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Sped-Pis Cofins Digital?

JOSIMAR GOMES VALERIANO

Josimar Gomes Valeriano

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 15:24

Brener Lamas, eu compro combustivel e lanço neste codigo mesmo
1653-COMPRA DE COMBUSTIVEL PARA CONSUMO FINAL, porem como é para
uso e consumo não aproveito credito, por que na legislação não esta caro se posso ou nao aproveitar o credito.


att
Josimar

Evair Antonio de Souza

Evair Antonio de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 15:52

Brener, realmente a RFB não autoriza o crédito de Pis/Cofins incidente sobre as aquisições de combustíveis mesmo que para consumo.
Eu não aproveito crédito de Pis/Cofins na aquisição de combustíveis para uso. Trabalho em uma empresa a qual utilizamos no transporte de produtos e este fato por si só não se considerou integrar diretamente na composição do produto (fato). Esta é a justificativa da não tomada de créditos nas aquisições.
Cuidado também com os produtos com incidência monofásica dos tributos.

Abaixo consta uma ementa com seus respectivos Dispositivos Legais para que você possa consultar e dar uma estudada na sua situação.

Espero que ajude.


Processo de Consulta nº 14/11

Ementa: COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM IMÓVEIS.

Os valores referentes a serviços de manutenção em imóveis utilizados nas atividades da empresa, que não aumentem a vida útil do bem em mais de um ano, não podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da Cofins não-cumulativa, por não constarem expressamente previstos na legislação de regência.

Dispositivos Legais: Art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; art. 346, RIR, e IN SRF nº 404, de 2004.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.

PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS.

Os valores referentes a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País para manutenção em imóveis utilizados nas atividades da empresa, que não aumentem a vida útil do bem em mais de um ano, não podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da contribuição ao PIS/Pasep não-cumulativa, por não constarem expressamente previstos na legislação de regência.

Dispositivos Legais: Art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; art. 346, RIR, IN SRF nº 247, de 2002; e IN SRF nº 358, de 2003.

Já no Processo de Consulta nº 11/11, a Receita Federal entendeu que as despesas com serviços de manutenção em máquinas e equipamentos geram crédito de PIS/COFINS, desde que tais bens sejam empregados diretamente na produção de bens ou produtos destinados a revenda. Veja a ementa:

Processo de Consulta nº 11/11

Ementa: REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. INSUMOS. MANUTENÇÃO. REPOSIÇÃO DE PARTES E PEÇAS. COMBUSTÍVEIS.

Geram direito a créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep, na apuração não-cumulativa, as despesas efetuadas com serviços de manutenção em máquinas e equipamentos empregados diretamente na produção de bens ou produtos destinados à venda. Também geram direito a créditos as despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição, que sofram desgaste, dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, utilizadas nas mesmas máquinas e equipamentos que efetivamente respondam diretamente pelo processo de fabricação dos bens ou produtos destinados à venda, desde que tais dispêndios não devam ser incluídos no ativo imobilizado, nos termos da legislação vigente.

Também geram direito a crédito da contribuição em pauta, apurada em regime não-cumulativo, os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos por empilhadeiras que efetuem o transporte na área de produção da empresa, bem como o óleo diesel consumido por gerador, que forneça energia utilizada exclusivamente na sua produção industrial.

Não geram direito a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, apurada em regime não-cumulativo, os custos relativos a combustíveis e lubrificantes, reparos e despesas de manutenção, inclusive materiais e peças de reposição, referentes a caminhões utilizados no transporte de entrega de produtos acabados da fabricante a seus clientes.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, incisos II e VI; Lei nº 10.833, de 2003, art.15, inciso II; IN SRF nº 247, de 2002, art.66, inciso I, e §5º, inciso I.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. INSUMOS. MANUTENÇÃO. REPOSIÇÃO DE PARTES E PEÇAS. COMBUSTÍVEIS.

