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Sped-Pis Cofins Digital?

RONALDO CESAR DA SILVA

Ronaldo Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 11:44

Bom dia!!!

Ainda em relação ao Sped de PIS e COFINS, estou com uma dúvida quanto aos produtos derivado se petróleo, como cera liquida e em pasta, os removedores de tintas, etc... se estes produtos estão também sob o regime monofásico?


Grato

Ronaldo C. da Silva

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 11:58

Bom Dia Ronaldo, o site do EFD PIS COFINS traz a tabela abaixo, para orientar no preenchimneto do EFD.

Vc não encontrará cera, solventes nesta lista.

Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04):

Código Descrição do Produto NCM Alíquotas Alíquotas
PIS COFINS
% %

100 COMBUSTÍVEIS
101 Gasolinas, Exceto Gasolina de Aviação 2710.11.59 5,08 23,44
102 Óleo Diesel 2710.19.51 4,21 19,42
103 Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP 2711.19.10 10,2 47,4
104 Querosene de Aviação 2710.19.11 5 23,2
105 Correntes Destinadas à Formulação de Gasolinas 5,08 23,44
106 Correntes Destinadas à Formulação de Óleo Diesel 4,21 19,42
107 Nafta Petroquímica Destinada à Formulação de Gasolina ou de Óleo Diesel 2710.11.41 5,08 23,44
108 Nafta Petroquímica Destinada à Formulação Exclusivamente de Óleo Diesel 2710.11.41 4,21 19,42
109 Biodiesel 3824.90.29 6,15 28,32
110 Nafta Petroquímica Destinada às Centrais Petroquímicas 3824.90.29 1 4,6
111 Etano, Propano, Butano e Correntes Gasosas de Refinaria - HLR - Hidrocarbonetos Leves de Refino Destinados à Produção de Eteno e Propeno 3824.90.29 1 4,6
112 Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Produtor ou Importador. 2207.10.00 1,5 6,9
2207.20.10
2208.90.00 Ex 01
113 Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Distribuidor ou Comerciante Não Varejista. 2207.10.00 3,75 17,25
2207.20.10
2208.90.00 Ex 01

200 FÁRMACOS E PERFUMARIAS
201 Produtos Farmacêuticos 1 – Posições: 2,1 9,9
30.01, 30.03 (exceto no código 3003.90.56), 30.04 (exceto no código 3004.90.46);
2 – Itens:
3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2; e
3 – Códigos:
3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00.
202 Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal. 1 – Posições: 2,2 10,3
33.03 a 33.07;
2- Códigos:
3401.11.90, 3401.20.10 e 96.03.21.00.

300 VEICULOS, MAQUINAS E AUTOPEÇAS
301 Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas Autopropulsadas 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 2 9,6
302 Autopeças - Vendas para Atacadistas, Varejistas e Consumidores Anexos I e II da Lei nº 10.485/02 2,3 10,8
303 Autopeças - Vendas para Fabricantes de Veículos e Máquinas e de Autopeças Anexos I e II da Lei nº 10.485/02 1,65 7,6
304 Pneumáticos (Pneus Novos e Câmaras-de-Ar) 40.11 e 40.13 2 9,5

400 BEBIDAS FRIAS
401 Águas Minerais Artificiais e Águas Gaseificadas Artificiais 3,5 16,65
402 Águas Minerais Naturais, Incluídas as Naturalmente Gaseificadas 3,5 16,65
403 Refrigerantes 3,5 16,65
404 Preparações Compostas, não Alcoólicas, para Elaboração de Bebida Refrigerante 3,5 16,65
405 Refrescos, Isotônicos e Energéticos 3,5 16,65
406 Cervejas de Malte e Cervejas Sem Álcool 3,5 16,65
407 Chope e Cervejas de Malte Quando Vendidas a Granel 3,5 16,65

RONALDO CESAR DA SILVA

Ronaldo Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 13:48

Boa tarde Izaaque, agradeço seu retorno.

Tenho ouvido alguns comentários sobre estes produtos (ceras e removedores..) e continuo na dúvida. Ao que me parece, estes produtos são tributados integralmente pelo PIS e pela COFINS. tenho buscado algumas soluções de consulta, porém não obtive sucesso. Caso encontre algo e que possa me passar lhe agradeço.

abraço

Ronaldo

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 15:08

Boa tarde amigos, pergunta - onde encontro material para estudar sobre Tintas Residenciais e Automotivas, como e a sistematica de tributacao no caso de PIS e COFINS? Se e St-PIS e COFINS, Tributado na aliquota normal, tem beneficios ou isentos etc.. Se os amigos puderem me ajudar. Grata

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 16:27

Boa tarde Heloisa

Estamos numa discussão no tópico "Produtos Isentos Pis-Cofins" sobre credito do Pis Cofins de fretes para Supermercados.

