x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 1.154

acessos 227.944

Sped-Pis Cofins Digital?

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 17:09

Brener... vc viu a dica do colega Diogo (12/abril 17:54hs)?

Ana.. Lucro Real é o gatilho para a obrigação da EFD (conforme já respondido por outros colegas neste tópico, citando a respectiva legislação)

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Evair Antonio de Souza

Evair Antonio de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 12:07

Alano, boa tarde.

Do ponto de vista da EFD-Contribuições, as informações que serão geradas
devem partir de sua escrituração fiscal, ou seja de onde são extraídas as informações para apuração dos tributos Pis/Pasep e Cofins que você ou seu Contador informa atualmente na DACON.

Att.,

Evair A. de Souza

A vida é um aprendizado constante.
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 14:02

Prezada Renata Medeiros,

Pelo que entendi, a sua empresa é Lucro Real, mas tem receitas tributadas pelo regime CUMULATIVO. A CST é 01, com alíquotas de 0,65% para PIS e 3% para COfins.
Não esqueça que vc tem que colocar na Identificação da Empresa as Duas opções de Regimes para a sua empresa: Tributada pelo Regime Cumulativo e Não-Cumulativo.
Espero ter ajudado.
Abçs

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 14:21

Boa Tarde Evair Antonio de Souza,

certamente, qualquer programa de contabilidade sem grande qualificação e/ou referencia irá gerar uma declaração digital da EFD Contribuições "SEM MOVIMENTO". Certamente, lançando alguns documentos fiscias desta forma (lembrando que documentos modelo 55 de emssião própria necessitam da chave) o disastre será bem visível.

A partir deste arquivo o sr. "inteligente" poderá lançar seu movimento manualmente, que seria uma "locura declarada", visto que a maioria destes informações estão as exatos informações contidos nos registros fiscais existentes como SINTEGRA, MDF e arquivo da NF-e.

Ainda lembrado que o GAD (programa 0800 da SEFAZ/MG) importa os arquivos XML de emissão própria, permite registros de entradas e NF-S que poderão ser importados para o aplicativo Gerencial(programa <> 0800) para gerar as devidas declarações.

Para "Contabilidades Tocadas" seria o canal para gerar a exata divergência apoiada pela lei 8137.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Evair Antonio de Souza

Evair Antonio de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:18

Stephan Gerbautz

Primeiramente lhe agradeço por ter se interessado em tentar ajudar em minha dúvida, porém tenho de lhe informar que o Sr. não me compreendeu e ainda deixou no ar que eu tomara a atitude infeliz de lançar toda a minha escrituração manualmente diretamente no PVA. Concordo plenamente com o Sr que seria uma "loucura declarada". Mas eu não fiz e não faço isso!

O fato é que o Sr, ao não me compreender, deveria ter me solicitado maiores informações a respeito de minha dúvida caso realmente teria interesse em me ajudar. Mas o Sr. não o fez, e ainda julgou precipitadamente o meu processo sem ao menos tomar ciência da situação. Totalmente infeliz.

Portanto eu vou narrar a situação aqui para tentar facilitar a compreensão e se o Sr. souber tente me ajudar, mas não se sinta obrigado a isso por favor.

O fato é o seguinte:

Estou com minha EFD-Contribuições gerada (em um excelente software por sinal), validada e pronta para ser entregue. Porém, tenho um custo chamado Sicobe (sistema de controle de bebidas frias administrado pela Casa da Moeda do Brasil e RFB), que equivale R$0,03 por unidade de produto produzido, que é pago em uma guia Darf mensalmente como ressarcimento a CMB pela manutenção de máquinas e equipamentos de controle de produção.
De acordo com a IN nº 869/2008, em seu artigo nº 12, eu devo deduzir do valor devido da contribuição do Pis/Pasep e da Cofins, este valor de R$0,03 efetivamente pago por produto produzido na exata proporção de 17,7% como desconto do valor devido de Pis/Pasep e 82,3% deste valor total utilizado como desconto do valor devido de Cofins neste mesmo período.

Assim sendo é exatamente esta a minha dúvida Sr. Stephan Gerbautz: Em que campo da EFD-Contribuições eu devo lançar este desconto que como eu disse, não é oriundo de nenhum documento fiscal (nota fiscal) mas sim de uma guia de recolhimento de um outro tributo/custo?

Definitivamente Sr. Stephan Gerbautz me senti um pouco ofendido pelo seu comentário, ainda mais vindo de um profissional da área de programação, o qual eu julgo importantíssimo neste processo e atendimento das investidas dinâmicas do fisco perante as empresas, fato que exige ainda com mais veemência a mudança de perfil e cultura das empresas, sistemas e todos nós envolvidos no meio e em todo o processo.

Portanto, achei bastante displicente seu comentário e lhe sugiro que antes de se precipitar em uma opinião, procure entender o meio, se informar direito para ter condições de ajudar as pessoas, pois ao contrário o Sr não consegue ajudar.

Forte abraço,

Att.,


Evair A. de Souza

A vida é um aprendizado constante.
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 17:02

Prezado Sr. Evair,

Li a sua dúvida, e apesar da minha EFD nao ter nenhuma dedução (portanto nao sei se estarei ajudando), li no Guia Pratico a respeito do Registro F700: DEDUÇÕES DIVERSAS.
Não conheço os campos deste registro, mas deixo a dica para ajudar na tua dúvida.
Espero ter ajudado.
Abçs

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 17:15

Sr. Evair,

Dê também uma checada no Registro F100 - Demais Documentos e Operaçoes Geradoras de Contribuição e Créditos.
Eu uso esse Registro F100 para Demais Receitas e Receitas com aliquota Zero, mas pelo que vi, no crédito do imposto também usa-se.

