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Sped-Pis Cofins Digital?

Amanda Xavier Nogueira

Amanda Xavier Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 17:20

Pessoal,

Estou com uma dúvida, vamos ver se vocês conseguem me ajudar:

Tenho que entregar a EFD de um cliente, e deu PIS/COFINS a pagar normalmente.
Porém, ele possui saldos credores (mas não de pis/cofins, são saldos p/ compensar qualquer imposto federal) e todo mês esses valores de impostos a pagar são Compensados através de uma PER-DCOMP.

Alguém saberia me dizer se devo lançar na EFD alguma coisa referente à isso? Vi que na parte de COMPLEMENTO DA ESCRITURAÇÃO, consta uma parte de Processo referenciado, será que tem algo a ver?

Grata,

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:51

Pessoal,

estou retificando o arquivo da EFD PIS/COFINS referente ao mês de janeiro, e surgiu uma dúvida quanto aos créditos remanescentes de meses anteriores. Conforme foi informado na Dacon deste mês de janeiro, foram utilizados créditos do mês de novembro (crédito apurado de PIS de 30.281,88 e COFINS de 139.480,16), sendo que este mês por sua vez, já possuía créditos remanescentes de meses anteriores no valor de 32.987,45 (pis) e 151.942,20 (cofins). Como naquele mês de novembro utilizou-se 28.803,54 (pis) e 132.670,86 (cofins) destes créditos para desconto do valor devido naquele mês, sobraram-me, obviamente, 34.465,79 e 158.751,50. Não sei se me fiz entender, mas a minha dúvida é como eu preencheria corretamente isso no meu sistema para o programa validador considerar corretamente. Se eu devo informar como crédito do mês de novembro (que ainda me falta utilizar parte dele) os 30.281,88 (pis) ou o remanescente daquele mês que é a soma do que me foi apurado então (os 30.281,88) mais o remanescente de meses anteriores (32.987,45), menos os descontos para abater a contribuição daquele mês (28.803,54), que me dá um total remanescente de 34.465,79.

RAFAEL RODRIGUES MACEDO

Rafael Rodrigues Macedo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 14:07

Adriano tambem estou travado nessa questao pois o vadidador nao esta aceitando so o lancamento dos creditos total esta pedindo detalhamento de quais notas vieram esse credito mais ai ta o problema tenho empresa que esta com credito a mais de um ano fala serio como vou achar notinha por notinha para colocar o valor correspondente de credito????e osso!!!

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 16:49

Boa tarde a todos!
Na minha EFD de Janeiro e Fevereiro, na apuração de débitos de PIS e COFINS é gerado com uma pequena diferença variando de 0,01 a 0,02 centavos do valor que recolhemos. AS minhas receitas são geradas no Registro D600, e nao temos apuração de crédito. Mesmo que eu altere esses centavos com o recurso de Edição, nos relatórios gerados a diferença aparece.
Gostaria de saber se acontece o mesmo erro com alguém, se existe alguma maneira de acertar, ou se tem algum problema em enviar com essa diferença.
Obrigada

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 08:30

Débora,

Nunca aconteceu isso comigo, mas acredito que esses valores são irrelevantes, pra mim não teria problema.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 10:47

Vou utilizar o exemplo prático porque estou realmente com dificuldades com isso. Esta é minha ficha de utilização de créditos de PIS em novembro e esta é de dezembro (Dacon). Como deve ficar esta ficha de controle de créditos do SPED (janeiro)? Os valores nunca batem...

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 12:47

este registro é apenas para créditos extermporâneos e não para o controle dos créditos dos meses anteriores.

Verifique no manual do efd contribuições qual o procedimento.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
lucas araujo

Lucas Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 17:19

Olá,

Estou com a seguinte situação, tenho uma empresa que era lucro real em 2011, para 2012 a empresa não havia decidido a forma de tributação, se real ou presumido, e o sped pis e cofins era em janeiro, para nao levar multa por falta de entrega caso eles fossem escolher o real, fiz a entrega, sem movimento, como lucro real. Pois agora no final de março foi decidido que vai ser lucro presumido. Minha dúvida é, cumulativo não está obrigado a entregar ainda, mas acredito que tenha que retificar o sped para cumulativo de janeiro, e acho que agora que entreguei a primeira mesmo não sendo obrigado, estou obrigado agora. Alguem concorda?

Outra dúvida que tenho, preciso informar os itens para as empresas lucro presumido? escutei que nao precisaria, mas estou fazendo sem e o sped esta dando o erro que precisa do registro filho(item).


agradeço se alguem tiver alguma informação
obrigado,
Lucas Araujo
POA

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 08:22

Lucas Araujo,

A entrega antes do prazo estipulado é facultativo, não existe nada na legislação que te obrigue a entregar, pelo menos nunca vi.

Os procedimentos são os mesmos, a diferença é tipo de apuração, sendo assim é necessário que se informe todos os filhos.

Abraço

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Viviane Freire

Viviane Freire

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 14:06

Boa tarde!

Tenho uma dúvida que acredito ser simples. Temos um cliente que cobra frete em suas vendas. Gostaria de saber como fica esse lançamento no sped PIS/COFINS, pois o cliente deduz esse frete de sua receita "indevidamente". O regime tributário é "não-cumulativo".
Exemplo NFE:
Vl Total: 839,54 Vl Total de Itens: 692,54 Frete: 147,00
Devo somar o valor do frete ao item para gerar minha receita de PIS/COFINS, ou existe um campo especifico nos blocos do sped?
Desde já agradeço.
OBS: Se puder encaminhar a resposta para o e-mail @Oculto agradeço.

