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Sped-Pis Cofins Digital?

BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:42

Luciana, despesa na produção ou manutenção nas máquinas de produção lhe dão direito a crédito, quando for comprar esse tipo de material informe ao seu fornecedor que é compra para uso e consumo para que não seja feito o calculo do ST.

Obs: destinatario consumidor final, pessoa fisica ou que não seja contribuinte do Icms (não tem IE) não tem destaque de ST.

BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:45

Caros colegas, estou com um problema e pode ser que alguem esteja passando por isso, compra de mercadoria para revenda que vem destacado IPI a legislação permite usar como base de calculo o valor das mercadorias + IPI, porem reparei que no PVA esta usando como base de calculo somente o valor das mercadorias.


alguem reparou?

BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:11

Monique,

vc esta querendo dizer que não paga Pis/Cofins pq sua empresa da prejuizo no resultado do exercicio?

de qualquer forma respondendo sua pergunta, vc tem que transmitir independente se ta paganda ou nao Pis/cofins.

Amanda Xavier Nogueira

Amanda Xavier Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 16:15

Olá, boa tarde!!

Por favor, preciso de uma ajuda para entregar o SPED PIS/COFINS de um cliente.

No mês 02 apurou de PIS:

Débito: R$ 12.302,65
Crédito: R$ 12.291,61

No REGISTRO M200 está puxando como VALOR DA CONTRIBUIÇÃO A RECOLHER/PAGAR R$ 11,04, só que tem R$ 1.006,97 de crédito do mês 01, ou seja, no mês 02 deu Saldo Credor de R$ 995,93.

Por favor, alguém sabe como faço para lançar esse crédito no SPED?

Desde já agradeço.

Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 16:30

Boa tarde Amanda, no registro 1100 da EFD - Contribuições você informa os valores referente à créditos apurados em períodos anteriores ao da atual escrituração.
No campo 13 do registro 1100 você irá informar o valor do crédito descontado no período de escrituração, referente a créditos apurados em períodos anteriores ainda não utilizados.
Esse valor informado, deve corresponder ao valor lançado no registro M200 campo 04 (Valor total do crédito descontado apurado em períodos anteriores).

Acredito que o problema em seu arquivo esteja nesses campos que transcrevi. Veja se existem os lançamentos corretos nesses campos.
Espero ter ajudado.

Att.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 08:15

Boa notícia! Em uma palestra realizada aqui em Fortaleza por funcionários da Receita Federal, dia 04/04/2012, foi informado que para elaboração da EFD-Contribuições do Lucro Presumido pode ser usado o próprio programa validador da declaração - PDVA, não sendo, portanto, necessário aquisição de aplicativo e, foi informado ainda, que a Receita Federal vai disponibilizar um tutorial com explicações. É aguardar.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Amanda Xavier Nogueira

Amanda Xavier Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 09:41

Bom Dia!

Muito obrigada Diogo Alberto!!!
Apesar de ter esclarecidos algumas dúvidas, ainda restam outras... rsrs

REGISTRO M200 - Campo 04

Valor do crédito descontado apurado em períodos anteriores - Devo lançar o Saldo credor do mês anterior?

Amanda Xavier Nogueira

Amanda Xavier Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 09:41

Bom Dia!

Muito obrigada Diogo Alberto!!!
Apesar de ter esclarecidos algumas dúvidas, ainda restam outras... rsrs

REGISTRO M200 - Campo 04

Valor do crédito descontado apurado em períodos anteriores - Devo lançar o Saldo credor do mês anterior?

Amanda Xavier Nogueira

Amanda Xavier Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 09:47

Diogo Alberto... postei a mensagem sem querer.
Continuando...

REGISTRO M200 - Campo 04

Valor Total da Contribuição Não cumulativa devida: mesmo que tenho dado saldo credor nesse mês que estou apurando (02/2012), devo lançar o Valor que ficou credor? Mesmo que não haja contribuição a recolher?

REGISTRO 1100

Qual o nome do campo 13 onde devo lançar o valor do crédito descontado no período de escrituração? pois não estou encontrando :(

Fico no aguardo.

