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Sped-Pis Cofins Digital?

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 14:11

Silvio,

Empresas do Lucro presumido, por serem do regime cumulativo, não tem direito a crédito.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 14:20

Exato, para confirmar sua apuração, gere o bloco M via PVA.
indico sempre este processo, muitas vezes pegamos erros em nossa apuração dessa forma.

Como estamos tratando do EFD Pis/Cofins.

Segue nova alteração:

Sped - Alterada a denominação da EFD-PIS/Cofins para EFD-Contribuições

A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - EFD-PIS/Cofins -, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 , ora revogada, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual conterá informações sobre:

a) a contribuição para o PIS-Pasep;
b) a Cofins; e
c) a contribuição previdenciária incidente sobre a receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011 .

A EFD-Contribuições, emitida de forma eletrônica, deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944/2009 , mediante a utilização de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de se garantir a autoria do documento digital.

Estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições:

a) em relação à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real;

b) em relação à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado;

c) em relação à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 (instituições financeiras e assemelhadas) e na Lei nº 7.102/1983 (empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores);

d) em relação à contribuição previdenciária sobre a receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.03.2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540/2011 , convertida na Lei nº 12.546/2011 , quais sejam:

d.1) as empresas exclusivamente prestadoras de serviços de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC); e
d.1) as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):
d.1.1) nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;
d.1.2) nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 6309.00, 64.01 a 64.06; e
d.1.3) nos códigos 94.01 a 94.03.

e) em relação à contribuição previdenciária sobre a receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546/2011 , quais sejam:
e.1) as empresas de TI e TC que também se dediquem a outras atividades;
e.2) as empresas prestadoras de serviços de call center:
e.3) as empresas fabricantes dos produtos classificados na TIPI sob os códigos:
e.3.1) 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14;
e.3.2) 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00; e
e.3.3) 9506.62.00.

É facultada a entrega da EFD-Contribuições às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste texto, em relação à escrituração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2011.

Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

a) as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 , relativamente aos períodos abrangidos por esse regime;

b) as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00;

c) as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

d) os órgãos públicos;

e) as autarquias e as fundações públicas; e

f) as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

g) os condomínios edilícios;

h) os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265 , 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976 ;

i) os consórcios de empregadores;

j) os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);

k) os fundos de investimento imobiliário que aplicarem recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 20% das quotas do fundo (art. 2º da Lei nº 9.779/1999 );

l) os fundos mútuos de investimento mobiliário sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;

m) as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do Governo brasileiro no exterior;

n) as representações permanentes de organizações internacionais;

o) os serviços notariais e registrais (cartórios) de que trata a Lei nº 6.015/1973 ;

p) os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

q) os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;

r) as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931/2004 , recaindo a obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições à pessoa jurídica incorporadora, em relação a cada incorporação submetida ao regime especial de tributação;

s) as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos, sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;

t) as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil em um ou mais países, para fins diversos; e

u) as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958/2000 .

A EFD-Contribuições deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/sped, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

a) validação do arquivo digital da escrituração;

b) assinatura digital;

c) visualização da escrituração;

d) transmissão para o Sped; e

e) consulta à situação da escrituração.

A EFD-Contribuições deverá ser transmitida mensalmente ao Sped até às 23h59min59s (horário de Brasília) do 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refirir a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

(Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 - DOU 1 de 02.03.2012)

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
JOSIMAR GOMES VALERIANO

Josimar Gomes Valeriano

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 14:24

Brener Lamas.
A conta da cemig chequei nas aliquotas corretas fazendo o seguinte calculo.
pega-se o valor do Pis informado na conta dividido pelos quilowats gastos ( lembrando que o valor que se pode aproveitar é somente dos quilowats consumidos). Obs caso de sua calculadora nao te de o resultado em % multiplica-se o valor por 100.

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 14:38

Boa tarde!,

Pessoal como lançarei receitas de desconto obtidos e juros recebidos no sped Pis/Cofins? (registro F100?)
o crédito de Fretes s/ vendas? ( A100, D100 ou F100?)
Crédito de Comissão paga a Pessoa Jurídica? A100 ou F100?
Credito de Combustíveis e Lubrificantes usados na entrega de mercadorias ( F100 ?)

Pra mim esse é o pior dos SPEDs, muito complicado

desde já obrigado!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Duarth Fernandes Rocha

Duarth Fernandes Rocha

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 18:08

Boa noite, estou com uma empresa que tem entradas de mercadoria "Madeira" de Produtor Rural, no programa do SPED PIS/COFINS não está indo o valor referente a Produtor Rural para a Base de Calculo, sendo que esse empresa é uma empresa de tratamento de madeira, esta correto?

Duarth Fernandes Rocha | Contador |

Não queira ser uma pessoa bem remunerada, antes disso, queira ser uma pessoa de valor!
KASSIO EMANOEL FARIAS DE SOUSA

Kassio Emanoel Farias de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 08:44

Bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida, já validei meu sped, e não consta nenhum erro ou aviso, mais quando vou na aba de escrituração pis/cofins , e tento clicar em " gerar aquivos para entrega " o mesmo não está clicável, acredito eu que quando está validado e não contem erros , já era para esta no ponto para gerar e assinar e enviar.. o que está acontecendo?

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 08:57

Kassio,

você deve fechar a escrituração para depois clicar nesse item.
Se não der certo, entre em contato.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 14:15

Boa tarde!

onde informo no SPED Pis/Cofins o saldo anterior de Créditos?

Não estou localizando esta ficha para preenchimento.

Att,

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 14:20

Vanivaldo Avelar,

Você deve informar os créditos anteriores nos registros 1100 e 1500...
Na parte de complemento da escrituração.
Controle de créditos fiscais.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 14:21

Rúbia,

As alíquotas são 1,65% e 7,6% respectivamente, porém há casos que a PJ tem alíquota diferenciada, vai depender da atividade

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 14:33

Rúbia,

Vou ficar te devendo está resposta, por se tratar de um supermercado, existe uma variedade enorme de mercadorias, umas com tributação monofásicas, outras isentas, etc.
Você terá de analisar produto por produto.

Dê uma olhada nesse link, tem algumas coisas para que você tenha uma ideia: Pis / Cofins não cumulativo

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

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Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 15:59

Rúbia,

A incidência monofásica não é exceção à aplicação do regime não-cumulativo, que permite o desconto de créditos das contribuições. Portanto, você poderá se creditar.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 16:12

Assunto difícil,

dê uma estudada, leia este artigo Pis e Cofins.

Leia até o final

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 20:12

Amigos, caso seja necessário, tem como preencher toda a declaração apenas pelo PVA?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
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