Jônatas Silli

Jônatas Silli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 17:06

Senhores,

Boa Tarde!!

Estou com uma dúvida com relação aos indicadores de natureza do SPED Pis/Cofins.

Para operações de saída devo utilizar:
CST entre 01 e 49
que TENHA tipo de contribuição
que NÃO possua tipo de crédito
e que o código de cálculo seja 0 ou branco

para tanto no caso de uma revenda de produtos que seja monofásico, o CST será 4 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota...) tipo de Crédito 0 (Operações referentes a Saída/Outras Receitas) qual o código do tipo de contribuição devo utilizar nesta venda?

fico no aguardo de uma solução pois estou ficando doido com esse caso.
muito obrigado,

Jônatas

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 20:26

Jônatas Silli,

Você precisa informar notas fiscais de aquisição que não geram direito a crédito...
Está disposto no manual...

E no caso das saídas, se também não auferirem receitas, não é necessário lançar.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

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Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:11

Essa diferenciação só existe para o Sped Fiscal e não para o EFD Contribuições, o qual estamos tratando neste tópico.

Caso sua dúvida seja realmente sobre o Sped Fiscal, poste no tópico específico.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

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Amanda Tonini Peroni

Amanda Tonini Peroni

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 14:08

Olá pessoal!
Boa tarde!
Poderiam me ajudar com uma informação?
Tenho uma empresa que era Lucro Presumido em 2011 e fez a loucura de partir para o Lucro Real em 2012.
Pela legislação vigente é possível aproveitar 1/12 avos por mês do estoque em 31/12/2011 nas alíquotas de 0,65% para o PIS e 3,00% para o COFINS.
Sei que o registro a ser preenchido é o F150. Minha dúvida é: Devo colocar o saldo de cada item ou devo colocar apenas o valor apurado?
Como devo inserir estes dados no SPED?
Fico no aguardo!
Abraços!

Jônatas Silli

Jônatas Silli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 14:21

Mateus Calegare,

A receita será auferida nesta operação!

todos os lançamentos estão ok, o que falta é somente esta código do tipo de contribuição para revenda de mercadorias a monofasico!

Estou com uma dúvida com relação aos indicadores de natureza do SPED Pis/Cofins.

Para operações de saída devo utilizar:
CST entre 01 e 49
que TENHA tipo de contribuição
que NÃO possua tipo de crédito
e que o código de cálculo seja 0 ou branco

para tanto no caso de uma revenda de produtos que seja monofásico, o CST será 4 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota...) tipo de Crédito 0 (Operações referentes a Saída/Outras Receitas) qual o código do tipo de contribuição devo utilizar nesta venda?

fico no aguardo de uma solução pois estou ficando doido com esse caso.
muito obrigado,

Jônatas

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:02

Jônatas Silli,

Estava pensando na entrada, desculpe.

Em qual registro e o que você está lançando?

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 16:32

Alguem sabe me dizer o NCM utilizado para se fazer uma transferencia entre matriz e filial de material de midia impressa (encartes por exemplo) de supermercados?

Tenho uma rede de supermercados onde a "matriz" compra de graficas esse material impresso e repassa a suas filias pelo preço de custo...

Andreia Antunes Silva

[email protected]
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:58

Andreia Antunes Silva,

Utilize o mesmo NCM da compra.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Luiz Gustavo Cezimbra

Luiz Gustavo Cezimbra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 11:00

Bom dia, estou com duas dúvidas:

1ª- faço a contabilidade de um empresa do lucro real e sua atividade é comerio atacadista e varejista de peça de automoveis, minha dúvida é se essa empresa irá vender os produtos com aliquóta 0 (zero), por serem monofásicos, ao meu entendimento creio que irá sim, porém queria a ajuda de vocês para ter certeza.

2ª- Essa mesma empresa comprou um veículo para fazer entregas, gostaria de saber se ela tem direito a se creditar do valor da compra desse bem ou só do valor da depreciação do mesmo.

Obrigado

Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 11:49

Bom dia
Estou com duvida em relação CST que devo usar,
tenho revenda de bebidas que no caso é alíquota zero,
Se devo usar CST 04 operação tributável monofásica-revenda a alíquota zero ou a 06 operação tributável a alíquota zero.
no caso de revenda utilizo o CFOP 5405 que é uma revenda por ST.
é referente a um restaurante tudo que for bebida tem alíquota zero na entrada e na saída o caso das bebidas?, não devo apurar os impostos de pis e cofins com alíquota 1.65% e 7.6% nas revendas das bebidas? só devo apurar os impostos com 1.65% e 7.6% o que for alimentos que vendo com o CFOP 5102?
O duvida cruel.....

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.
Luciana matos

Luciana Matos

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 22:04

Boa noite!

Estou começando a fazer sped Pis/Cofins e estou com uma duvida, compramos uma mercadoria e foi destacado o icms subs. Tributaria, exemplo vr mercadoria 1800,00 e valor total NF 1900,00, os 100,00 seria o icms subs. tributaria, porém somos consumidor final do produto, como devo procedor com relação ao icms subs. tributaria? Posso considera-lo integrando o custo da mercadoria?

Grata,

Luciana

BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 23:32

Luciana,

Como a compra foi realizada por consumidor final, acredito que tenha ocorrido uma despesa em sua empresa, agora basta saber se a despesa é operacional ou não.

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