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Sped-Pis Cofins Digital?

Lucio Lopes

Lucio Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 10:32

Bom dia.


Pelo que entendi, casa a empresa enquadrada no Lucro Presumido c/ Regime de Competência não tenha efetuado vendas através da NF-E, ela terá que preencher apenas o registro F-550?
Sou contador de uma Drogaria que, óbviamente, possui milhares de ítems, nesse caso não precisaremos nos preocupar com a discriminação ítem por ítem, informando apenas os totais das receitas, como é feito na DACON e DCTF, manualmente, sem necessidade de importar arquivos?
Parabéns por este excelente fórum, um verdadeiro farol para nós, contadores;

Agradeço antecipadamente

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 10:37

Bom dia amigos,

Disponibilização do PVA da EFD-Contribuições - PJ do Lucro Presumido


A Receita Federal comunica que será disponibilizada para download, no dia 16 de julho de 2012, a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, contemplando os registros para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação (do Importo de Renda) com base no Lucro presumido.

Para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do Dacon, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.

Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa”. Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência”.

Assim, como no preenchimento do Dacon, toda a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA), sem necessidade de utilização de outros aplicativos e sistemas, para prestação das informações solicitadas, a validação da escrituração e de sua transmissão.

Abracos a Todos.

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 11:20

Lucio Lopes, bom dia:
em varios situações, referindo-se a base documental, onde está escrito modelo 55, leia-se 01,1B,55 e também 02.

Pergunta: tenho cliente que é revendedor de GLP: emite suas vendas através de modelo 01 e 02. Este então não irá gerar declaração EFD Contribuições pela opção consolidada???

Os totais dos registros F500 e F550 terão que corresponder aos registro C180 e filhos, ou então aguardar que eles eliminaram a regra da validação deste registros. Veremos após o dia 16.

REGISTRO C180

Este registro deve ser preenchido para consolidar as operações de vendas realizadas pela pessoa jurídica, por item vendido (Registro 0200), mediante emissão de NF-e (Modelo 55), no período da escrituração.

IMPORTANTE: A pessoa jurídica ao escriturar a consolidação de suas vendas no registro C180 deve atentar que:

1. A escrituração da consolidação de vendas por Nota Fiscal eletrônica (NF-e), no Registro C180 (Visão consolidada das vendas, por item vendido), dispensa a escrituração individualizada das vendas do período, por documento fiscal, no Registro C100 e registros filhos.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Lucio Lopes

Lucio Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 12:30

Muito obrigado, Lisaura e Stephan.

Fico mais tranquilo, assim teremos mais tempo para sanar os vários problemas decorrentes da implantação do sistema na empresa.

Thyago Luiz de Carvalho Tavares

Thyago Luiz de Carvalho Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 14:38

Boa Tarde a todos.


Venho lendo sobre o EFD Contribuições e tenho algumas dúvidas sobre essa contribuição que vai substituir a parte de Terceiros da Folha.

No meu caso a empresa é Industria de Confecção. pelo que eu li terei que substituir no mês de Agosto/2012 e apresentar na EFD em Setembro? O Percentual é 1,5%?

Obrigado pela atenção de todos!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:42

Bom dia Fernando,


Se a entrega for espontânea e obedecidas as regras do Artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, DOU de 2.3.2012, não haverá multa.



Capítulo IV

Da Retificação da Escrituração

Art. 11. A EFD-Contribuições, entregue na forma desta Instrução Normativa, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

§ 1º O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.

§ 2º O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:

I - reduzir débitos de Contribuição:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;

b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;

II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e

III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.



[IN RFB nº 1.252/2012]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 13:30

Boa tarde

Estou tendo um grande problema ao gerar o Sped pis e cofins,
está dando M200 e M600.
Já olhei nota por nota entrada e saída, alguém saberia me informar
como arrumar esse erro, se é entrada ou saída ou é relacionado a
algum CFOP?

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.
Eduardo Lara Moreria de Souza

Eduardo Lara Moreria de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:33



EFD CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDO - PRORROGADO O PRAZO-JANEIRO/2013
Publicado por Jorge Campos em 16 julho 2012 às 8:30 em EFD CONTRIBUIÇÕES
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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .................................................................................... ...................................................................................................


II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ................................................................................................... Parágrafo único.


Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:37

Eduardo, então posso ficar tranquila , não será preciso fazer agora, somente em Janeiro de 2013, desculpa perguntar de novo,entendi que não precisamos fazer ref o mes de Julho agora em setembro , somente em janeiro, obrigada.

Roberto Pereira

Roberto Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 09:44

Pelo que entendi a obrigatoriedade será em 01.2013. Pergunto, e para as empresas enquadradas no lucro presumido que já estavam entregando a partir de 03.2012 por conta da sua atividade principal ser de TI. Será que devemos continuar a entregar ou não??

Eduardo Lara Moreria de Souza

Eduardo Lara Moreria de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 10:05

Thyago não entendi a pergunta, contribuição sobre a Receita, você esta se referindo a EFD Contribuições ? se sua empresa for Lucro Presumido e estava obrigado a entregar em setembro ref. a julho então foi prorrogado ! agora se for algo que você já vinha entregando anteriormente continua entregando.

Eduardo Lara Moreria de Souza

Eduardo Lara Moreria de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 08:12

EFD Contribuições: Disponível PVA 2.0.1 Lucro Presumido ou Arbitrado
Foi disponibilizado , o novo Programa Validador e Autenticador da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)

Versão 2.0.1 (Contempla a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre Receitas - Bloco P e a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins das PJs sujeitas à tributação do IRPJ com base no Lucro Presumido ou Arbitrado)


Download da Versão clique aqui

adriana lima de oliveira

Adriana Lima de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:46

Bom dia,
No curso em qu fiz,foi falado que temos que informar somente CFOP que gera credito para o PIS/COFINS.Outras pessoas dizem que temos que informar todos.Alguem sabe qual a informação correta?

Adriana Lima
Nogueira Jallas Assessoria Empresarial
DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:29

Adriana, veja o que diz no site do SPED (Perguntas Frequentes)

8. No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?

No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).


Ou seja, a informação do curso esta correta, vc apenas devera informar as operacoes que farão parte da base de calculo para o pis/cofins.

Lílian Mendonça de Oliveira

Lílian Mendonça de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:12

Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011

........
"Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digitalválido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital."
........
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Minhas Dúvidas são:

1ª As empresas de Prestação de Serviços enquadradas no Lucro Presumido deverão apresentar o SPED PIS/COFINS?

2ª O mês onrigatório será julho, contudo deverá ser entregue a declaração no segundo mês subsequente ao fato gerador, ou seja no décimo dia útil do mês de setembro. Estou correta?

Att

Lílian Mendonça de Oliveira
LM Contabil
Tec. Contábil
Tel.: (27) 30754802
Cel.: (27) 98043193 / 88094546
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