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Sped-Pis Cofins Digital?

JOSIMAR GOMES VALERIANO

Josimar Gomes Valeriano

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 18:57

conseguiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii....
sou brasileiro nao desisto nunca. acabei de conseguir transmitir. boa noite a todos, e bom trabalho...rsrsrs

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 18:58

Quem puder entra no facebook do CFC e vamos reclamar

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Diogo José Pereira Chaves

Diogo José Pereira Chaves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 19:00

Amigos,

Eu faço o envio da EFD-Contribuições de 03 empresas.

Duas delas eu consegui enviar normalmente na segunda-feira dia 12/03.

Não estou conseguindo enviar o último arquivo.

Conforme verifiquei, os erros são idênticos para todos...

Obrigado RFB!! Vou aguardar um pouco mais...só não fico até 0h.


Abraços

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 19:01

Galera!
voltou a funcionar a transmissão!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 19:03

Agora posso ir pra casa rsrsrsrs :)

Consegui

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 19:24

Nada de prorrogação ai ai...o que podemos dizer se o tempo maximo é 20:00, eu consegui entregar e agora temos que correr para retificar,
Graças a Deus de 8 falta 1 apenas!!!!
Boa Sorte a Todos e Obrigado RFB.

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.
RAFAEL RODRIGUES MACEDO

Rafael Rodrigues Macedo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 08:49

Destaques no Sped
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DO PIS/PASEP E DA COFINS

A Receita Federal comunica e orienta as pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo digital da escrituração no dia de ontem, 14 de março de 2012, que procedam à transmissão regular da escrituração até às 23h59min59s deste dia 15 de março de 2012.
FONTE: http://www1.receita.fazenda.gov.br/

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:38

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DO PIS/PASEP E DA COFINS

A Receita Federal comunica e orienta as pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo digital da escrituração no dia de ontem, 14 de março de 2012, que procedam à transmissão regular da escrituração até às 23h59min59s deste dia 15 de março de 2012.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/marco/noticia-15032012.htm

Elton Neimann
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 16:26

SCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DO PIS/PASEP E DA COFINS

A Receita Federal comunica e orienta as pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo digital da escrituração no dia de ontem, 14 de março de 2012, que procedam à transmissão regular da escrituração até às 23h59min59s deste dia 15 de março de 2012.

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 17:08

Acredito que estejamos falando do mesmo programa quando falamos SPED Pis/Cofins e do validador PVA adriano.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 15:43

Amigos, boa tarde!

Mais uma iniciativa de protesto contra os abusos ABSURDOS da Receita Federal.
Agora do Sr. Sergio Contente, da Contmatic (empresa de SP de soft contábeis).

Quem sofreu esses dias atrás com o SPED, agora podia ajudar-nos a fazer um barulho lá pra Rec.Federal.

Quanto mais, melhor...

Quem quizer e puder ajudar é só acessar e em 1 ou 2 minutos faz o protesto.

para acessar clique aqui

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 08:40

Alexander,

Se sua empresa for do Simples Nacional, quando você for o prestador do serviço não cabe a retenção do CSRF.
Já quando o senhor for tomador, deverá recolher o valor destacado normalmente via DARF com o códio 5952.

Caso haja dúvidas, faça uma busca no fórum, existem alguns tópicos que já discutiram tal dúvida. Por exemplo este: Retenção 4,65% - Simples Nacional

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 08:53

Mateus,

Somente uma retificação.

Já quando o senhor for tomador, deverá recolher o valor destacado normalmente via DARF com o códio 5952.


As empresas optantes do Simples Nacional, não estão obrigadas a efetuar a retenção das CSRF, cfe. §6º, do Art. 1º da IN SRF 459/2004, o qual transcrevo abaixo.

§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).(Redação dada pela IN RFB nº 1.151, de 3 de maio de 2011)

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 08:58

Adalberto,

Acredito que ela deverá recolher o DARF sim, pois caso a outra empresa seja do Lucro Presumido ela ainda assim terá a obrigação de recolher tais valores pois o fato de uma empresa Lucro Presumido prestar serviço para uma do Simples Nacional não a isentaria desta obrigação.

Este também é o entendimento de nosso amigo Saulo, o qual transcrevo abaixo:

Cabe lembrar que quando as empresas do Simples Nacional forem as tomadoras (não prestadoras) dos serviços, e estes sujeitos a retenção, estas empresas continuam com a obrigação de reter a CSRF (da prestadora) e recolher.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 09:06

Mateus,

A IN 459/2004, deixa bem claro em seu §6º do Art. 1º, que as empresas optantes do simples nacional, não estão obrigadas a efetuar tal retenção.

Se quisermos discutir mais a fundo esta questão, vamos postar em uma sala pertinente ao assunto, pois esta trata de "SPED-Pis Cofins Digital".

Obrigado.


Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 09:51

Bom dia

Para CST de saída do fornecedor igual a 03 (alíquota por unidade de medida) qual a CST vocês estão usando na entrada?

Quando eu baixo o xml pro sistema, ele tem a informação de base de calculo zerada, aliquotas também, mas tem valor de crédito.

Eu leio, releio o que tem a respeito e na prática ainda não entendi corretamente.

Esse caso é o caso de refrigerantes ->supermercados.

Andreia Antunes Silva

[email protected]
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