x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 1.154

acessos 227.944

Sped-Pis Cofins Digital?

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:37

onforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010, estão obrigadas a adotar a EFD-Contribuições, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 2011:

I. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.

o Simples Nacional não está sendo abrangido por essa obrigação.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:16

Boa tarde, por favor:

Comprei mercadoria com alíquota diferenciada do PIS/Cofins,produto consta na tebela 4.3.10, código 202 - (Tabela 4.3.10 Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04)).

Automaticamente quando gerei o arquivo, foi levado com a CST 50, mas o PVA "avisa" que não deve ser utilizada esta CST - (Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) para Operações Geradoras de Crédito referentes à Aquisição de Bens para Revenda com Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social.)

Qual seria a CST a ser usada?



Desde já agradeço,

Otávio Freitas.

Otávio C. Freitas
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:23

"Comprei mercadoria com alíquota diferenciada do PIS/Cofins,produto consta na tebela 4.3.10, código 202 - (Tabela 4.3.10 Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04))."

Acho que você teria de usar um desses dois CST's 02 ou 04.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:31

Otávio Freitas

Desconsidere o comentário acima, é na aquisição.
olha, acredito que você tenha que utilizar este CST 50 mesmo. Você está tomando crédito desta entrada certo?
Deve ignorar este aviso.

Sandra Regina Takiuti,

Você não está obrigada a utilizar a NF-e?
Se ela está sendo tributada pelo pis e cofins, que acredito que seja, tem de entregar sim.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:40

Mateus, estou tomando crédito sim...
fiquei na dúvida agora, pois quando ele "avisa" não quer dizer que está errada, certo?

Att.
Otávio

Otávio C. Freitas
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:45

Pode ser que as vezes ele de aviso de algo que está errado.

Mas se você verificar a descrição do CST 50, se enquadra com a sua situação, em meu entendimento está correto.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:54

não sou expert, ,mais até onde eu entendo a tributação monofásica não te da direito a crédito, sendo assim seria vc informou a cst 50 (com direito a crédito) e seria a cst 70 (não gera direito a crédito).

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 17:01

Rubia Gutoch Camargo,

Não me atentei a este detalhe, o produto esta classificado como mercadoria monofásica, está parcialmente correta, acredito que deve ser utilizado o CST 73.

Há quem diga que é possível se tomar crédito de aquisições monofásicas, tendo também resposta a consulta dizendo que não é possível.

Pis/Cofins: Possibilidade de crédito

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 11:35

Sandra.

II. em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

A instrução não se refere em que tipo de documento a nf é feita se em talão ou eletrônica ou ecf, então no meue entender se é lucro presumido é obrigada.

Att.

Renato Mariano de Souza

Renato Mariano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 12:03

Ola Tatiane


Os crédito remanescentes de ser informados no Registro 1100 para PIS/PASEP e Registro 1500 para Cofins.
Na pratica ainda não conseguir preencher sem erro tenho dúvdas também no preenchimento, até gostaria de aproveitar a sua pergunta e acrescentar se algum colega poder explicar o preenchimento dos registro.

JOSIMAR GOMES VALERIANO

Josimar Gomes Valeriano

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 13:51

Boa tarde
Estou com uma duvida, sobre aproveitamento do credito pis e cofins na energia eletrica. As aliquotas de Pis e cofins que vem na nota são diferenciadas, quando importo para o pva ela vem com as aliquotas de 1,65 para pis e 7,60 cofins. Gostaria de saber qual o CST correto que utilizo.? Pois hoje no meu sistema esta cadastrato o CST 50.

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 10:42

Marcelo De Sousa Mendes e Josimar Gomes Valeriano,

Acredito que o correto seria utilizar o CST 60.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Fernanda de Almeida

Fernanda de Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 12:59

Boa tarde,
Tenho uma serie de duvidas a respeito do Sped pois caiu sobre mim a resposabilidade como uma bomba... Caros colegas gostaria de saber se alguem me indica um bom curso pois estou praticamente sem noção alguma sobre o assunto.

