4.3.17 - Outros Produtos e Operações Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas.

Segundo o colega Jean, devo aproveitar os 1,65 e 7,60 e isso me deixou confuso, pois tenho o conceito de aproveitamento daquilo que é destacado no documento de entrada (NF ou neste caso, Conta de Luz)

Estou aguardando mais opiniões para alterar o lançamento de entrada que fiz desta conta de Luz com aliquotas menores.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
João Carlos Soares de Brito

João Carlos Soares de Brito

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:34

Boa tarde a todos!

Venho utilizando este forum a mto tempo, agora com a entrega do SPED - PIS/COFINS para empresas do ramo Supermercadista esta chegando, alguém esta com o mesmo problema que eu.

Ocorre o seguinte aviso:
cst-pis - não deve ser informado cst 53 em produtos que são aliq. zero., esta ocorrendo para produtos como Salgados, Pizzas, Hot pocket entre outros.. Sei que farinhas, grumos na NCM 1102..1103...1104 ; Misturas NCM 1901....1905.9090 são aliq. zero;

Mas esses que o validador diz que é aliq. zero, não é, tanto que aparece como aviso e não como erro.

Se alguém estiver nessa mesma situação e possa ajudar, poste uma ajuda.

Obrigado.

)><(((°> Missão dada, Missão Cumprida - João Brito <°)))><(
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 18:16

Carla,

REGISTRO 1100: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS – PIS/PASEP

Este registro tem por objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração.
O saldo de créditos deverá ser segregado por período de apuração, devendo, ainda, levar em consideração a sua origem e, no caso de créditos transferidos por sucessão, o CNPJ da pessoa jurídica cedente do crédito. A chave deste registro é formada pelo campo PER_APU_CRED, campo ORIG_CRED, campo CNPJ_SUC e campo COD_CRED.

Campo 06 - Preenchimento: Informe neste campo o valor do crédito apurado no respectivo período de apuração. Para períodos em que não houve transmissão da escrituração (períodos anteriores ao início da obrigatoriedade de escrituração), este valor deve corresponder ao lançado no respectivo demonstrativo DACON. Para períodos em que houve transmissão de escrituração o valor deste campo deverá corresponder ao valor do Campo 12 - VL_CRED_DISP, relativo ao mesmo
COD_CRED do registro M100 do período de apuração do crédito, no caso de crédito apurado pela própria pessoa jurídica. No caso de crédito oriundo de pessoa jurídica sucedida, o valor deste campo deverá corresponder ao valor da soma dos Campos 07 - VL_CRED_PIS, relativos ao mesmo COD_CRED e CNPJ_SUCED do registro F800 do mesmo
período de transferência do crédito.

Para Cofins o controle de crédito se dará no REGISTRO 1500.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Carla Mendes Santos

Carla Mendes Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 08:50

Bom dia

Adalberto

A empresa não teve nenhum credito no perido de apuração registro M100, e quando lanço o credito de periodo anterior no 1100, gera um erro no M200. o VL TOT CONT NC DEV (-127,47) , VL TOT CRED DESC 0,00 (Não se Aplica).

Nesse caso o que tenho que fazer?

Att.

Carla Santos

KASSIO EMANOEL FARIAS DE SOUSA

Kassio Emanoel Farias de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 10:34

Bom dia,

Estou com a seguinte duvida.

Trabalho em uma construtora onde a mesma tem receitas auferidas de um CONSORCIO, onde devo lançar as notas ficais( receitas) do mesmo? até onde verifiquei posso fazer o laçamento no F100( registro de saída), mais não estou seguro disso, podem me esclarecer isso melhor?

Adriano Roberto Leite

Adriano Roberto Leite

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 10:57

Kassio Emanoel Farias De Sousa

Bom Dia

faça a seguinte analise:

DEBITOS E CREDITOS COM ORIGEM EM DOCUMENTOS FISCAIS
BLOCO A - NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS (ISS)
BLOCO C - NOTAS FISCAIS (ICMS/IPI)
BLOCO D - NOTAS FISCAIS SERVIÇOS (ICMS)

DEBITOS E CREDITOS COM ORIGEM EM OUTROS DOCUMENTOS
BLOCO F -DEMAIS DOCUMENTOS

Então se a receita mencionada tem um documento fiscal (NF) o registro deve ocorrer no Bloco C.

Agora se a receita em questão não possui documento fiscal o registro ocorrerá no Bloco F.

Att.

Adriano Leite
[email protected]
Telefone/Whatsap (11)99192-2112
Adaucilene Miguel Ferreira

Adaucilene Miguel Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 12:41

BOA TARDE...

Tenho uma empresa que faço a escrituração e ela é Lucro Real. .desta forma por motivo do SPED, os produtos tem que ser cadastrado um por um... o que gostaria de saber e se existe alguma tabela com os produtos por especie ( produto de limpeza/ produto higiene pessoal/ alimentos etc..) ou os produtos individualmente, porem preciso saber com seus devidos CST. . ex: shampoo = CST 060

Por Favor se alguem puder me ajudar agradeço


Adaucilene

*Adaucilene*
Escriturária
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