E desde já muito obrigada pela ajuda.

MARIA DA PENHA EFFGEN BENACHIO

Maria da Penha Effgen Benachio

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:49

Bom dia

Alguem poderia me ajudar estou validando o Sped Pis e Cofins e esta dando dois erro: e diz que para o tipo de Contribuição igual a 2, deve existir ao menos um registro M210/M610 com codigo da Contribuição Social igual a 02, 03, 52 ou 53, não estou conseguindo enteder o que esta faltando, porque tem lançamento no M210 e M610, por gentileza alguem porderia me responder e me dizer o que fazer, pois estou desesperada por não estar conseguindo resolver essa questão.

Atenciosamente

Penha

GUSTAVO CARETA

Gustavo Careta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 12:56

pessoal eu to com a seguinte dúvida:

a empresa em que trabalho mandou café p/ armazenagem em outra empresa. no retorno dessa mercadoria armazenada (quando a mercadoria voltou p/ empresa em que eu trabalho) foi emitida uma nf de prestação de serviço (não foi nf mod 1 e 1a)da empresa que armazenou o café, cobrando a armazenagem.

essa nf de serviço gera crédito de pis e cofins?

qual a natureza do crédito devo utilizar p/ essa nf no sped pis cofins?

qual o cst do pis e cofins devo utilizar p/ essa nf no sped?

eu já procurei em vários lugares e não consegui achar nada a respeito?

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 17:30

Pessoal, boa tarde

CFOP 1.202 e 1.411 é devolução de venda e extorna a Venda, agora não sei como é a sistematica pois não tive nenhum caso de devolução. Vou fazer uma simulação em março e validar pra ver o que dá.
Mas com certeza o valor da devolução vai abater do faturamento sim.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 17:30

Amanda boa tarde!

Acho mais fácil adicionar meu email que te respondo, fui responder sua pergunta aqui e ficou enorme, porém quando fui publicar deu erro e perdi a mensagem.
@Oculto

BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 17:35

marco antonio, acredito que não irá abater a receita, pois o sistema nao levou as notas de devolução para o pva, digitei as notas e pedir pra gerar de novo, nada mudou!


no meu ponto de vista o grande problema do SPED ta sendo os profissionais de TI, que não conseguem fazer um sistema capaz de atender a legislação.


Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 17:44

Brener... Conceitualmente é dedutivel sim. Fui conferir na Dacon e tem linha específica para devoluções (Lucro Real - Ficha 16A Apuração dos Créditos - linha 12 Devoluções de Vendas) Copio abaixo a definição do "Ajuda" da DACON:

Linha 16A/12 – Devolução de Vendas Sujeitas à Alíquota de 7,6 %

Informar nesta linha o valor das devoluções de vendas cuja receita tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior e tenha sido tributada à alíquota de 7,6 % (sete inteiros e seis décimos por cento).

Atenção:

1) As devoluções relativas a operações isentas, sujeitas à alíquota zero, com suspensão ou não alcançadas pela incidência da contribuição não geram direito a crédito, não devendo ser informadas nesta linha

Portanto, questão de achar no SPED a forma correta.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 17:54

Boa tarde a todos, relativo as devoluções de vendas com direito a crédito, as mesmas devem ser lançadas no bloco C Registro C100 quando forem documentos modelos 01/01B/04 e 55. Só é necessário avaliar se na saídas das mercadorias/produtos foram tributados as contribuições, se nas saídas foi tributado nas devoluções existe sim a possibilidade de creditar-se.
Só complementando, as devoluções de compras devem ser lançadas no bloco M registro M210 campo 10 (Valor total dos ajustes de redução).


Att.

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 17:57

Olha Brener, o prazo é dia 16, então caso queira aguardar, amanhã faço uma simulação, mas caso queira fechar assim mesmo, cuidado com a DACON pois terá que deixár as duas afinadas.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 14:34

Marco Antonio,

Tentei fazer algum testes como por ex. cadastrar uma natureza de operação com o código 12 ou seja o msmo código de devolução no pva, pórem nao tive sucesso, caso consiga favor avisar.

Desde já agradeço sua atenção!

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