Geram direito a créditos a serem descontados da Cofins, na apuração não-cumulativa, as despesas efetuadas com serviços de manutenção em máquinas e equipamentos empregados diretamente na produção de bens ou produtos destinados à venda. Também geram direito a créditos as despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição, que sofram desgaste, dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, utilizadas nas mesmas máquinas e equipamentos que efetivamente respondam diretamente pelo processo de fabricação dos bens ou produtos destinados à venda, desde que tais dispêndios não devam ser incluídos no ativo imobilizado, nos termos da legislação vigente.

Também geram direito a créditos da contribuição em pauta, apurada em regime não-cumulativo, os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos por empilhadeiras que efetuem o transporte na área de produção da empresa, bem como o óleo diesel consumido por gerador, que forneça energia utilizada exclusivamente na sua produção industrial.

Não geram direito a créditos da Cofins, apurada em regime não-cumulativo, os custos relativos a combustíveis e lubrificantes, reparos e despesas de manutenção, inclusive materiais e peças de reposição, referentes a caminhões utilizados no transporte de entrega de produtos acabados da fabricante a seus clientes.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos II e VI; IN SRF nº 404, de 2004, art.8º, inciso I, e §4º.

Assunto: Normas de Administração Tributária INEFICÁCIA PARCIAL É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando a matéria sobre a qual versar estiver definida ou declarada em disposição literal de lei.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 740, de 2007, art. 15, inciso IX.

Att.,

Evair A. de Souza

A vida é um aprendizado constante.
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 10:10

Bom dia!
Minha dúvida é: Minha empresa é Lucro Presumido relacionada nos arts 7º e 8º (empresas de TI e artigos texteis). A entrega será dia 10/05 ou 15/05 ref. 03/2012? Outra pergunta: Nosso suporte de informática disse que a Receita ainda não liberou o Validador para a entrega dessa EFD e eles não podem liberar sem fazer testes. Isso procede??? Alguém sabe se há alguma previsão para a liberação desse validador ou rumores que será prorrogada essa entrega?

Obrigada

Cláudia

Evair Antonio de Souza

Evair Antonio de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:24

Claudia, se sua dúvida é com relação a EFD-Contribuições (ou Sped Pis/Cofins, como queira) e sua empresa é optante pelo Regime de Tributação do Lucro Presumido, ela estará obrigada a EFD-Contribuições somente em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2012. Lembrando que essa determinação também vale para aquelas empresas do lucro Arbitrado. (Artigo 3º da da IN 1052/2010 disponível em <www.receita.fazenda.gov.br
Quanto ao PVA o qual a escrituração é submetida a validação, geração, e transmissão da EFD-Contribuições, desconheço se haverá uma versão diferente daquela que já está disponibilizada no sitio do SPED no site da RFB para as empresas do Lucro Real. Acredito que vai ser o mesmo PVA, e o que muda é a forma como o seu sistema vai tratar a informação que será gerada para validação e transmissão no PVA.
Confirme isso com seu programador e volte ao portal se tiver mais alguma dúvida.

Att.,

Evair A. de Souza


A vida é um aprendizado constante.
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:52

Evair, continuo na dúvida....logo abaixo a pergunta e resposta na Receita Federal sobre o lucro presumido diz assim:



Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – Lei nº 12.546, de 2011
83. Empresa do lucro presumido, sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, deve apresentar a EFD-Contribuições a partir de março ou julho de 2012?

Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;

- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.


Está vendo Evair, minha empresa é TI e Fabricação de produtos texteis, então pela resposta está bem claro que a entrega já é agora em 05/2012, não é?
Mas será que o Validador já está atualizado para Lucro Presumido e também para a Contribuição Previdencoária? O meu suporte diz que não...mas estou com muito medo de eles estarem errado e eu perder o prazo.

Amanda Xavier Nogueira

Amanda Xavier Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 08:17

Bom dia Cláudia.

Eu estou com a mesma dúvida que você a respeito do programa para envio da EFD Lucro Presumido, que tenha Contribuição Previdenciária.