Por favor, vá até lá e dirima nossas dúvidas.


Abraço

Izaaque Victor

Edson Gomes Correa

Edson Gomes Correa

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 10:29

No meu caso o meu cliente tem o certificado e-cnpj A1, o qual faço assinatura digital na entrega da dacon e dctf, pelo que entendi, pode ser entregue o sped pelo e-cnpj do representante legal ou por mim, no caso contabilista, pelo meu e-cpf, com procuração eletrônica

Valeu

alfredo azoia ferreira

Alfredo Azoia Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 09:47

estou tentando elaborar o esped pis/cofins, para enviar dia 07 de junho, porem o sistema do escritorio eh o RADAR, MEIO COMPLICADO, A VERSAO ATUAL EH A 5.8, temos que vincular as naturezas de operação, e o sistema, nao estah gravando, quando vc procede as implantações, clica em aplicar, o mesmo na segura o que foi feito, nao sei se eh problema do programa ou outra operação que deve ser feita, ser alguem estiver no link favor ajudar, agradecidos. alfredo - guaratingueta sp

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 13:48

Boa tarde Alfredo,

Infelizmente neste sentido a ajuda desejada pode demorar, pois para tanto você deve aguardar que alguém que use o mesmo programa lhe auxilie.

Busque a ajuda necessária e mais rápida junto ao suporte do programa Radar (se não me engano) da WK Sistemas.

...

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 08:51

Pessoal o prazo de entrega do Sped Pis e Cofins foi progado?
Ví num site, N nº 1.161, DE 31 DE MAIO DE 2011 - Prorroga o prazo de entrega do SPED PIS/COFINS para Fevereiro de 2012.

Alguém confirma essa informação?

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 06:44

Amigos bom dia, quanto ao SPED PIS COFINS foi prorrogado graças a Deus, porem não desobriga a empresa a estar nos ajudando com as adequações de seu sistema de gestão, para já estar segregando as receitas. Estou "cobrando" meus clientes para que seus sistemas cumpram o combinado, ou seja, o mais rápido possível. Abraços a Todos e Ótimo dia.

RONALDO CESAR DA SILVA

Ronaldo Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 13:37

Estes códigos 101 - 201 - 301.. deverá ser aplicado nas operações apenas de saída, ou nas entradas também... isto que nao consegui entender...Ex.: um produto que vendo ele com aliquota zero em um supermercado, qual deveria ser este código na entrada e na saida?....

at

Ronaldo C. da Silva

Juliano

Juliano

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 10:18

Quanto ao EFD PIS/COFINS, Vai ter que ter correspondência entre os produtos que entraram e sairam, exemplo, na nota de compra o produto pode ser, Coca Cola 350ml,cadastrando assim um produto quando a nota de entrada é importada, e no sistema do nosso cliente ele vai estar cadastrado como Coca Lata, cadastrando assim outro produto, esse produto que entra e que saí terá que ter o mesmo código de cadastro no sistema do escritório, ou não precisa? Essa correspondencia será só pelo NCM? terá um controle de estoque?

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Domingo | 19 junho 2011 | 13:26

Boa tarde Heloisa Motoki,

Meus parabens para suas excelentes respostas.

Gostaria tirar mais uma dúvida:

SPED ICMS/IPI para empresa de Lucro Presumido não será obrigatório a partir da competências 01/2012 se não tiver notificação ou relacionado na relação das obrigados da EFD?

Obrigado,

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 00:15

Stephan
Boa Noite


No Sped Fiscal ICMS IPI é por notificaçao mesmo, o que tenho visto aqui em São Paulo foram empresas de maior porte.

Mas o ideal é que o sistema já esteja preparado para atender os dois pois a informaçao será compartilhada pela maioria dos sistemas e se eventual vc for notificado já estará preparado.


Obrigada
Heloisa Motoki

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 09:37

Bom Dia Heloisa,

Conforme legislação a seguir, minha duvida, é referente posto de combustivel, referente aquisições e saidas de Gasolina e Alcool, apurado pelo regime cumulativo, deverá lançar os tributos com alíquotas de 0,65 e 3,00% respecitamente?

[code][code]Regime de incidência cumulativa

A base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e de 3%

[code]As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não-cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no art. 10, VII a XXV da Lei nº 10.833, de 2003 (ver Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa)

Observação: As receitas de venda de álcool para fins carburantes, de venda de produtos sujeitos à substituição tributária, de venda de veículos usados de que trata o art. 5º da Lei nº 9.716, de 1998, e de venda de energia elétrica, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime especial de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002, também são considerados de incidência cumulativa, apenas por não estarem alcançadas pela incidência não-cumulativa estabelecida pelas Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, embora tenham características próprias de incidência (ver Regimes especiais).[

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
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