Sra. Renata Medeiros,

Acredito que no seu caso também usa-se o F100. Dê uma pesquisa, não posso afirmar com certeza pq nao tenho esse credito aqui.

Espero te-los ajudado.

Diogo Alberto Simoni

Diogo Alberto Simoni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 17:50

Boa tarde Evair!

Vou tentar te ajudar mas preciso que tire algumas dúvidas, conforme vc falou anteriormente só confirmando.
Você paga o Sicobe de acordo com a quantidade produzida correto? E em cima do valor pago existe a possibilidade do ressarcimento, e com base no valor de ressarcimento, você tem a possibilidade do crédito presumido de PIS/COFINS aplicando a proporção para determinar o valor do crédito gerado... correto?

Acredito que o correto é lançar o crédito presumido direto no bloco M registro M100 campo 09 (Valor total dos ajustes de acréscimos) e detalhar o tipo do crédito no registro filho M110, utilizando o código de ajuste conforme a tabela 4.3.8 o código "03 - Ajuste oriundo da legislação tribuária".
Nesse caso, como o crédito presumido tem como base o ressarcimento, e não as aquisições de produtos ou vendas efetuadas, acredito que seja correto lança-lo diretamente nos ajustes, diferente por exemplo do crédito presumido sobre aquisições de cana-de-açúcar, pois você tem como demonstrar que o crédito presumido é relativo a determinada nota fiscal, informando o CST, e todas as informações necessárias.
Já em seu caso, o principal comprovante é o DARF.
Vou dar mais uma pesquisada a respeito para ver se acho algum campo mais específico e lhe dou um retorno. Mas minha conclusão de imediato é que deve ser lançado no bloco M.
Se alguém tiver mais informações que possa esclarecer a dúvida de nosso colega por favor complemente minha resposta.


Att.

Evair Antonio de Souza

Evair Antonio de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 11:38

Diogo Alberto Simoni

Você paga o Sicobe de acordo com a quantidade produzida correto? E em cima do valor pago existe a possibilidade do ressarcimento, e com base no valor de ressarcimento, você tem a possibilidade do crédito presumido de PIS/COFINS aplicando a proporção para determinar o valor do crédito gerado... correto?[code]

Perfeitamente Diego, sua interpretação está correta.

Acredito que o correto é lançar o crédito presumido direto no bloco M registro M100 campo 09 (Valor total dos ajustes de acréscimos) e detalhar o tipo do crédito no registro filho M110, utilizando o código de ajuste conforme a tabela 4.3.8 o código "03 - Ajuste oriundo da legislação tribuária".[code/]

Vou estudar esse procedimento e tentar lançar este crédito diretamente no Bloco M, assim como você disse. Anteriormente estava lançando este crédito do Bloco F, porém o PVA não validava pela origem do crédito não ser de uma nota fiscal e não validar um CST de crédito presumido além de de alíquotas inválidas, ou não presentes nas tabelas.

De qualquer forma, muito obrigado pela dica.

Volto assim que realizar o procedimento para atestar se houve ou não sucesso no trabalho e lhe dar um retorno.

Att.,

Evair A. de Souza

A vida é um aprendizado constante.
BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 14:34

surgiu uma duvida em relação á industrialização efetuada por outra empresa, quando entro com uma nota de industrialização cfop 1124 ou 1125 eu classifico como serviços utilizados como insumo ou bens utilizados como insumo?


alguem sabe informar?

SABRINA FRANCO SENZIANI

Sabrina Franco Senziani

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 14:48

Boa tarde Brener,

Acredito que o correto seria "bens utilizados como insumos", pois o "serviço utilizado como insumo" é por exemplo para serviços com aproveitamento de crédito de pis e cofins. E no seu caso entrou uma nota fiscal normal de mercadoria, nao uma nota de serviço.

"Por mais poderoso que alguem pareça ser, essa pessoa ainda será incapaz de controlar a própria respiração."

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:24

Boa tarde a todos!

Estive lendo as postagens sobre como lançar Crédito da NF e energia elética... não vi conclusão...
Então...
A conta vem com alíquotas diferentes, e o PVA não as aceita. Eu posso aproveitar a alíquota cheia de 1,65 e 7,6, desconsiderando a que vem destacada na nota?

Desde já, obrigada!

Jenice Bueno

Jenice Bueno

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:40

Boa tarde.
Tenho um cliente optante pelo lucro real (anual), porém não foi entregue o SPED PIS/COFINS ref. 01/2012. Gostaria de saber se a multa de R$ 5.000,00 ref. a entrega em atraso, tem 50% de desconto se for paga logo que se entrega a declaração assim como é feito com a DCTF?

Obrigada!!!

Jenice Gonçalves
JOSIMAR GOMES VALERIANO

Josimar Gomes Valeriano

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 10:23

Bom dia Pâmella

A respeito da Conta de Energia você pode aproveitar sim as aliquotas cheias, 1,65 e 7,60, lembrando que só pode ser aproveitado o valor consumido, quanto ao valor de iluminação publica nao se aproveita.


att
josimar

Amanda Xavier Nogueira

Amanda Xavier Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:59

Bom dia gente.

Por favor, alguém sabe me informar quando a receita federal disponibilizará a nova versão da EFD Contribuições contendo o Bloco P referente à contribuição previdenciária para os fatos geradores a partir de 01 de Março?

Desde já, obrigada.

BRENER LAMAS DE SOUZA

Brener Lamas de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 14:33

Josimar, se o combustivel for comprado para usar como insumo entrada CFOP 1653, posso aproveitar crédito? parece que combustivel não paga pis/cofins na saída,corrija se eu estiver errado!

Página 23 de 39

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.