Vou aguardar um pouco para ver se a receita irá disponibilizar um novo programa no começo de Maio para podermos entregar.

Qualquer coisa eu aviso.

Evair Antonio de Souza

Evair Antonio de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 12:45

Claudia e Amanda.

Realmente não havia me atentado ao fato da obrigatoriedade da EFD-Contribuições 03/2012 para as empresas Lucro Presumido que contenham o INSS sobre a receita.

De fato, está previsto na Lei 12.546 e na medida provisória 563.

As empresas sob o regime de lucro presumido ( CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO) só poderão validar os seus arquivos na versão 2.1 a ser divulgada em maio/2012.( a data final de entrega será em set/2012). Na versão 2.0, os registros relativos a estas empresas ficarão inibidos.

Portanto o seu PVA vai sair na versão 2.1 (que estará disponível em maio mas creio que já deve estar sendo publicado logo pois já está homologado).

As empresas do setor de TI e TIC obedecerão as alíquotas da tabela 5.1.1 - Código de atividades, Produtos e Serviços sujeitos a Contribuição sobre a Receita Bruta. Acredito que ela deva ser atualizada na nova versão do PVA.

Então vamos aguardar ansiosos a publicação e já nos atentar a escrituração do Bloco P.

Att.,

Evair A. de Souza

A vida é um aprendizado constante.
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 12:06

Não sei se foi uma impressão equivocada, mas aparentemente o EFD Contribuições para o Lucro Presumido vai ser bem mais simplificado do que aquele enfrentado até o momento para as empresas do Lucro Real.
Só fico com um pouco de receio por eles não disponibilizarem logo esse validador. Precisamos ter logo essa definição para dominar logo o processo e planejar tempo para auditar todos os livros digitais. Querendo ou não, a partir de Julho uma boa parte do "povão" entra no SPED Contribuições.

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Domingo | 29 abril 2012 | 16:20

Boa tarde a todos,
supondo que nem mesmo em maio teremos o validador 2.xx.xx "funcionando" pois a querida RBF ainda está com a tabela 5.1.1 defasada que é a base exata para analisar o resultado que inclusive terá reflexo na folha de pagamento.

Vem ai a próxima prorrogação por conta da RFB ".

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Talita Silva

Talita Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:42

Boa tarde,

Já entreguei alguns aquivos ref ao SPED contribuições ou SPED PIS/COFINS todos de indústrias têxteis, a partir de julho tenho que entregar de construtoras, mas não encontrei artigos ou quaisquer textos que falem sobre está atividade, gostaria de saber quais informações deve conter o arquivo, por exemplo: notas de entrada, recebimentos promitentes e etc., se alguém puder me indicar um texto ou legislação, me seria muito útil.

Obrigada.

Grata,
Talita Silva.
FABIO SANTANA

Fabio Santana

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 1 maio 2012 | 11:14

Bom dia,

Colegas faço a contabilidade de algumas empresas prestadoras de serviço, optantes do lucro presumido. Tenho dificuldades quanto ao sped pis/cofins e as mudanças introduzidas na contabilidade.
Que dica voces podem me dar para me atualizar no tocante ao sped pis/cofis e nas mudanças na escrituração contábil? Pode onde devo começar? Que providencias devo tomar para sair na frente ja que as empresas estarão obrigadas a enviar o sped pis/cofins a partir da competencia 07/2012?
Muito obrigado pelo relevante apoio de todos que cooperam respondendo.
Fábio

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 10:52

Bom dia, Fábio!
Também tenho essa dificuldade.
Minha escrita fiscal é através da contimatic e eles orientaram a começar a acertar os cadastro e produtos no programa e fazer um teste no validador do Lucro Real. Só teste para adequar o mais aproximado ao Lucro Presumido que infelizmente temos que aguardar o validador que a Receita ainda não liberou!
Cláudia

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 11:13

bom dia!

