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Sped-Pis Cofins Digital?

Francisca Maria da Silva Figueiredo

Francisca Maria da Silva Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 13:54

Muito obrigada pela luz Anderson, vou procurar!
Ao preencher o programa está constando um erro, por favor vejam se podem me ajudar:
A entidade recolhe o PIS sobre folha de pagamento e a COFINS sobre as receitas não próprias, o CST dos documentos entradas/saídas, estão da seguinte forma:
CST 01 - Operação tributável com alíquota básica - para COFINS,
CST 07 - Operação isenta para a contribuição - para PIS,
dessa forma, dá o seguinte erro:
O CST referente o PIS/PASEP deve ser igual ap CST referente a COFINS, assim a base de cálculo do PIS/PASEP deve ser igual ao valor da base de cálculo da COFINS.

Desde já agradeço a atenção e disponibilidade de todos vocês!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 20:28

Willian,

Consta no Guia Prático EFD-Contribuições 1.0.7

REGISTRO 0140: TABELA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO

Campo 06 – Preenchimento: Informar neste campo a inscrição estadual do estabelecimento, caso existente.
Validação: valida a Inscrição Estadual de acordo com a UF informada no campo COD_MUN (dois primeiros dígitos do código de município).
No caso do estabelecimento cadastrado possuir mais de uma inscrição estadual, este campo não deve ser preenchido.

Portanto, entende-se que somente deve ser preenchido se a empresa for contribuinte do icms e possuir Inscrição Estadual, caso cotrário, não preencher.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 03:34

Adalberto José Pereira Junior, bom dia:

A questão do colega William, é que estaria utilizando a funcionalidade de incluir uma nova declaração através do PVA, que não permite a inclusão do campo IE "sem informação".

A opção seria importar um arquivo de texto sem movimento, zerar o campo 06 ("||") e editar a declaração.

Evidentemente, um banco de dados com validação de campos não aceita campos "sem informação" quando neste caso deveria informar "ISENTO", que posteriormente seria transformado em ||.

Empresas Prestadoras de Serviços poderão utilizar o GAD - através de alguns ajustes - que através de importação poderão gerar as declarações da EFD Contribuições com facilidade e rapidez.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

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Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 13:32

Bruno Luiz F Gomes, boa tarde:

O PVA 2.0.0, referente lucro presumido tem as mesmas funcionalidades como seus antecessores i.e. 1.03. 1.04, 1.05, 1.06 e 1.07, contando com a melhora de que os "GANCHOS DA RFB" foram parcialmente resolvidos.

Tenho gerado, validado, assinado e transmitido vários declarações do Lucro Presumido desde a versão 1.03 ainda de forma facultativa.

Evidentemente, de acordo com a necessidade de uma compliance fiscal, além do arquivo da EFD Contribuições o contabilista precisa de uma declaração digital de toda escrituração em forma de arquivo gerado (não transmitido) pelo contribuinte: i.e. SINTEGRA ou SPED FISCAL, e para ECF o arquivo TDM.

Evidentemente, transmitindo a EFD Contribuições com base da importação do arquivo de texto do contribuinte enquanto a escrita fiscal e contábil é constituído por fontes "paralelos" e não conciliados, o Crime Fiscal logo baterá em sua porta. Assim a base documental que é atual funcionalidade do PVA permite fácil conciliação com os demais fontes digitais.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

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SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 13:35

Adriana na de janeiro foi copiado da anterior, não falamos com a empresa, fica igual a anterior, eu gostaria de saber se escolhemos com a empresa ou tem em algum documento o regime, vc saberia me explicar então sobre o regime, as minhas empresas estão como regime de competencia mas estou com esta duvida.

Erika Vidal

Erika Vidal

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 16:11

Boa tarde

Tenho uma duvida a EFD lucro presumido passa a ser obrigatoria apartir de 1 de julho , que dizer que eu tenho até o 10º dia util do 2º mes subsequente que será 14 de setembro para escriturar julho, ou terei somente até o dia 13 de julho que sera o 10º dia util do mes, para escritura os meses de janeiro a junho.

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 16:19

Érika tb estou com duvidas, mas neste caso vc vai começar a ter obrigatoriedade em julho para transmitor até 17/09 que seria o decimo dia util, mas vamos nos falando até lá, pois duvidas vão aparecendo.

joao batista silveira

Joao Batista Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 09:23

Bom dia a todos.

Por gentileza, comprei Coagulo, CERNAMBI, extraido de seringueiras.

Vou vende-los para industria.

Neste caso qual a tributação do pis e cofins è tributado, não incidencia, isento, ou com suspensão ??

No aguardo

João Batista

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 13:34

Joao Batista Silveira, boa tarde:

Na minha opinião, o caminho mais acertado seria utilizar a tabela NCM tec 2012 atualizado pelas tabelas da RFB, assim informando o NCM do produto encontrará o CST Pis/Cofins.