Grata

Amanda Xavier Nogueira

Amanda Xavier Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 14:54

Renato e Tatiane... eu também estou com a mesma dúvida que vocês.

REGISTRO - 1100
Estou com dúvida no que preencher em vários campos, por exemplo o campo: Período de Apuração do crédito: o crédito que vou informar é o saldo credor de 01/2012, então tenho que preencher com 01/2012?

Obrigada.

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:09

Pessoal,

os valores de crédito e débito de PIS e COFINS apurados por vocês bateram com o informado na DACON? Eu utilizo um relatório emitido pelo meu programa de escrituração fiscal pra preencher a DACON, e importo o arquivo do SPED gerado por esse mesmo programa, mas está ocorrendo uma diferença nos valores de débito e crédito de um e outro. Diferença grande, aliás. O que me recomendam fazer?

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:14

Adriano Rabello,

Os valores devem bater.

Você verificar o CST's das entradas e saídas, verificar se seu sistema está exportando somente notas geradoras de crédito.

Bom, muitas coisas podem causar a diferença, você terá de verificar registro por registro, comparando os valores do EFD, com o seu registro de entrada, saída, com a apuração de pis e cofins, icms e ipi...
Verifique também o seu método de apuração de pis e cofins, peguei bastante erros através do EFD Contribuições.

Lembre-se de sempre consultar o manual, da uma ajuda e tanto.

Abraço.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:23

Mateus,

já conferi os CST's e me certifiquei de que ocorresse só a importação das notas que geram crédito. O curioso é que o relatório de entradas aponta um valor de pouco mais de 2 milhões, enquanto que o validador aponta uma base de cálculo para os créditos de mais de 4,6 milhões. Isso que está me deixando louco aqui.

E que manual é esse?

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:32

Você está fazendo pelo registro individual (C170) ou consolidado (C180)?
Pode ser que esteja duplicado os valores de entrada e saída que não são referentes as notas fiscais eletrônicas (55), a diferença é muito grande, ou seja, está no individualizado, mas também está no consolidado.
Verifique isso.

Manual do EFD Contribuições *__* (aquele que a receita disponibiliza)

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Adriana Boldin da Fonseca Favarato

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:52

BOA TARDE ALGUEM SABE ME INFORMAR QUAL PERFIL DO CONTRIBUINTE DEVE SER USADO NO CADASTRO SPED PIS COFINS PARA ESTADO DE SP SE USO A OU B TENHO UM POSTO DE GASOLINA MAS NAO SEI QUAL PERFIL USAR =(

perfil de enquadramento determina os registros a serem apresentados. Regra geral, o perfil “A” determina a apresentação dos registros mais detalhados e o perfil “B” trata as informações de forma sintética(totalizações por período: diário e mensal). O perfil “C”, embora existente no leiaute, ainda não foi implementado.

Exemplo: Se a empresa for enquadrada no Perfil A – terá que apresentar todos os documentos de forma detalhada, tais como:
1. itens de cupom fiscal registros C460 e C470.
2. itens do resumo diário de notas de venda a consumidor (código 02) registro C321.


No entanto, se a empresa fosse enquadrada no Perfil B, deixaria de informar os itens do resumo diário de notas de venda ao consumidor – registro C321. Também não se informaria os registros C460 e C470 (detalhamento do cupom fiscal), porém, informaria os itens de forma consolidada – registro C425, referente à redução Z informada.

Sendo assim a diferença entre Perfil A e B é a quantidade de informação solicitada pela Administração Tributária àquele contribuinte.
Uma mesma empresa, que possua filiais listadas em diferentes Estados, poderá estar obrigada a entregar a EFD em Perfis diferentes para cada UF. O que aconselhamos, é que a administração tributária seja procurada para autorizar a empresa a gerar a EFD apenas no Perfil A, que abrangeria todas as situações.

Página 20 de 39

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.