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Sped-Pis Cofins Digital?

KASSIO EMANOEL FARIAS DE SOUSA

Kassio Emanoel Farias de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 13:44

Boa tarde,
Adriano Roberto Leite

A nota fiscal de serviço, sai em nome do consorcio, onde o mesmo tem o CNPJ próprio, será se eu posso lançar essas notas fiscais no bloco A? , Até por que nesse bloco eu apenas lancei as notas ficais geradas pelo cnpj da própria construtora, que difere do consorcio, a algum problema lançar essas notas ficais junto com a da construtora?

estava lendo a IOB encontrei o seguinte:

As operações referentes as demais receitas auferidas, tributadas ou não, devem se individualizadas no registro F100, em função da natureza e tratamento tributário como:

* rendimentos e aplicações financeira;
* receitas de títulos vinculados ao mercado aberto;
*receitas decorrentes de CONSÓRCIO constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da lei 64.404, de 76.
* ETC...

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:44

Pessoal, precisa ter o E-CPF do representante legal da empresa para transmitir ou pode ter apenas o E-CPF ou E-CNPJ do procurador (contador no caso)????

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Simone Alfradique

Simone Alfradique

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 11:15

Bom Dia,
Sobre EFD - PIS/COFINS
Somos uma empresa prestadora de serviços no ramo de conservação de estradas, parques, aeroportos e coleta residual de lixo, com diversos contratos firmados com Órgãos Públicos, estamos enquadrado nos regimes para cálculo do PIS e Cofins no cumulativo e não cumulativo.
Estamos preenchendo o REGISTRO A 100 e gostariamos de saber como informa no campo VL BC PIS , VL PIS e VL BC COFINS e VL COFINS os valores de base de cáculo já que refere-se a diversas nfs.
Apuramos o nosso imposto com base na receita efetivamente paga no mês, regime de caixa, como proceder para informar, ou teríamos que informar em outro registro?
Desde já, Grato

BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 13:29

caros amigos, o prazo de entrega ainda continua sendo o 10º dia util do mes subsequente? ou seja a entrega referente ao mes de janeiro será entregue no dia 14/03/2012?



Alguem confirma?

Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:39

Boa Tarde
Uso o sistema da contmatic e deu uma diferença grande no valor do faturamento, no caso seguindo o faturamento pelas nfe, é feita a importação, a informação que recebi em uma palestra é que o calculo referente aos impostos de Pis e Cofins é feito item a item, que confusão como chegar no valor real, ja que fazemos a apuração dos impostos manual, alguém téria passado por esse problema?
Obs: tudo por conta do sped pís cofins que o prazo maximo é até o 10º dia util ou seja 14/03/2012.

Tenho uma informação que é possível enviar um arquivo em branco e depois retificar alguém confirma essa informação?, o prazo de retificação seria após 1 ano subsequente.

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.
Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:43

Pessoal, boa tarde

Fui importar o arquivo do Sped agora e deu a mensagem que não foi importado por erro de estrutura. Aí abriu 192 paginas de erros dizendo a mesma coisa " Organização hierárquica dos blocos/registros do arquivo está fora dos padroes estabelecidos".

Alguem sabe me dizer o que é isso??

Antes de eu terminar de lançar as notas eu ia gerando e importanto pra dar uma olhada e nunca tinha me acontecido isso...

Se alguem puder me ajudar, agradeço.

Abs.

Ana Carla

Nedes Nunes de Oliveira

Nedes Nunes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Cobrança
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 18:03

Boa tarde,

ao validar o arquivo no PVA do Pis/Cofins o sistema aponta uma advertência para um produto que em nosso cadastro está classificado na cst 50 para Ent. e 01 na saída, porém a advertência menciona que o produto (ncm 22089000) tem tributação monofásica.

A NCM do produto (uma bebida alcoólica "Campari") foi informada pelo nosso fornecedor e pelo que estive pesquisando não está errada.

Alguém poderia me ajudar a entender isto? será que a ncm está errada ou a tributação é de fato monofásica?

Me sugeriram trocar a NCM, mas fiquei na dúvida quanto a isto.

Grato,

Nedes

PS. a empresa é varejista e se enquadra no Lucro Real, regime não cumulativo.