Devendo prestar atenção especificamento ao código 09 que poderá existir em dupla equivalência - ex. Cod_NCM's 08107000 e 09082200, que conforme tabela vigente a atualização anterior seriam 09 ou 06/01 respectivamente.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

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Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 17:07

Brener Lamas de Souza, boa tarde:

Eu participo no segundo forum referenciado por Marco Antônio. O moderador Jorge Campos, socio da Aliz "Intelegência" virtual, recentemente orientou um colega que estava perdido com referência ao Lucro Presumido para que espere pois 2013 teria reforma tributária...

Evidentmente, o fórum que diz "debater e trocar idéias e experiências sobre o cenário SPED. Com formato de rede social, o SPED BRASIL é uma rede de troca de informações e relacionamento estritamente profissional..." deveria ter esta tabela, pois sem ela EFD Contribuições é Conto de Fada.

Teve vários posts apagados que supostamente "irão atrapalhar" a vida de certos consultores.

Meu sistema gera esta tabela, inclusive será atualizada inclusive com valores da tabela 5.1.1 (que é outra história). Somente libero os ncm referente aos produtos do cliente.

A tabela tem 22 mil itens codificados entre TEC 2002/2007/2012.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

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VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 15:33

Obrigada Celso pela notícia, hoje de manha entrei no site enão via nada a respeito,entendi bem que não precisaremos de programas para importar estes dados para a SPED?
Pois aqui já estavámos doidos pois o programa que usamos as NFe sai com as informações mas não tinhamos como importar para o SPED.

Se for isso mesmo tá ótimo.

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 10:20

Adriana Rosa Breda, bom dia:

Vamos aguardar primeiro o dia 16...

Conforme informativo da RFB são os registro F500 e F550:

"Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa”. Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência

REGISTRO C010 (IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO) - campo 03

Indicador da apuração das contribuições e créditos, na escrituração das operações por NF-e e ECF, no período:
1 – Apuração com base nos registros de consolidação das operações por NF-e (C180 e C190) e por ECF (C490);
2 – Apuração com base no registro individualizado de NF-e (C100 e C170) e de ECF (C400)

Campo 03 - Preenchimento: este campo deve ser preenchido se no arquivo de registros da escrituração importado pelo PVA, constar em relação às operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, código 55, tanto registros individualizados por documento fiscal (C100) como registros consolidados dos documentos fiscais (C180 e/ou C190).

Deve igualmente ser preenchido se no arquivo da escrituração constar, em relação às operações emitidas por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, tanto registros individualizados por ECF (C400) como registros consolidados de documentos fiscais emitidos por ECF (C490).


Os registros que o cabeção esqueceu (entre outros)... conforme guia prático EFD Contribuições 1.07

REGISTRO 1900

Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registro “F500”) ou de competência (registro “F550”), informar o valor consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não

REGISTRO C180

Este registro deve ser preenchido para consolidar as operações de vendas realizadas pela pessoa jurídica, por item vendido (Registro 0200), mediante emissão de NF-e (Modelo 55), no período da escrituração.

IMPORTANTE: A pessoa jurídica ao escriturar a consolidação de suas vendas no registro C180 deve atentar que:

1. A escrituração da consolidação de vendas por Nota Fiscal eletrônica (NF-e), no Registro C180 (Visão consolidada das vendas, por item vendido), dispensa a escrituração individualizada das vendas do período, por documento fiscal, no Registro C100 e registros filhos.
2. Não devem ser incluídos na consolidação do Registro C180 e registros filhos (C181 e C185) os documentos fiscais que não correspondam a receitas efetivamente auferidas, tais como as notas fiscais eletrônicas canceladas, as notas fiscais eletrônicas denegadas ou de numeração inutilizada e as notas fiscais referentes a transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, etc.

Se tiveram elimandos os registros C180/C190 - "parabens pela incompetência" e "vivam os escritórios tocados".

Quem sabe eles resolveram a questão das Devoluções de Vendas (com base em um documento fiscal)...são mais de 20 dias que abri um chamado pelo fale conosco da RFB!!!

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
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Jaqueline Tripiquia Lemes

Jaqueline Tripiquia Lemes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 17:02

Boa tarde colegas!

Gostaria de saber onde posso consultar a obrigatoriedade do EFD para empresas de Lucro Presumido.

Tenho uma empresa de TI lucro presumido que começou a funcionar em maio e gostaria de saber quando começa sua obrigatoriedade para essas novas obrigações. Estou começando nesse assunto e estou com muitas dúvidas.

Obrigada pela ajuda!

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 20:26

Boa noite postei essa dúvida em outro topico mas acho que eese é o correto.

é sobre a multa pela não entrega da efd contribuição no prazo.
entreguei hoje a de abril/2012.
como faço para verificar e pagar a referida multa?
qual o codigo?
tem redução do valor?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 20:48

Boa noite Jaqueline,

Sobre EFD-Contribuiçoes:

Ver a seguir, Artigo 4 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, DOU de 2.3.2012:

Capítulo II

Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Parágrafo único. Fica facultada a entrega da EFD-Contribuições às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.


[IN RFB 1.252/2012]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
adriana rosa breda

Adriana Rosa Breda

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:28

Stephan Gerbautz

Valeu, achei estranho a receita só colocar os registros F500 e F550....

Mas vc adotará qual procedimento em relação a devoluções de venda, caso a receita não te responda?

Obrigada

Adriana Breda
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