Claudia, ainda não saiu. Mas o prazo é dia 15, ok?

Alguém saberia me dizer se há algum problema em enviar a EFD de Março nessa versão vigente, pois no meu caso nao vai mudar nada com a inclusão do Bloco P.

Aguardo a ajuda de vcs

Abçs

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 11:47

Débora, que eu saiba a entrega é dia 10 (10º dia do segundo mês subsequente)

Sr. Stephan bom dia!
Estou meio perdida. Como minhas empresas são só presumidos, estou me inteirando agora dos validadores. Entrei no site do Speed e puxei a versão. Mas a última versão é a 1.7??? É isso mesmo ou estou fazendo algo errado?

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 11:58

Claudia,
A Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011, diz no artigo 5º, 10º dia ÚTIL, e não dia 10.
Dê uma olhada:

"Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2011/in12182011.htm

Espero ter ajudado

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 12:03

Exatamente. Teria que ser 2.1 e pedrada! Cadé a tabela 5.1.1? Cadê o conselho dos contabilistas que deveria testemunhar a incapacidade da RFB???

Stephan Gerbautz
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Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 12:03

Exatamente. Teria que ser 2.1 e pedrada! Cadé a tabela 5.1.1? Cadê o conselho dos contabilistas que deveria testemunhar a incapacidade da RFB???

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

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Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 10:56

Cláudia Moral Gonçalves

bom dia,
tenho vários clientes que estão transmitindo a EFD Contribuções desde JULHO/2011 de forma facultativa - Lucro Presumido.

A versão 1.07 funciona em todas as situações - inclusive retenções - devoluções de vendas.

Não está considerado o bloco P, que é apenas um grupo de registro que representará uma problemática bastante limitada pois dependerá da codificação da NCM e/ou atividade. Representa um funcionalidade de multiplicação em relação do item de mercadoria em função do código NCM ou de modo genérico quando aplicado por empresa (desoneração da folha de pagamento) .

Resumindo, o caminho do resultado certo da EFD Contribuição será a Tabela NCM codificada - e pronto.

Lembrando, que a codificação por produto é um caminho mais não exclusiva pois deverá ser conjugada com NCM e CFOP.

O caminho inicia-se pelo cadastro do NCM - lembrando que um produto poderá ter 2 NCM.

O SISTEMA GERENCIAL através do escritório de contabilidade deverá proporcionar as codificações necessários.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 13:21

Cláudia Moral Gonçalves
boa tarde, se não utilizar o bloco P, a versão 1.07 atende.
São varios clientes do LP que estão transmitido de forma facultativa com esta versão - sem problemas.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 17:34

Stephan, boa tarde!
Desculpe a demora em responder, mas é que passei o dia inteiro na palestra do Speed feito pela Contmatic e a Cenofisco.
Havia vários contadores com a mesma dúvida que a minha e a informação que o palestrante deu foi que o PVA atual já está habilitado para as informações previdenciárias, mas temos que acionar o Registro 0145 e só então ele abrirá o bloco P. E teve um participante que confirmou a informação.`Para falar a verdade não sei se dará certo vou fazer o teste este final de semana e inicio da semana que vem e qualquer novidade volto a falar aqui.
Muito obrigada mesmo pela ajuda e vamos nos falando, ok?
Bom final de semana.

Cláudia

Roberto Chaves Silveira

Roberto Chaves Silveira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 21:05

Alguém poderia me informar se existe algum programa free , que gere o arquvo para transmissão de pis e confins a partir de 2012?Pois tenho um cliente que emite um ou duas notas mes de prestação de serviço em talão e esta lucro presumido!

FABIO SANTANA

Fabio Santana

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 21:24

Roberto,

Programa free eu não conheço. Participei de um curso sobre sped pis cofins aqui em Salvador e um ex-consultor da iob informou que qualquer programador pode fazer um arquivo em txt para poder abrir o programa e após aberto qualquer pessoa preencher no programa, todavia, isso só é interessante para quem tem poucas notas.

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