ECruzeiro

Ecruzeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 13:09

Boa tarde,

Possuo a escrituração de um posto de gasolina, varejista no estado de São Paulo.

O programa que ele utiliza para geração do EFD Pis/Cofins exige que eu aponte qual o perfil.

Apontado que:

“A” determina a apresentação dos registros mais detalhados e o perfil
“B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período:
por exemplo, diário e mensal).

Onde acho a informação de qual perfil minha empresa se encaixa?

Já procurei no ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 18 DE ABRIL DE 2008 e suas respectivas atualização e não encontrei o CNPJ da minha empresa listado.

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 15:52

Boa tarde

Tenho uma duvida referente a SPED. Seria o seguinte.. tenho varias empresas inativas.. somente entrego as declaraçoes inativas , mais nada. Devo entregar SPED para elas mesmo assim ?


Referente ao programa. A receita vai disponibilizar um programa gratuito como o de nota eletronica ou preciso adquirir um sistema pago para o SPED ?

Obrigado

Vinicius Padilha Moretti
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 16:08

Silvio

Janeiro/2012 apenas Lucro Real está na obrigação. A legislação já foi citada em dúvidas anteriores neste tópico.

Programa e informações disponivel no site do SPED ( clique aqui )

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 16:16

Obrigado Marcos.

Sim , estas empresas inativas so terão que entregar no meio do ano. Mais por estar entregando declaração de inativa, eu tenho que entregar mesmo assim ? (empresas inativas a mais de 10 anos ).

Att

Vinicius Padilha Moretti
Fernanda de Lima Gonçalez

Fernanda de Lima Gonçalez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 16:27

vania fernandes,
também usamos o sistema da contmatic e estamos passando por poucas e boas, realmente ele dá mesmo as diferenças e cada vez que ligamos pegamos um consultor diferente que cada um fala uma coisa.... está dificil trabalhar com a contmatic.
mas, se souber de algo te informo

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 17:01

Fernanda e Vania

Uso o Contmatic, e não tenho procuração para defende-los, muito menos participação nos lucros deles, mas aqui deu tudo certo. E desde Outubro eles tem feito campanhas, cursos, videos no sentido de alertar para organizar-se com a nova exigência. Particularmente acho que fizeram uma boa divulgação sobre a complexidade do assunto. Mas é apenas minha opinião.

Lógico que foi uma trabalheira federal, e tinha que ser, pois é de lá o SPED (federal).

O problema é que se o critério mudou para ítens (produtos), voce tem que cadastrá-los de acordo com a legislação, e se não for assim, não vai fechar mesmo. E sempre foi essa a orientação que recebi da Contmatic.

Sobre a questão de informar "em branco", peguei um artigo na net esses dias dizendo o seguinte:

"... divergência, mesmo que provocada por um erro de digitação, implica multa de R$ 328,40 para cada documento."

Não sei se a entrega "em branco" cairia nesta penalidade.

Boa sorte a todos

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 17:12

Silvio

O que você chama de inativa?
Por que existe ainda o registro da empresa mesmo após 10 anos?

Esses dias eu fui numa palestra e o palestrante disse que se a empresa, não tiver movimentação de compras e vendas, mas tiver uma conta bancária para pagamento de uma divida fiscal, por exemplo, ela já não é mais considerada inativa. Fiquei com duvidas a respeito disso.

Andreia Antunes Silva

[email protected]
Adriano Roberto Leite

Adriano Roberto Leite

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 17:27

Pessoal

Boa tarde

esse topico já tratou do assunto INATIVA, mas vamus de novo:

"Art. 3º-A Estão dispensados de apresentação da EFDPIS/ Cofins

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-PIS/Cofins a partir do 1º (primeiro) mês
do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput;

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.


Se um contribuinte não possui compras, vendas, mas possui conta bancaria em que exista movimentação (mesmo que só para pagto de divida fiscal) não pode ser considerada inativa.

Att

Adriano Leite

Adriano Leite
[email protected]
Telefone/Whatsap (11)99192-2112
Adriano Roberto Leite

Adriano Roberto Leite

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 17:30

ENTREGA DE ARQUIVO EM BRANCO

Pessoal... o contribuinte até pode entregar em branco, errado, com excesso de informações, mas ele deve estar preparado para as penalidades caso seja FISCALIZADO e não tenha providenciado o ajuste antes desse fato.

Esse tipo de recurso só deve ser tomado se o Contador e o Contribuinte estiver CIENTE dos impactos que ele podfe sofrer.

Se alguem me perguntar, o que vc faria? CORRA, INVISTA, ESTUDE, para não precisar desse tipo de recurso.

Att

Adriano Leite

Adriano Leite
[email protected]
Telefone/Whatsap (11)99192-2112
Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 17:30

Boa tarde Adriano Leite

Foi isso que ele explicou!

Desculpa não ter procurado o tópico antes, mas acontece que com essa correria do SPED a gente nem tem tempo de procurar, apenas sai fazendo a pergunta ..rsrsrs


Vim de um cliente agora de tarde (supermercado!), eles colocam todos os arquivos xml fora (nem se atentaram para importancia ainda..rsrss), quase tive um enfarte quando a menina me disse isso...

Andreia Antunes Silva

[email protected]
Adriano Roberto Leite

Adriano Roberto Leite

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 17:35

Vânia Fernandes

aí aí aí Vania.... rss

Vania o EFD PIS COFINS muda a forma do contribuinte se relacionar com o fisco, e durante essa mudança é normal a gente ter dificuldades.

Eu tenho clientes que usam a Contmatic e já conseguiram validar e auditar os valores recolhidos de Pis e Cofins.

Esse tipo de obrigação nos ajuda a corrigir, ou melhor redifinir processos antes adotados e que não estavam compativéis com a legislação.

Att

Adriano Leite

Adriano Leite
[email protected]
Telefone/Whatsap (11)99192-2112
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 17:42


Assim como muitos, estou acompanhando desde junho/2011, em cima deste "BBB-SPED", com toda novela que se criou e que ainda terá muitos capitulos, e a brilhante sugestão do colega Adriano é pertinente.

Quem acha que a penalidade é alta, aproveite e manifeste-se no abaixo-assinado da Colega Rosa Maria, não custa nada e só vai gastar alguns minutos do seu precioso tempo.

clique aqui

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 17:42

Concordo com o Adriano.
Agora é hora de uma revolução, temos que fazer a lição de casa direitinho para podermos cobrar bem por isso!
é hora de rever conceitos, mudar a forma de pensar..esquecer do passado.
Eu cheguei aqui no escritor]io agora em janeiro, e ainda haviam lançamentos manuais de nota a nota. Já cheguei abolindo isso! é arquivo xml e pronto, quando muito fazer a leitura do codigo de barra. Porem a apuração do pis e cofins, so vem correta no xml. (isso quando nao ta errado alguma coisa no fornecedor).
Bom, sabe como eu me sinto? Estou aqui sentada e tem um leão bem grande cafungando no meu pescoço e me lembrando q ele é que é meu chefe.hahahah
Brincadeiras à parte, a gente está tendo que se adequar, ler mais, se informar, trocar idéias e, alem de tudo, mudar a cabeça do cliente. Em alguns casos, tem que haver um investimento pesado, na área de informatica, seja do cliente, seja do escritorio.
Aqui se pagava uma mensalidade de R$+-400,00 e pulou para mais de R$1.000,00, isso de sistema contábil. Fora que semana passada deixei meu micro ligado, importando um arquivo do cliente, e por isso, queimou a placa mãe...Temos que mudar tudo....pensamentos, computadores, sistemas....mas isso não é de todo mal, por que se estivermos qualificados e aguentarmos o repuxo, podemos ter uma grande compen$$$ação financeira. Eu estou apostando nisso!

Andreia Antunes Silva

[email protected]
SABRINA FRANCO SENZIANI

Sabrina Franco Senziani

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 09:40

Bom dia a todos!

Preciso saber o seguinte, tem uma empresa aqui no escritorio que é lucro real e emite nota fiscal de serviço, ou seja, não vende mercadoria.

As entradas desta empresa, a maiorias das notas são também de serviço.
Nós tomamos créditos de pis e cofins ref. essas notas de entradas de prestação de serviço.

O ramo de atividade da empresa é geologia.

Como faço para informar esses créditos? Sendo que não é mercadoria.. é serviço..

"Por mais poderoso que alguem pareça ser, essa pessoa ainda será incapaz de controlar a própria respiração."

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